AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA
Por: camillybrasil • 29/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.486 Palavras (6 Páginas) • 400 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...
PLATÃO SOUZA, nacionalidade..., estado civil..., profissional autônomo, portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado no endereço..., vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional..., endereço que indica para os fins do artigo 39 do Código de Processo Civil, com fundamentos nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, artigo 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nos demais artigos à seguir delineados, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA
Em favor de sua mãe, Sra. SOCRATINA SOUSA, nacionalidade..., viúva, portadora do RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliada no endereço..., pelos fatos e fundamentos à seguir expostos.
- DA SÍNTESE DOS FATOS
Conforme documentação acostada nos autos (doc. nº...), a interditanda que conta com 95 anos de idade, é portadora de doença de Alzheimer, Cegueira bilateral, diabetes Mellitus Insulinodependente e Hipotireoidismo, encontra-se portanto , sem condições de realizar atividades básicas do cotidiano, pois com essa síndrome demencial, o Alzheimer, não tem discernimento, logo, capacidade, para tomar suas decisões ou administrar suas finanças.
O autor da presente ação de interdição é filho único da interditanda, o mesmo é profissional autônomo, mas atualmente fica à cuidar de sua mãe em tempo integral, administrando a sua vida, para que nada lhe falte, haja vista que a senhora Socratina, vive hoje, em estado de total dependência.
Registre-se que a interditanda recebe, mensalmente do INSS, uma pensão de seu finado marido.
- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 230, assegura o seguinte:
Art. 230. A família, a sociedade o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Sabe-se que o autor da demanda é de certa forma, “a família” da interditanda. O que o leva a cuidar de sua mãe, para que nada lhe falte e que a mesma tenha uma velhice digna.
Conforme visualizado nos fatos da presente demanda, bem como nos documentos anexos (doc. nº...), tem se que a interditanda encontra-se completamente incapaz de administrar sozinha os atos de sua vida civil, sendo considerada, absolutamente incapaz.
Por absolutamente incapaz, nos remete ao artigo 3º, inciso II do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 3º. São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil:
(...) II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para à prática desses atos;
Por absolutamente incapaz entende-se, aqueles que, por não terem ainda total desenvolvimento mental (jurídico ou real), embora possam ter direitos e obrigações, são representados em seus atos da vida civil. Ou seja, seus direitos e deveres são exercidos por terceiros, indicados por lei ou pela justiça, que no presente caso, vem a se caracterizar por meio da curatela, que será requerida pelo autor da demanda.
Ao se falar em curatela, remete-nos ao artigo 1.767, inciso I do Código Civil, cite-se:
Art. 1.767. Estão sujeitos à curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou doença mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Tal afirmativa faz jus ao que se pleiteia na presente ação, pois refere-se às pessoas que, acometidas de patologias psíquicas, estão impedidas de discernir à respeito que qualquer ato da vida civil.
Diante da fundamentação jurídica e dos fatos aqui narrados, devidamente comprovados pela documentação em anexo, o autor da demanda requer, na qualidade de filho da interditanda, a concessão do atual pleito de interdição, com o objetivo de representa la em todos os atos de sua vida civil, especialmente, no que se refere ao Instituto Nacional de Seguridade Social – I.N.S.S. -, haja vista receber pensão, de seu finado marido (doc nº...), administrando assim os seus benefícios previdenciários, a ajudando a manter suas necessidades materiais básicas.
III – DA CURATELA PROVISÓRIA – TUTELA ANTECIPADA
Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, que visa, disciplinar a concessão da tutela de urgência. Em seu inciso primeiro, nota-se evidente embasamento para o deferimento do presente caso, já que a interditanda, não possui mais noção dos acontecimentos à sua volta. Cite-se o referido artigo:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, tital ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Presentes assim, a plausibilidade do direito, tendo em vista o estado de enfermidade no qual se encontra a interditanda, o que trouxe a impossibilidade em administrar atos de sua vida civil, faz-se necessária a concessão da curatela provisória, para que, de imediato, possa seu filho, ora postulante, assumir todos os atos da vida civil de sua mãe.
Sem prejuízo da fundamentação elencada, se faz necessário a disposição do artigo 71 e parágrafo primeiro da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) que assim dispõe:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o. O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
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