AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS C/C
Por: Michelepessanha • 11/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.272 Palavras (14 Páginas) • 379 Visualizações
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA RIO DE JANEIRO/RJ.
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Estrada ...., s/n° - Fazenda Sobradinho, BAIRRO – RIO DE JANEIRO/RJ – CEP:, com escritório estabelecido à Rua , nº , - Sala ,, Centro, CIDADE/RJ – CEP onde recebe intimações e avisos vem à elevada presença de Vossa Excelência, propor a presente:
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS C/C
DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
Em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com endereço na Rua ,- BAIRRO - Rio DE JANEIRO - CEP, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Primeiramente, requer a V Exa. a concessão da gratuidade de justiça nos termos da Lei 1060/50 e posteriores alterações, uma vez que o autor não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e encargos da presente ação sem prejudicar o seu sustento próprio e o de sua família.
O Autor efetuou a abertura de uma Conta Salário junto ao Réu, há aproximadamente um ano e seis meses, com o objetivo de receber seus vencimentos.
Desta forma, o Autor recebeu o cartão magnético para realizar os saques dos valores de seus pagamentos, que era utilizado somente para este fim, como se demonstra nos extratos anexos.
Pelo que se depreende dos extratos bancários em apenso, o Réu começou a descontar um valor intitulado “DEB CESTA”, sendo que o autor não foi consultado e sequer anuiu com tal cobrança, até porque desconhece do que se trata, pois limitava-se simplesmente a sacar seus proventos.
É oportuno ressaltar ainda que tal cobrança é ilegal, conforme jurisprudência dominante, abaixo elencada.
Ressalta-se que, o Autor tentou argumentar junto ao preposto do Réu os descontos indevidos, por se tratar de uma Conta Salário, não sendo esta passível de cobrança de tarifas, sendo certo que o mesmo informou se referir a tarifa bancária devido ao uso dos serviços bancários, o que não condiz com a legislação vigente.
Contudo, extremamente decepcionado, se sentindo lesado e
enganado, o Autor solicitou o extrato de todo tempo de conta, porém teria que pagar um valor acima de R$ 5,00 (cinco reais) por cada folha impressa, dizendo ainda que, alguns meses poderia ser impresso em duas folhas, sendo descartado pela Autora, devido ao alto custo.
Restando-lhe apenas a busca da tutela judicial a fim de dirimir o conflito, pois ineficaz a solução amigável, para que seja o Réu condenado a uma reparação pelo dano causado, em patamar suficiente para resguardar o caráter punitivo e pedagógico da condenação, a fim de que outros fatos desta natureza não venham a ocorrer.
Portanto, a conta destinada ao recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares não admite outro tipo de depósito além dos créditos feitos pela entidade pagadora e não é movimentável por cheques. Sobre ela é vedada a cobrança de tarifas por:
• Transferência dos créditos pelo seu valor total (portabilidade);
• Fornecimento de cartão magnético;
• Realização de até 05 (cinco) saques, por evento de crédito;
• Acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo;
• Fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; e
• Manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Se o empregado utiliza a conta-salário de acordo com as exigências legais o banco não poderá cobrar qualquer tarifa, sob pena de ressarcir os valores descontados indevidamente, bem como ser condenado ao pagamento de danos morais, conforme jurisprudência:
DECISÃO. Apelação cível. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Conta corrente na modalidade conta-salário. Débito relativo à cobrança de tarifas bancárias. Não restam dúvidas de que a relação travada entre as partes é de consumo, devendo aplicar-se, portanto, ao caso em tela, o Código de Defesa do Consumidor. Também é cediço que a conta-salário é passível de proteção, sendo definida pelo Banco Central do Brasil como um tipo especial de conta de depósito à vista, destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, não sendo movimentada por cheque, estando isenta de cobrança de tarifas, onde o instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora, não se sujeitando aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósito. Da análise dos extratos juntados aos autos observa-se que, efetivamente, o autor somente fazia uso da conta para sacar as quantias provenientes de seu salário, não tendo o réu comprovado a sua tese de que ele utilizava outros serviços do banco, ônus que lhe competia em razão do art. 333, II, do Código de Processo Civil.Ilegalidade na conduta do réu, eis que não é possível a cobrança de tarifas para conta que só é utilizada para receber salário. Falha na prestação do serviço. Violação positiva do contrato. Responsabilidade objetiva. Dano Moral in re ipsa. Quantum Indenizatório bem fixado, em consonância com os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. Desprovimento do recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021802-89.2009.8.19.0210. 8ª CÂMARA CÍVEL TJ RJ. Relator DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2012.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Assim, demonstrados os requisitos autorizadores da Antecipação da Tutela de acordo com o art. 84, parágrafo 3º do CDC e art. 273 do CPC, fumus boni iuris e periculum in mora, haja vista o relevante fundamento da demanda e perigo de dano irreversível para a Autora, requer que seja concedida inaudita altera parts, para determinar que o Réu:
1) Junte aos autos, extratos bancários de todo período de conta da Autora, a fim de viabilizar
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