AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: luigi_adv • 4/5/2018 • Abstract • 3.568 Palavras (15 Páginas) • 1.078 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA a VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTOS / SP
XXXXXXXXXXX, brasileiro, assistente operacional, desquitado, portador da Carteira de Identidade nº xx.xxx.xxx-x, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua YYYYYYYYYYYYYY, nº YYY, Bairro YYYYY, Cidade YYYY, CEP. 00000-000, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de seus filhos XXX, brasileira, atendente de telemarketing, solteira, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua XXXXX, XXX – Bairro – CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Foi propôs pela mãe dos requeridos Ação de Alimentos em face do ora autor, o qual tramitou perante a 00a Vara Cível desta Comarca sob o número 000/00, recebendo posteriormente o no 00000000000000000.
Naquela ação, ficou acordado entre as partes, em audiência de conciliação, que o REQUERENTE contribuiria para o sustento de seus filhos, com o valor mensal de 35% (trinta e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, como demonstra termo de audiência em anexo.
Salienta-se que o REQUERENTE nunca deixou de cumprir com sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, descontada diretamente da sua folha de pagamento, sendo sempre depositado na conta da genitora dos REQUERIDOS.
Entretanto, há de se verificar, que todos os REQUERIDOS já atingiram a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, não frequentam estabelecimento de ensino superior, sendo que alguns inclusive já constituíram família. Desta feita, não fazem jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo serem mantidos na condição de credor de alimentos de seu genitor.
Ressalta, ainda, que o REQUERENTE, também constituiu uma nova família, tendo inclusive um filho menor, hoje com 00 anos que depende do autor financeiramente.
Ademais, deve-se atentar para o fato de que, atualmente, o REQUERENTE encontra-se com problemas de saúde, estando inclusive afastado pelo INSS, conforme declaração em anexo, necessitando fazer tratamento com medicamentos assaz custosos, passando por necessidades financeiras.
Espera, assim, o AUTOR, que em sendo exonerado da obrigação alimentícia, possa se restabelecer financeiramente.
DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Com efeito, o “fumus boni iuris” consubstancia-se, no presente caso, justamente no fato dos Requeridos já ser maiores de idade e ter plenas condições de exercer atividade laborativa, e tal fato faz cessar a responsabilidade alimentar do Requerente. A espera da tutela jurisdicional final poderá causar grandes prejuízos ao mesmo, pois atualmente não possui ele qualquer condição de arcar com o pagamento da pensão alimentícia ou quaisquer outros dispêndios anteriormente estipulados em acordo entabulado em separação judicial.
O artigo 5º do Código Civil preceitua que “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.
E é essa a situação dos autos, cabendo aos próprios Requeridos providenciarem o seu sustento, diante da nova e precária situação financeira do Requerente.
Em situação análoga, já se decidiu:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – EXONERAÇÃO DE PENSÃO – GUARDA DE FATO DO FILHO COM O ALIMENTANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – Vislumbra-se a presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, no sentido de exonerar o agravado da obrigação de prestar alimentos, visto que restou comprovado que dois filhos alcançaram a maioridade, e apenas um, menor, está sob a guarda dele de fato”. (TJMS – AG 2003.004224-5/0000-00 – Campo Grande – 4ª T.Cív. – Rel. Des. João Batista da Costa Marques – J. 12.08.2003) (grifo nosso).
Portanto, resta cabalmente demonstrado o requisito do fumus boni iuris necessário para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Já o periculum in mora vislumbra-se principalmente na modificação da situação financeira do Requerente, e consequentemente pelo fato de ele não ter mais condições de continuar cumprindo com o acordo firmado na separação judicial, porque não tem de onde retirar proventos para tanto.
Como já dito, o autor encontra-se com problemas de saúde, estando afastado pelo INSS não possuindo remuneração para poder pagar aos filhos o valor acordado.
Considerando que não pode o Requerente aguardar a prestação jurisdicional final, necessário e imperioso que a obrigação do seja cessada – pois caso não o seja, causar-se-á incontáveis prejuízos à vida do Requerente.
O artigo 1.695 do Código Civil anuncia que “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”. (grifamos)
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