AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Por: thaiscarol • 8/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.156 Palavras (5 Páginas) • 292 Visualizações
AO JUIZO DA ____VARA CIVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
WILILIAN DA SILVA BORGES, brasileiro, impúbere, inscrita no CPF nº026.120.492-07 nascido no dia 17/06/2011 e YASMIM DA SILVA BORGES, brasileira, impúbere, inscrita no CPF nº039.997.092-43 nascida no dia 20/01/2014 neste ato representado por sua genitora FABIANE DA SILVA BARBOSA, brasileira, em união estável, desempregada, inscrita no CPF nº888.819.462-20 e no RG nº 843265 SESDEC/RO, residente e domiciliada na rua Sebastião Soares, nº3360, bairro Lagoinha, CEP 76.829-814, em Porto Velho/RO vem por meio desta propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de HUMBERO FERREIRA BORGES, brasileiro, inscrito no CPF nº319.097.601-53, residente e domiciliado na rua Peroba, nº4500, Bairro Floresta, CEP nº76806138, em Porto Velho
1 - PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que os requerentes não possuem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CF).
DO PRAZO EM DOBRO
Deve-se atentar ao que diz respeito acerca da CONTAGEM EM DOBRO DE TODOS OS PRAZOS e INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO. Conforme o artigo 186 § 3° do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 3° O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de direito reconhecidas na forma da lei e ás entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
O prazo em dobro deve ser concedido, pois os requerentes representado por sua genitora iniciou seu processo no núcleo de pratica jurídica da faculdade de direito assim como fica exposto no parágrafo §3° do artigo 186 do CPC/2015.
DOS FATOS
Narra a representante que, do relacionamento que teve com o réu, nasceram os autores, que hoje contam com 7 (sete) e 5 (cinco) anos, respectivamente.
A genitora dos menores encontra-se desempregada, morando com a mãe, assim, tem reduzida sua capacidade de arcar com o sustento integral dos filhos.
O pai cessou qualquer ajuda com as despesas dos menores há 2 (dois) meses, época da separação do casal.
A necessidade dos filhos é ainda maior, uma vez que possuem problemas de visão, dentre outros problemas de saúde, necessitando de constante acompanhamento médico, conforme laudo medico anexo.
A possibilidade do pai também condiz com o pedido, uma vez que possui trabalho com carteira assinada, bem como rendimento mensal de aluguel, no valor de R$ 5.210,00 (cinco mil duzentos e dez reais), referentemente a ponto comercial, conforme extrato bancário anexo.
Assim, requer que sejam fixados alimentos provisórios e, no mérito, requer seja o réu condenado a prestar alimentos, no importe de 30% do salário mínimo vigente para cada filho, bem como seja condenado a arcar com os custos de plano de saúde para os autores.
DO DIREITO
DOS ALIMENTOS
O direito a alimentos, está expresso na nossa Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 229, que assim nos diz:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista no artigo 1.696 do CC, que assim nos diz:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros
Mais incisivo ainda é o artigo 1.695 do mesmo diploma legal:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.
Ora, está claro o dever de prestação de alimentos não é exclusivo na genitora do autor, e sim também do seu pai, é óbvio que o réu deve cumprir com suas obrigações, de forma a contribuir para que o autor tenha uma qualidade de vida razoável. Além disso a genitora encontra-se desempregada sendo assim não tendo condições alguma para o sustento de seus filhos.
DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE
A genitora do requerente no momento não possui a menor condição de arcar com despesas que proporcionem uma qualidade de vida justa a seu filho.
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