AÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Por: 1raulsimas • 17/4/2017 • Trabalho acadêmico • 511 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DE MANDADO DE INJUÇÃO COLETIVO
Impetrante: Associação nacional dos servidores público de saúde, CNPJ, endereço(.....); rua(.....), quadra(.....), bairro(.....), cidade(.....), estado(.....), endereço eletrônico(.....)@(.....)
Impetrado: Congresso Nacional, CNPJ, endereço(.....); rua(.....), quadra(.....), bairro(.....), cidade(.....), estado(.....), endereço eletrônico(.....)@(.....).
1 – DOS FATOS
Associação Nacional dos Servidores Públicos em Saúde, entidade essa constituída em 1998, e, em campanha salarial que se estendeu de janeiro a julho de 2016, fizeram diversos movimentos grevistas em apoio ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, porém a administração pública do município decidiu não negociar com os grevistas e, nesse sentido, cortou todos os pontos (controles de jornada diária), o que acarretou em faltas, abertura de procedimentos administrativos, bem como cortes salariais dos servidores públicos participantes do aludido movimento grevista
2 – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A lei 13.300/2016 está prevista a caso de conceder-se-á mandado de injunção;
Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Em situação tal, só resta ao impetrante, valer-se do Mandado de Injunção, como lhe assegura a constituição federal no artigo 5º, LXXI, da Lei Magna,
"ART.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
3 – OBJETIVOS
Ter os direitos e valores reconhecidos.
A LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Assegura a esse direito
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
A legitimidade da associação nacional dos servidores públicos de saúde, como impetrante e representante está prevista no artigo abaixo.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Nesse contexto requer a impetrante o reconhecimento de greve aos servidores público do município de Goiânia
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