AÇÃO DE ALIMENTOS (COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS)
Por: Luiz Antonio Pulcherio Lopes Conde Bastos Rego Matos de Souza • 14/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.040 Palavras (5 Páginas) • 203 Visualizações
AO EMÉRITO JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
André de Jesus Pereira, brasileiro, nascido em 11/04/2015, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Maria Evangelista Pereira de Jesus, brasileira, solteira, domestica, CPF inscrito sob o nº 111.222.333-11, RG nº MG123456, residente e domiciliada à rua Treze de Maio, nº 12, bairro DOM CABRAL, CEP 30.400-000, cidade de Belo Horizonte/MG, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, e-mail: advogado.adv@advocacia.br, com o respeito e acatamento devidos, vem à presença deste Juízo, com fundamento nos arts. 227 e 229, da CF/88, art. 1.566, inciso IV, art. 1.694 e seguintes, do Código Civil e na Lei nº 5.478/68, ajuizar:
AÇÃO DE ALIMENTOS
(COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS)
Em face de, José Antônio de Jesus, brasileiro, solteiro, Policial Militar, inscrito sob o CPF nº 999.888.777-33, residente e domiciliado na Avenida Doutor A, 993, Montes Claros/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Gratuidade de Justiça tem como objetivo amparar aqueles que não tem condições de arcar com as custas do processo, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 e seguintes, do CPC. Tal gratuidade, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei 5.478/68, é presumida, sendo, portanto, beneficiários da gratuidade de justiça os autores.
II. FATOS
André de Jesus Pereira, mora com sua mãe Maria Evangelista Pereira de Jesus em Belo Horizonte/MG, enquanto seu pai José Antônio de Jesus reside em Montes Claros/MG.
Maria é doméstica e passa por dificuldades para criar o filho, pois percebe apenas R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais.
Salientamos que o pai reconheceu oficialmente o filho quando do nascimento, entretanto jamais lhe forneceu colaboração financeira consistente, infelizmente o pai sempre se eximiu de suas reponsabilidades, preferindo usar seus proventos para viver uma vida de luxos, sem se preocupar com seu filho, sendo que é servidor público estadual, exerce a função de Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais-PMMG, não tem outros filhos e possui renda superior a R$10.000,00(dez mil reais) mensais.
Sendo filho de um militar, efetivo, com rendimento estável, André de Jesus Pereira faz jus a morar com qualidade, alimentar-se bem, vestuário vestir-se de forma condizente as possibilidades de seu pai, estudar em escola particular e ter transporte para tal, um plano de saúde e lazer de qualidade o soma nesta data no mínimo R$3.000,00(dois mil reais), devendo este valor ser pago pelo pai, visto que não atinge 30% de seus rendimentos, podendo desta forma ser suportado sem colocar sua saúde financeira em risco, sendo que esta contribuição do deve ser constante.
Vale lembrar que sua mãe, na condição de doméstica, não possui condições financeiras mas cuida de André de Jesus Pereira com muita dedicação, contudo arcar sozinha com os custos do filho tem colocado a subsistência em evidência.
III. DOS ALIMENTOS PRÓVISÓRIOS
Requer desde logo sejam fixados os alimentos provisórios em favor dos alimentandos, no percentual de 30% sobre o valor da renda do alimentante, a serem convertidos posteriormente em alimentos definitivos, com fulcro no art. 4º da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos).
IV. DIREITO
A Constituição Federal prevê no art. 227 que é dever da família assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à alimentação, ao lazer, etc.
O pedido encontra fundamento no art. 1.694, do Código Civil, prevendo este que os parentes podem pedir alimentos de que necessitam uns aos outros para viver de modo compatível com sua condição social, neste caso filho de um militar de carreira, com alto salário. Ainda, nos moldes do art. 1.695 do referido diploma normativo, ficou demonstrado o binômio (necessidade x possibilidade) neste caso, inclusive por meio de provas que instruem esta inicial (Cópia do Salário do Pai, obtido no Portal da Transparência do Governo do Estado.
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