AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Por: Dhiego Araújo • 3/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.117 Palavras (5 Páginas) • 1.131 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA
DA JUSTIÇA GRATUITA – Art. 98, LEI Nº 13.105/2015 e Art. 5º, LXXIV / CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988.
MOEMA, brasileira, solteira, profissão (XXXX), portadora do RG nº (XXXXXXXXXXX-X XXX/XX), devidamente inscrita no CPF sob nº (XXXXXXXXX-XX), residente e domiciliada na Rua (XXXXX XXXXX), nº (XXXX), Bairro (XXXXXXX), Caxias-MA, por intermédio de seu advogado constante no instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional situado na, Rua (XXXX XXXX) nº (XXXX), Bairro (XXXX), Cidade (XXXX), CEP. (XX.XXX-XXX), para onde devem ser encaminhadas as intimações e demais notificações de praxe e estilo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Tomás, brasileiro, solteiro, Empresário, natural de Rio de Janeiro- RJ, inscrito com CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX) e RG nº (XXXXXXXXXXX-X), domiciliado na Rua (XXXXXXX), nº (XX), bairro (XXXXX), Cidade (XXXXXXXXX-XX), CEP (XXXXXX-XXX), o que faz pelas rationes facti et juris que passa a delinear:
I.PRELIMINARMENTE
I.I DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pelo Art. 98 da Lei nº 13.105/2015 e CF/88, art. 5º, LXXIV, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais de eventual recurso, por ser pobre nos termos da Lei, declaração de hipossuficiência em anexo.
II. DOS FATOS
A Requerente começou a se relacionar com o requerido em 2010, quando o mesmo passou a visitar o Maranhão semanalmente para tratar de negócios, desde então os dois mantiveram um relacionamento.
O Requerente sempre apresentava a requerida como sendo sua namorada em todos os lugares em que frequentavam. Após se passar algum tempo a requerida veio a engravidar, e ao comunicar da gravidez para o requerido, ele se recusou a reconhecer a paternidade, deixou claro que não queria um filho naquele momento, e que o relacionamento estava acabado, o requerido ainda deixou claro à requerida que não iria contribuir financeiramente durante a gestação e também para subsistência da criança, assim deixando claro que a criança deveria ser criada apenas pela autora.
A autora encontra-se desempregada, sem condições alguma de custear um plano de saúde e tampouco a despesas da gestação, que conforme atestado médico, trata-se de uma gestação de risco, tais fatos deixaram a requerente em desespero, o que fez com que a autora procurasse orientação jurídica.
É notório que a requerida não tem condições financeiras para o sustento da criança, assim como as despesas com gestação, internação e alimentos. É também certo que tais fatos são comprovados através de depoimentos de amigos, fotografias, e documentos fornecidos por amigos e pela autora (Em Anexo).
III. DO DIREITO
III.I. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Os alimentos gravídicos têm previsão legal e específica na Lei 11.804/2008.
O Art. 2º da Lei 11.804/2008 preconiza:
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
O Art. 6º da Lei 11.804/2008, enfatiza, para que seja concedido alimentos gravídicos, basta apenas a existência de indícios da paternidade.
No caso em tela, não existem dúvidas que o requerido é de fato o Pai do nascituro, tendo em vista que a requerente teve um relacionamento com o requerido que se iniciou no ano de 2010, e só teve fim com a confirmação da gravidez.
Excelência, o Art. 1694 §1º do Código Civil, nos mostra que para qualquer espécie alimento seja concedido, se faz necessário a presença do binômio: necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante.
Destarte, a requerente passa por dificuldade financeira, pois encontra-se desempregada, sem plano de saúde e sem condições de arcar com as despesas da gestação sozinha, Já o réu, é um empresário bem sucedido.
Diante de tais considerações, é clarividente a necessidade da autora em receber Alimentos Gravídicos, para que ela e o nascituro subsistam com o mínimo de dignidade, assegurando-lhes direitos do qual são merecedores.
III.II DA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Todos os requisitos do Art. 294 CPC estão cabalmente demostrados e ensejam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional relativamente aos alimentos devidos ao infante.
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