AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE EMERGÊNCIA
Por: Gustavo Landulfo Lima • 26/9/2018 • Exam • 974 Palavras (4 Páginas) • 341 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DO SISTEMA DOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE ITABUNA – BAHIA.
ALLAYN MATOS DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, vendedor, residente e domiciliado Rua Silveira Moura, nº 72, Bairro Conceição, Itabuna-BA, CEP 45600000, cédula de identidade nº. 14.388.421-20 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 044.117.695-06, Por intermédio de seu advogado que esta subscreve, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE EMERGÊNCIA
Com fulcro no artigo 5º, V e X da Constituição Federal c/c artigos 4º, 6º Incisos VI, VII e VIII, 39º Inciso I da Lei 8078/90 em face de Claro S.A pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 00.108.786/0152-78, sediada na Avenida Paulo VI, nº 1819, Pituba, Salvador/BA - CEP: 41810070 pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, há previsão da justiça gratuita, tratando-se, este, de um direito público subjetivo e que referenda outras garantias constitucionais. Consoante dispõem os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, possuindo presunção de veracidade tal alegação.
DOS FATOS
O senhor Allayn é usuário do plano claro, ao qual paga mensalmente o valor de R$ 29,00, na data de 10/05/2017 a operadora entrou em contato com senhor Allayn, oferecendo o plano Claro Controle, oferecendo diversas vantagens, como pagamento só em Julho, alegando ser um valor promocional, de início o senhor Allayn cogitou assinar o novo plano, porém, após ouvir a gravação informando o valor real do plano, rejeitou o plano, sendo convicto ao negar o plano.
O atendimento gerou o número de protocolo 2018366748811 às 18:02 Claro.
Ocorre, que para a surpresa do senhor Allayn, mesmo tendo rejeitado o plano, às faturas começaram a chegar em sua residência, no valor de R$ 44,99.
Temendo que seu nome fosse para o sistema de proteção ao crédito, o senhor Allayn procurou a operadora para cancelar o serviço que não havia sido solicitado, gerando o protocolo de nº 2018449830665, solicitação feita em 09/06/2018 às 16:36.
Porém até a presente data não houve o cancelamento do serviço, fato este que tem deixado o senhor Allayn muito aborrecido e preocupado, pois está sendo cobrado por um serviço que não solicitou, podendo até ser negativado em virtude da negligência da empresa demandada.
Vale ressaltar que o autor vem sofrendo danos morais em razão dos aborrecimentos, constrangimento, contrariedade e humilhação que lhe vem sendo provocada pela acionada, sendo obrigado a constantemente está insistindo para a solução do problema, mas sem êxito, pelo que foi necessária a propositura da presente ação para ver os seus direitos de consumidor garantidos.
1- DO DIREITO
Assim, pelos evidentes danos material e moral causado pela prestadora de serviços de Telefonia, ora Ré é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização o Autor que tivera experimentado o prejuízo até esta data sem que nenhuma da Ré tomasse a devida providência para sanar seu erro.
Não é debalde mencionar que a obrigatoriedade de reparar o dano está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu artigo 5º, inciso X, vejamos: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O artigo 927, do Código Civil prevê:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a r epará -lo. Parágrafo
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