AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Por: Luiz Henrique Marques • 18/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.299 Palavras (6 Páginas) • 118 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE DE SÃO ARACAJU/SE.
Fernanda, brasileira, solteira, maior, (profissão) desempregada, portadora da cédula de identidade RG, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente em Aracaju, no Sergipe, e-mail, por seu advogado que a esta subscreve, (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente à Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 2° DA LEI 11.804/08 E ART. 4° DA LEI 5.478/68
Em face de Caio, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG, inscrito no CPF/MF sob o nº, residência, e-mail, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I-DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora requer que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na acepção do termo, tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração em anexo, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, cumulado art 98 do Código de Processo Civil, entendimento pacífico da melhor doutrina e jurisprudência.
II-FATOS
O requerido visitava semanalmente Aracaju/SE para tratar de negócios, eis que laborava como empresário. Em uma dessas ocasiões, conheceu a requerente a após um tempo, iniciaram relacionamento amoroso. Durante este tempo de relacionamento, ambos se apresentavam como um casal, inclusive perante os amigos.
Após um tempo de relacionamento, Fernanda, ora requerente, descobriu que estava grávida do requerido, sendo que este, ao receber notícia, recusou-se a reconhecer o filho como seu, e posteriormente rompeu o relacionamento com Fernanda, alegando que não desejava ser pai, e que não iria ajudar na subsistência do nascituro.
Ocorre que no momento da descoberta da gravidez, Fernanda estava desempregada e sem condições financeiras para custear sozinha toda a gravidez, que seria de risco, e posteriormente o modo de vida do nascituro.
Diante de todas as tentativas infrutíferas de buscar amparo do requerido, ora pai do nascituro, a requerida não viu outra alternativa senão se socorrer ao Poder Judiciário, ensejando na presente demanda.
III-DIREITO
Prevê a Lei 11.804/08:
“Art. 1° Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.”
Desta feita, de acordo com o caso concreto, a legitimidade para o ajuizamento da ação de alimentos, de início, é da própria gestante, ou seja, a Fernanda, considerando que o nascituro ainda não possui personalidade jurídica, mas possui seus direitos resguardados.
“Art. 2° Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.”
Diante do texto de lei apresentado acima, crível é que se adequa perfeitamente ao caso concreto, onde Fernanda busca ajuda financeira do requerido Caio para custear as despesas durante a gravidez, já que o filho concebido é igualmente de ambos.
Nesse sentido, compete a ambos os genitores o dever de custear as despesas referente ao período de gravidez da genitora, e posteriormente, quanto ao nascituro.
“Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.”
Nesse sentido, certo é que há indícios suficientes para a concessão da tutela jurisdicional, pois, conforme documentos juntados, há fotografias das partes juntas durante o relacionamento, além de declarações de amigos do casal conferindo a afirmação de que os dois possuíam relacionamento amoroso.
Com isso, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade prevista no art. 1.694, § 1° do CC, devem ser fixado alimentos na proporção das necessidades de Fernanda, desde que seja compatível com os recursos de Caio.
Com base no explanado acima, a requerente vem, pugnando pela fixação de alimentos gravídicos no importe de .....% dos rendimentos líquidos do requerido, equivalente a R$........mensais em caso de emprego formal, ou .....% do salário-mínimo nacional, equivalente a R$........ mensais para a hipótese de desemprego, até que cesse o período de gestação.
Ainda, conforme bem evidenciado no art. 6°, parágrafo único da referida lei, após o nascimento do vida, os alimentos gravídicos deverão ser convertidos em pensão alimentícia para a prole comum, e portanto, é o que se requer.
IV- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
O artigo 4°, da lei 5.478/68 dispõe que “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
No caso concreto, é certo que a requerente necessita de alimentos a serem fixados provisoriamente, pois está desempregada, e desempenhando uma gravidez de risco, segundo seu médico. Com isso, o perigo pela mora dos alimentos poderá ser um problema, pois a requerente corre o risco de perder o bebê se não for amparada adequadamente pelo genitor.
...