AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS
Por: Rayssa Santana • 15/11/2018 • Trabalho acadêmico • 818 Palavras (4 Páginas) • 247 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO UMAS DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PALMAS -TOCANTINS.
JOÃO FERNANDO DE PENAL, brasileiro, casado, professor, portador do documento de identidade RG. nº XXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXX, endereço eletrônico joaofernando@hotmail.com, residente e domiciliado na Quadra 405 sul, Alameda 20, Lote 18, e DÉBORA DE SOUSA MELO DE PENAL, brasileira, casada, enfermeira, portador do documento de identidade RG. nºXXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Quadra 405 sul, alameda 20, lote 18, casa 02, neste ato nomeia e constitui como seu bastante procurador a advogada RAYSSA MACIEL DE SANTANA, brasileiro, solteira, inscrito na OAB/TO sob o n.º XXXXXXXXX com escritório na Avenida Teotônio segurado, edifício Leblon, sala 15, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, e nos artigos 1.571 e seguintes do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os Requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
2. DOS FATOS
Os Requerentes declararam União Estável por meio de instrumento particular registrado em cartório no dia 17/01/2016 (em anexo), vindo a casarem no dia 22/02/2017, pelo regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme comprova a certidão de casamento anexa. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
3. DO NOME DE SOLTEIRA
Acordam os requerentes que a DÉBORA DE SOUSA MELO DE PENAL voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, DÉBORA DE SOUSA MELO, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.
4. DOS BENS A PARTILHAR
Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a ser objeto de partilha.
5. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Tanto o cônjuge varão quanto o cônjuge virago são capazes física e mentalmente de obterem seus próprios sustentos, motivo pelo qual renunciam ao pleito de receber qualquer pensão alimentícia.
6. DOS FILHOS
Declaram os requerentes que não possuem filhos comum.
7. DO DIREITO
O § 6º do art. 226 da Constituição Federal, antes da modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, ao passo que, após a referida alteração, passou simplesmente a prever que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Art. 226, CF/88. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...)
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (...)
Assim, diante da leitura do artigo supramencionado, conclui-se que é permitida a extinção do vínculo matrimonial pelo divórcio sem a necessidade de prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovação da separação de fato por mais de 2 anos, como era exigido anteriormente.
7. DOS PEDIDOS:
Diante de todo o exposto, pugnam a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio em todos os seus termos, especialmente:
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