AÇÃO CONSTITUCIONAL DE MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, EM FACE DO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Por: Deboravalente • 19/4/2017 • Trabalho acadêmico • 947 Palavras (4 Páginas) • 363 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
À ASSOCIAÇÃO NACIONAL EMSAÚDE, entidade de classe de âmbito nacional, localizadana (...), n.º (...),cidade (...),estado(...) com o nºde CNPJ (...), endereço eletrônico (...), Vem, àpresençade Vossa Excelência, por meio de seu advogado (anexo A), Com base no art.5°inciso LXXI, CRFB/88 propor:
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, EM FACE DO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Residente na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 3° andar, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.150-900, ou através do Advogado Geral da União, pelos fatos e motivos a seguir “Se faz necessário, observar o art. 321, caput, Parágrafo único, NCPC.”
- DOS FATOS
A impetrante, ASSOÇIAÇÃO NACIONAL EM SAÚDE, relata que seus servidores da cidade de Goiânia, no período de 01/03/2016 a 01/09/2016, fizeram movimentos grevistas.
1.1 O motivo da greve realizada, “acertos salariais”, com o intuito de chamar o
Município, para uma negociação, direitos relativos à categoria.
1.2 Contudo, não logrou êxito, já que, não houve por parte do órgão municipal, nenhum tipo de negociação, pelo contrário, os atos administrativos, que serão expostos mais à
frente, praticados pela administração do município, Causaram grandes prejuízos a classe.
1.3 Com respaldo, na falta de lei especifica, para que os servidores públicos possam gozar do direito de greve.
1.4 Como dito no parágrafo 1.2, vejamos as sanções administrativas;
I. Corte dos pontos, ou seja, desconto dos dias faltados afetando suas
remunerações, além, de não ser possível a compensação desse
período faltoso.
II. A instalação de processo disciplinar administrativo.
II - DOS FUNDAMENTOS
2.1 A constituição já prevê o cabimento do mandado de injunção, no seu art.5° inciso
LXXI;
“Conceder-se-á mandado de injunção coletivo sempre que na falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”;
O caso em questão, trata do direito de greve dos servidores públicos, os trabalhadores tem esse direito garantido no art. 9 da CRFB, entretanto, o direito a greve dos servidores.
2.2 Quanto à legitimidade das partes, teremos como impetrante a ASSOÇIAÇÃO NACIONAL EM SAÚDE e impetrado o Sr. PRESIDENTE DA REPUBLICA, e como órgão competente a julgar o caso em tela, esse Egrégio Superior Tribunal
III - DAS COMPETÊNCÍAS
3.1 A LEGITIMIDADE PASSIVA no caso concreto é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, já que, é de iniciativa privativa do mesmo, a criação de norma especifica, por se tratar de exigência constitucional.
3.2 A LEGITIMIDADE ATIVA, Falo o art.3.º C/C com o art.12 da lei 13.300/16, lei que, “Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual
e coletivo e dá outras providências.”, mas ainda não resolve o tema abordado, apenas corroborou o que a doutrina e jurisprudência já vinha sabiamente, aplicando nos casos concretos. Os dois mencionados artigos, garantem a associação no polo ativo da ação, vejamos; na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
3.2 A ASSOCIAÇÃO NACIONAL EM SAÚDE foi legalmente constituída no ano de 1998, ou seja, tem mais de 1 ano, Além disso, é cumpridora de obrigações tributarias e sociais, preenchendo assim, os requisitos necessários, para figurar no polo ativo da ação, perante essa Suprema corte, em busca dos direitos de seus associados.
Vejamos algumas sumulas do Superior Tribunal Federal, pertinentes ao caso;
Súmula 629
“A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.”
(...)
Súmula 630
“A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.”
(...)
IV – Tendo em vista o exposto, a associação tem legitimidade na causa e merece ter seus argumentos apreciados e consequentemente, acolhidos os seus pedidos.
4.1 Para a doutrina, o mandado de injunção é um dos 5 Principais remédios constitucionais, e foi criado, com a finalidade de combater a famosa “síndrome da
inefetividade das normas constitucionais”
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