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AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS EM CARATER ANTECEDENTE

Por:   •  28/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  121 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE RECIFE/PE

JOSÉ, nacionalidade, casado, bancário, portador de carteira de identidade nº ___ expedida pelo ___, inscrita no CPF/MF sob o nº___, residente e domiciliado na rua___, nº___, bairro ___, Recife/PE, CEP ___ endereço eletrônico, vem por sua advogada com endereço na rua ___, nº ___, bairro ___, cidade ___, Estado ___ legalmente constituída para fins do art. 106, I CPC, perante vossa excelência propor a presente:

AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS EM CARATER ANTECEDENTE

pelo procedimento especial do artigo 305 do CPC, em face de TÂNIA, nacionalidade, casada, profissão, portadora da carteira de identidade nº___, expedida pelo___, inscrito no CPF/MF sob o nº___, residente e domiciliada na rua___, nº___, bairro ___, Recife/PE, CEP ___ endereço eletrônico pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

  1. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO:

O autor não se opõe a realização de audiência de mediação/conciliação na forma do artigo 319, inciso VII do CPC.

  1. DOS FATOS:

O autor iniciou um relacionamento com a parte ré em agosto do ano de 201@ se casando cinco meses depois, entretanto no primeiro mês de casado desconfia do comportamento de sua até então esposa e dessa forma resolver buscar informações sobre o passado da mesma.

O autor foi surpreendido ao descobrir que a ré havia cumprido pena privativa de liberdade pela pratica de crime de estelionato.

Em razão de sua conduta ilibada e por ser funcionário de uma instituição bancaria o autor temente que a ré aplicasse golpes financeiros valendo de sua condição profissional e ainda por se sentir enganado pela mesma decide romper a sociedade conjugal.

Toda via a ré, com o objetivo de provocar o autor iniciou a alienação do patrimônio do casal, que consiste em dois carros avaliados em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) dentre outros bens que o autor ainda não precisou em razão de algumas aquisições recentes feitas pela ré.

Insta salientar por fim que a ré fez o anuncio da venda dos carros em um jornal de grande circulação e vem diariamente recebendo ligações de desconhecidos.

  1. DOS FUNDAMENTOS:

O pedido principal do autor consiste em romper o matrimonio e encontra respaldo nos art. 1556, 1557 I e II ambos do Código Civil brasileiro que tratam respectivamente dos casos onde é possível a anulação conjugal em razão de erro essencial. Isto posto:

Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. (g.n.)

Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I - O que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

II - A ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal; (g.n.)

Logo, assim como dispõe os artigos mencionados, é indiscutível o direito do autor de anular o casamento.

II.1 DO CARÁTER ANTECEDENTE:

Em concordância com o art. 305 do CPC/2015 informa o autor que ingressará com o pedido principal nos termos do artigo 308 do CPC, sendo a presente, portanto, tutela cautelar antecedente.

II.2 A EXPOSIÇÃO SUMARIA DO DIREITO QUE SE OBJETIVA ASSEGURAR E O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

Faz-se necessário mencionar o Fumus Boni Iuris que evidencia a intenção da ré de dilapidar o patrimônio adquirido durante o casamento, com o anuncio da venda de dois carros nos jornais de grande circulação.

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