AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS
Por: Raquel Silveira • 13/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.072 Palavras (5 Páginas) • 174 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA/RJ
PROCESSO Nº 6002/2015
JOSÉ AFONSO, solteiro, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 10282669-85, inscrito no CPF sob o nº 018.746.710-28, residente e domiciliado na Rua Central, nº 123, Bairro doa Funcionários, na cidade de Mucurici/ES, neste ato representado por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório no (endereço) onde recebe intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 525 e seguintes do NCPC e mais disposições aplicáveis à espécie, apresentar:
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS
Em face de LUCIA MARIA, solteira, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG nº 11058298-96, inscrito no CPF sob o nº 015.698.145.28, residente e domiciliada na Avenida dos Bandeirantes n° 555, na cidade de São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O autor adquiriu da ré um imóvel pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil) que é situada na Rua Central, nº 123, no bairro Funcionários na cidade de Mucurici/ES.
O instrumento particular de compromisso de compra e venda sem cláusulas de arrependimento, foi assinado pelas partes em 10/01/2015, e o valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela.
Porém, sete meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, o autor tomou ciência da existência de penhora sobre o seu imóvel, que foi determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da cidade de Itaperuna/RJ, nos autos da execução de título judicial nº 6002/2015, ajuizado pelo senhor Carlos Batista, em face da ré, visando receber o valor representado por cheque emitido em três meses após a venda do imóvel.
A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução pelo Sr. Carlos, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade da ré, cidadã de posses da cidade onde reside.
O autor, conforme já mencionado reside na residência que comprou da ré, frisando que pagou à vista, agindo de boa fé, para que não houvesse prejuízo para nenhuma das partes. Acontece Excelência que o valor do imóvel foi adquirido com anos de trabalho e esforço do autor, que se privou de muitas coisas para realizar o sonho da casa própria. Este bem que foi tão almejado, e é o único imóvel que o autor, por má fé da ré, corre o risco de sofrer penhora.
Ora, excelência, a ré conforme também já mencionado, possui inúmeros imóveis, nos quais alguns são alugados e outros estão em desuso, não seria estão justo que o credor peça a penhora de um desses imóveis? Haja vista que não causaria prejuízo para uma pessoa que é inculpada no caso, e foi enganada pela ré, que agiu de total má fé quando vendeu o imóvel ao autor sem mesmo explicar a atual situação em que se encontrava o imóvel.
II- DOS FUNDAMENTOS
Com base no artigo 674 do Código de Processo Civil:
Artigo 674 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Art. 674. “Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que Ihe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.”
E na Súmula 84 do STJ:
“SÚMULA 84 - E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.
Data da Publicação - DJ 02.07.1993 p. 13283”
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