AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS
Por: Doughlas Marques • 5/11/2017 • Trabalho acadêmico • 682 Palavras (3 Páginas) • 444 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DA ____ - UF
RODRIGO MANÇANO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da carteira de identidade nº 0909879698767654, DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o nº 12345678909, residente e domiciliada na Rua Já Fui, nº 1, apt. 204, Freguesia, Jacarépagua, CEP ___, Rio de Janeiro, vem por intermédio de seu advogado e Procurador conforme procuração em anexo, perante vossa Excelêcia propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS.
Em face da empresa TV FELIZ LTDA, CNPJ (nº), localizado na (Rua), (nº do estabelecimento), (bairro), em (Estado), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir, narrados:
DOS FATOS:
RODRIGO, contratou os serviços da ré no dia 08/11/07 após a realização de uma parceria do condomínio onde reside.
O "pacote" contratado foi de 3 (três) pontos de televisão digital a cabo bem como 1 (um) ponto de internet banda larga, por tais serviços seriam cobrados, em média, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), valor essse que teria de ser pago em débito automático.
Como o pagamento estava cadastrado em débito automático na conta corrente, o mesm não se preocuava em conferir os valores que vinham nas boletas emitidas pela prestadora de serviços, acreditando na boa-fé da empresa.
Porém, após 4 (quatro) meses do inicio da prestação, verificou-se que tinha sido cobrado a mais em R$ 37,53 (trinta e sete reais e cinquena e três centavos), nas boletas já pagas.
Após contatos mensais, a empresa continuou a negar a retirada deste valor alegando que Rodrigo era ciente do serviço, e que o mesmo era ciente que o serviço que nao foi contratado e MUITO MENOS AVISADO NO ATO DA INSTALAÇÃO pagava as faturas em dia, todavia referente apenas aos valores dos 3 (três) pontos de televisão digital a cabo bem como 1 (um) ponto de internet banda larga.
DOS FUNDAMENTOS
Estando mais que comprovado o dano causado ao requerido, e podendo repará-lo, não o faz, incide no art. 186 e 927 ambos do CC, cometendo assim ato ilícito, conforme dispõe o mesmo:
" aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligenciou ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito."
Uma vez demonstrada a cobrança indevida por parte do requerido, e com amparo legal no art. 42, P.U do CDC cabe ressarcimento do valor cobrado pelo requerido em dobro conforme dispõe a seguir:
" O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetéria e juros legais."
Ficando comprovado que o requerente é hipossuficiente e sendo assim não tem condições de pagar custas processuais nem honorários advocatícios sem causar prejuizo ao seu sustento e de sua família, conforme previsão legal do art. 4º da lei 1060/50.
O requerido em momento algum influiu para que seus funcionários tomassem qualquer atitude que buscassem minimizar a perda pecuniária e o constrangimento sofrido pelo Reclamante. Houve, pois, inquestionavelmente omissão do Reclamado.
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