AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: EAngelim • 8/9/2018 • Exam • 824 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios
Pelo presente instrumento particular de contrato, NONONOON, inscrita na OAB/SP nº ............., portadora do RG nº ..... e do CPF nº ........, com escritório profissional à rua ........, São Paulo, doravante denominada “Contratada”, convenciona e contrata com nononononon, RG-nononono, CPF nononono, residente e domiciliado à ..., Bairro CEP, cidade, doravante denominado “Contratante” o seguinte:
Cláusula 1ª. A Contratada compromete-se com o presente termo a prestar Assessoria Jurídica ao Contratante no tocante ao ajuizamento e acompanhamento até a segunda instância na AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA na comarca de Belém-PA. A contratada prestará serviço de postular em juízo e os advogados por ela indicados prestarão serviços de acompanhamento e manutenção processual.
Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), será definido com base no Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8906/94 | Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu art. 22 e §§, dentre os quais, determina que: “(...) essa será compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB”.
Cláusula 3ª. O Contratante pagará a Contratada, independentemente do êxito, o equivalente ao valor da Tabela estabelecida pela OAB Seção do Pará em Resolução Nº 19, de 31 de Março de 2015, referente a Ação de Interdição, a importância de R$3.200,00 (Três mil e duzentos reais). Sendo 20 % (vinte por cento) do valor bruto, a ser pago na inicial da ação. E o restante a ser pago em duas parcelas mensais de igual valor.
§ 1º. Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta: Banco do Brasil, agência 1199-1, conta poupança 14671-4 variação 51, CPF 26316323204 OU diretamente a Contratada.
§ 2º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:
- Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.
- Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.
§ 3º. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que esta desejar. Ou ainda, deixando nesse ato, o contratante, o depósito de R$ ______ (..................................................) a título de adiantamento dessas despesas.
Cláusula 4ª. O contratante será obrigado a fornecer numerário necessário para a satisfação das referidas despesas, de modo a não interromper o andamento do processo, quando for o caso, ou dos trabalhos extrajudiciais, e, não o fazendo, fica a contratada isenta de qualquer responsabilidade pela demora ou interrupção que dela resulte.
Cláusula 5ª. A contratada terá direito aos honorários estabelecidos na cláusula segunda, se o contratante retirar o mandato antes de terminada a causa ou transigir de qualquer forma com a parte contrária impedindo o seguimento do feito, quando se tratar de prestação de serviço contencioso judicial.
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