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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS

Por:   •  21/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.388 Palavras (6 Páginas)  •  1.630 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE MACEIÓ

Leylanne Cristine Silva Cabral de Oliveira, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 200100125743, SSP/AL e do CPF nº 061.092.074-03, residente e domiciliada na rua Manoel Leal, nº 35, no bairro do Farol, CEP nº 57.055-090 em Maceió, Alagoas, vem por intermédio de seu advogado e Procurador conforme procuração em anexo, perante vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS.

Em face da Universidade Estácio de Sá, CNPJ nº 34.075.738/0001-84, localizado na rua do Bispo, nº 83,  Rio Comprido, CEP nº 20.261-063, Rio de Janeiro capital/RJ, pelos motivos de fato e de Direito que expor:

I - DOS FATOS:

A promovente compareceu neste 9º Juizado Especial, nesta data, a fim de ingressar com ação cível de cobrança indevida cumulada com danos morais em face da promovida, Universidade Estácio de Sá, alegando, em síntese, que:

A promovente era estudante do curso de Matemática da UFAL, onde cursou até o 5º período, trancando, por razões pessoais. Optou por continuar seus estudos na modalidade ‘à distância’ tendo, no entanto, entrado em contato, a princípio, com a empresa promovida                                                                                    apenas por meio de mensagens de texto por seu aparelho celular (anexo 01 a 08).  As mensagens que indicavam que a promovente estaria isenta do pagamento das duas primeiras mensalidades escolares.  Ludibriada por este incentivo, em 28 de agosto de 2013, realizou vestibular agendado pela promovida em uma das unidades físicas da mesma, sendo aprovada, conforme ficha financeira do aluno (anexo 09) que comprova sua capacitação para o curso.

Após sua aprovação no vestibular à distância para o curso de Matemática da citada instituição, a promovente efetuou o pagamento da taxa de matricula do curso, dando início aos seus estudos, efetivamente, em setembro de 2013, acreditando que, naturalmente, não precisaria se preocupar com as próximas duas mensalidades.

Para sua surpresa, a promovente  recebeu cobrança relativa à mensalidade de seu primeiro mês de estudo, setembro de 2013, o que vai de encontro ao que havia sido divulgado via mensagens de texto para celular, que estava isenta do pagamento das duas primeiras mensalidades do curso.

Diante deste fato e se sentindo lesada, a promovente procurou a unidade física da instituição, pedindo esclarecimentos sobre tal cobrança indevida. A promovida afirmou que a cobrança era devida, pois as isenções se referiam aos meses de julho e a gosto de 2013, período no qual a autora ainda não havia prestado vestibular para ingressar no curso de matemática, não sendo, portanto, aluna e cliente da promovida.

Indignada com a postura da instituição de ensino, a promovente cancelou sua matricula (anexo 10). Entretanto, os boletos de cobrança continuaram a ser envidados (anexo 11), inclusive chegando a receber cobranças via mensagens de texto em seu celular. Os dissabores se intensificaram no início de junho de 2014, quando do recebimento de uma notificação do Serviço Central de Proteção ao Crédito -SCPC (anexo 12), comunicando que seu nome estava incluso nos seus cadastros, devido a um débito referente a setembro de 2013, no valor de R$ 178,08, tendo como credor a promovida.

Após a inclusão de seu nome nos cadastros do SCPC, a promovente tem sofrido diversos constrangimentos quando da tentativa de efetivar compras de bens de consumo no comércio local, bem como adquirir ou aumentar o limite de cartões de crédito.

Assim, a promovente tentou mais uma vez resolver administrativamente tal fato, se dirigindo ao Procon,  não obtendo êxito no seu pleito, tendo em vista a não apresentação de acordo por parte da promovida (anexo 13), a promovente se viu obrigada a recorrer ao poder judiciário para ver seu direito garantido.

II - DO DIREITO

Estando mais que comprovado o dano causado a promovente, e podendo repará-lo, não o faz, incide no art. 186 e 927 ambos do CC, cometendo assim ato ilícito, conforme dispõe o mesmo:

"aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito."

Uma vez demonstrado a cobrança indevida por parte da requerida, e com amparo legal no art. 42parágrafo único do CDC cabe ressarcimento do valor cobrado pelo requerido em dobro conforme dispõe a seguir:

"o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

A cerca do assunto a jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO - COBRANÇA DE ANUIDADE -INDEVIDA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Pelos princípios que regem as relações contratuais, não é cabível a cobrança e o apontamento em órgãos de proteção ao crédito de dívida originada de anuidade de cartão de crédito bloqueado. A cobrança da referida taxa só se legitima com a utilização efetiva do cartão ou o expresso desbloqueio, hipóteses que não ocorreram no presente caso. Portanto, a negativação configura-se como ato ilícito sujeito ã indenização, na modalidade de dano in reipsa. Recurso do Banco não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO -Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, deve-se quantificar as indenizações por danos morais de modo a não ensejar o enriquecimento ilícito a uma das partes em detrimento da outra, funcionando, ainda, como forma de punir o infrator e como meio de coibir a prática de novos atos da mesma natureza. Contudo, o valor arbitrado na r. Sentença recorrida se mostra incoerente com aquilo demonstrado nos autos referente aos mencionados danos morais, o que enseja, por ser de rigor, a sua adequação e, conseqüentemente, a sua majoração. Recurso da requerente provido nesse ponto. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Justificada a majoração, de modo a garantir remuneração condigna aos patronos do autor, tendo em conta a quantidade e a qualidade do trabalho por eles desenvolvidos - Art. 20, do CPC/ - Verba honorária majorada para 20 do valor da condenação. Recurso da requerente provido nesse ponto. Recurso da autora provido. Recurso do réu não provido.

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