AÇÃO DE DIVÓRCIO COM TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER DE ARROLAMENTO DOS BENS
Por: DAYCARLA2015 • 7/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 724 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA__VARA DE FAMILIA ________
ANTÔNIA MOREIRA SOARES, portuguesa, médica, casada, portadora do RG nº _________, inscrita no CPF nº __________,residente e domiciliada em _____________,vem por seu advogado que á esta subscreve com endereço eletrônico, á presença de vossa excelência propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO COM TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER DE ARROLAMENTO DOS BENS
Em face de PEDRO SOARES ,brasileiro, dentista, casado, portador do RG nº_______, inscrito no CPF nº__________, residente e domiciliado em ___________ pelos fatos e fundamentos adiante exposto:
I-DOS FATOS
A Autora é casada com o Réu há 30 anos, na constância do casamento tiveram dois filhos, ambos maiores e capazes , também constituíram um, vasto patrimônio , fruto do esforço comum do casal!
Ocorre que a Autora descobriu que o Réu está com um relacionamento extraconjugal, razão pela qual a mesma resolveu se divorciar. O Réu após saber da vontade da Autora em não manter o casamento , deseja doar seus dois automóveis , marca Toyota modelo SW4 e corola , para sua irmã Isabel Soares, assim como passou a proferir sucessivos saque em uma das contas conjuntas do casal.
A Autora após ouvir a conversa do Réu com Isabel comprova junto ao banco ao qual possuem conta os saques do mesmo.
Importante salientar que a Autora não tem ciência de todos os bens a que tem direito.
II-DO DIREITO
Diante do ocorrido, com amparo legal no artigo 2º inciso IV da lei 6.515/77, que dispõe que a sociedade conjugal termina com o divorcio e ainda o artigo 24 da citada lei que estabelece que o divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimonio.
Com isso a Autora faz jus ao deferimento do divorcio.
a)liminar
Uma vez que foi adotado o regime da comunhão parcial de bens no casamento, de acordo com os artigos 1.658 e 1.660 do código civil a Autora tem direito, como meeira, a metade de todos os bens adquiridos de forma onerosa na constância do casamento.
No entanto , o Réu evidenciado nos documentos em anexo, colocando em risco a parte que cabe a Autora com a dissolução do casamento.
É de fundamental importância ressaltar que o Réu tem acesso á todos os bens do casa e desta forma , uma grande facilidade em desfazer destes.
Devendo assim ser concedido o arresto dos bens, nos termos do artigo 856 do código de processo civil, como forma de coibir tal atitude adotada pelo réu e pela razão da Autora não ter ideia de todos os bens existentes, em tutela de urgência de natureza cautelar, com prazo para contestação de 5 dias, conforme preconizado nos artigo 301 e 306 ambos do código de processo civil.
Corrabora com este entendimento a decisão do tribunal de justiça do Estado de minas Gerais:
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO
PERDA DE OBJETO INEXISTENTE.
RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMONIO PROCEDENCIA.
O julgamento da ação de divorcio c/c partilha de bens não implica a perda do objeto da medida cautelar de sequestro de bens, que visa a resguardar os direitos da parte e o cumprimento da sentença proferida na ação principal-Demonstrando o perigo de delapidação do patrimônio do casal, deve ser mantido o sequestro dos bens até que se efetive o registro da partilha procedida nos autos da ação de divorcio.
(TJ-MG-AC:10024097300271001 MG, Relator: Alyrio Ramos , data de julgamento:22/05/2014, câmaras cíveis/8ª câmara cível, data de publicação:02/06/2014)
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