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AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL

Por:   •  4/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.662 Palavras (7 Páginas)  •  196 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 1º Vara Federal de Mafra – Santa Catarina.

          ALFREDO SOUZA, nacionalidade, estado civil, profissão, com RG sob número ..........................., inscrito no CPF sob número ................................, neste ato representado por sua genitora DINACI SOUZA, nacionalidade, diarista, com RG sob número ................., inscrito no CPF sob número …..........,  com endereço eletrônico....................., ambos residentes e domiciliados na Localidade de Colônia Santana, na cidade de Mafra - SC; por seu advogado abaixo firmado ............................, inscrito na OAB/SC …............, com endereço eletrônico ..................................., com endereço profissional na Rua ….............,  número .............................., Bairro …............., na cidade de …...................; vêm respeitosamente perante Vossa Excelência promover:

                 AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL, com fundamentos no artigo 203, V da Constituição Federal; artigos 2º e 20 da Lei 8.742/93.

                                                   Em face de:

          INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURRO SOCIAL, Instituição Autárquica Federal com sede na Rua..................................., número............, Bairro.................., na cidade de ..........................., conforme os fatos e fundamentos expostos a seguir:

         1 – DOS FATOS:

         Alfredo Souza extremamente humilde e de poucos recursos econômicos, nascido em 20/01/1988, residente na Localidade de Colônia Santana na cidade de Mafra. Teve reconhecimento de incapacidade total de discernimento por um perito judicial, no ano de 2010 e foi interditado por doença mental grave, sem qualquer possibilidade de recuperação.

         O requerente desde seu nascimento apresentava sinais de debilidade mental, inclusive com dificuldade na fala, na distinção de objetos, cores e formas, além de grande dificuldade de caminhar e movimentar-se. Sua mãe Dinaci conseguiu apoio junto a APAE na cidade de Mafra e ao longo de todos esses anos vem tendo o apoio necessário.

         O incapaz faz acompanhamento contínuo junto à Secretaria de Saúde do Município, e todos os meses consegue junto ao posto de saúde a medicação necessária para seu tratamento, pois sem esta medicação tem crises nervosas chegando ao ponto de se comportar como um irracional.

         Dinaci trabalha como diarista, mas não possui emprego fixo, além das dificuldades com o filho incapaz e de não poder dar uma vida digna para ele, ainda reside em companhia uma filha de 17 anos, e mais dois netos de 01 e 02 anos que sobrevivem a suas expensas.

          A mãe de Alfredo sempre atenta às notícias do rádio e auxiliada pela assistente social do município, na dada de 10/01/2012 ingressou junto ao INSS com requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial em favor de Alfredo, o requerimento foi indeferido por duas vezes, o qual dizia que Alfredo não tem direito ao beneficio pleiteado.

          Portanto, não resta alternativa, senão a de buscar a tutela jurisdicional do Estado.

         2 – DO DIREITO:

          A representante de Alfredo requereu junto ao INSS no dia 10/01/2012 o beneficio assistencial, por completar os requisitos necessários, é deficiente, e não possui nenhum rendimento mensal. Ocorre que, o beneficio pleiteado foi negado por duas vezes.

          O requerente é portador de doença mental grave, sem qualquer possibilidade de recuperação, que por sua vez foi atestado sua incapacidade por perito judicial, conforme documentação em anexo.

           Alfredo não tem como trabalhar por não conseguir exercer atividade laboral que garanta a sua subsistência. Atualmente na residência mora a mãe que é doméstica, porém sem emprego fixo, e mais uma filha e dois netos que moram com ela, em uma casa simples não recebendo nenhum rendimento mensal, fato esse que o capacita para receber o beneficio.

          O requerente teve o beneficio indeferido, mas conforme o artigo 2º, inciso I, alínea e, da Lei 8.742/93 diz:
 “A assistência social tem por objetivos:
          I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
          e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.”

Garante o benéfico de um salário-mínimo para pessoa com deficiência que não tem como prover ou de tê-la sua subsistência.

           Para assegurar o direito ao amparo assistencial é necessária à comprovação de dois requisitos, disposto no artigo 203, V, Constituição Federal: “a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” O que se verifica os dois requisitos, pois Alfredo é deficiente e não tem como ele próprio ou a família sustentar.

         O artigo 20 da Lei 8.743/93, dispõe: “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.”

         É válido relembrar que o autor e sua família são pobre, e a necessidade da família é pública e notória, ainda mais que se encontram na família cinco integrantes, sendo que Dinaci é diarista e não possui emprego fixo.

          A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, entende nesse sentido:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. BENEFÍCIO ASSITENCIAL. LOAS. REQUISITO OBJETIVO DE DA RENDA PER CAPITA IGUAL INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. FLEXIBILIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO PARA A SUA AFERIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA.
1. De acordo com a jurisprudência uniformizada pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, o critério objetivo estabelecido no artigo 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, não exclui outros elementos de prova para aferição da condição sócio-econômica do requerente de benefício assistencial e de sua família, que devem ser sopesadas pelo julgador quando da análise do preenchimento do aludido requisito. .
2. Pedido de uniformização conhecido e provido.

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