AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Por: Bianca0997 • 2/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.004 Palavras (5 Páginas) • 106 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
João Soares Dias, brasileiro, professor universitário, portador do RG nº SSP/MG 10.110-110, inscrito no CPF nº 110.110.110-10, casado em comunhão parcial de bens com Maria Carvalho Oliveira Dias, brasileira, Digital Influencer, portadora do RG nº 20.220-220, inscrita no CPF nº 220.220.220-20, residentes e domiciliados à rua do Consenso, nº07, bairro Pacífico, CEP 38-800.300 em Uberlândia-MG, ambos representados por sua procuradora devidamente habilitada em procuração anexa, vêm respeitosamente, requerer
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
João Soares Dias e Maria Carvalho Oliveira Dias se casaram civilmente sob o regime da comunhão parcial de bens em 13/06/2008, conforme consta na cópia de Certidão de Casamento, emitida pelo Oficial de Registro das Pessoas Naturais, lavrada no livro 13, fls. 222 e verso, sob o nº 24, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais – Sede, em Uberlândia-MG, anexa aos autos.
Durante a união, os requerentes constituíram bens comuns e conceberam um filho, João Soares Dias Junior, absolutamente incapaz, nascido em 20/10/2012, conforme Certidão de Nascimento emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, lavrada no livro 60, fls. 540 e verso, sob o nº 38, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais – Sede, em Uberlândia-MG, anexa aos autos.
No entanto, devido ao desgaste do relacionamento, os requerentes encontram-se separados de fato desde fevereiro de 2019, e não havendo qualquer chance de reconciliação, ambos chegaram à decisão de que é melhor dissolver o vínculo conjugal.
Por se tratar de uma anuência comum, decidiram conjuntamente os termos e a partilha dos bens, motivo pelo qual pleiteiam a esse juízo a oficialização do divórcio consensual e, solicitam, respeitosamente, que seja decretado o mais breve possível.
2. DO DIREITO
O divórcio é permitido no ordenamento jurídico sem qualquer pré-requisito para ser oficializado, bastando apenas a vontade unilateral de qualquer dos cônjuges ou a vontade de ambos, sendo assim, é um direito expresso na Constituição Federal Brasileira desde 2010, em seu artigo 226º, §6º:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
Ademais, o Código Civil, prevê em seu artigo 1.571º, inciso IV, dentro do Capítulo X – Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV - pelo divórcio.
E, por fim, o Código de Processo Civil, nos traz o que deverá constar na petição de divórcio consensual:
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.
Nesse sentido, os requerentes manifestam a esse juízo a intenção inequívoca de divorciarem-se consensualmente, dentro do direito amparado no ordenamento jurídico e nas seguintes condições:
2.1. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do artigo 319º, inciso VII, do Código de Processo Civil, ambos os requerentes dispensam a audiência de conciliação, haja vista que já entraram em consenso sobre os termos do divórcio.
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