AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Por: Renata Eustaquio Medeiros • 11/4/2018 • Tese • 7.867 Palavras (32 Páginas) • 656 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE XXXXXX, XX
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, prendas lar, portador(a) da cédula de identidade RG. nº. XXXXXXXXX, e inscrito(a) no CNPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXX, nº XXXXX, BAIRRO, CIDADE, SP, CEP 0000000-000, vem, respeitosamente, por seus advogados, mandato incluso, com escritório profissional na Rua XXXXXX, nº XXXXX, BAIRRO, CIDADE, SP, CEP 0000000-000, onde recebe as intimações, notificações e avisos, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face da UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SÃO PAULO - UNIESP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.120.096/0001-08, com sede na Rua Três de Dezembro, nº 38, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 01014-020;
UNIESP S.A (filial Mirassol), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nºCNPJ 19.347.410/0030-76, com endereço na Avenida Luiz Fernando Moreira, nº 1005, Bairro São José, Mirassol/SP;
UNIÃO DAS ESCOLAS DO GRUPO FAIMI DE EDUCAÇÃO – FAIMI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.194.051/0001-64, com sede na Avenida Luís Fernando Moreira, nº 1005, Bairro São José, na cidade de Mirassol/SP e
BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0111-26, com sede na Praça Doutor Anísio José Moreira, nº 2255, Centro, na cidade de Mirassol/SP; devendo todos serem citados na pessoa de seu representante legal, pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas:
I - PRELIMINARMENTE
1. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em vista as alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil, a parte autora informa não ter interesse na realização da audiência de conciliação. Assim, para se evitar eventual designação de audiência desnecessariamente, bem como diante do próprio princípio constitucional da duração do processo por prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), levando se em conta também a natureza do objeto da ação, pugna-se pela dispensa da designação de audiência; colocando-se, outrossim, à disposição da parte ré por meio do e-mail: XXXXXXXXXXXXXX, e telefone XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, caso tenha interesse em uma eventual composição amigável.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora é pessoa pobre na acepção legal do termo, não tendo condições de custear qualquer demanda judicial, senão em detrimento da situação econômico-financeira do grupo familiar a que pertence.
De modo que, atento à Lei 1.060/50 e dispositivo constitucional hiante em seu art. 5º inciso LXXIV, declarando sob os comandos legais seu estado de hipossuficiência econômica, como condição de acesso à postulação da Jurisdição Estadual apropriada, requer o beneplácito da JUSTIÇA GRATUITA. Para tanto colaciona aos autos o requerimento de justiça gratuita (doc. anexo).
Para tanto, colaciona o requerimento de justiça gratuita (doc. anexo), cópia da CTPS e os extratos negativos de declaração de IR (imposto de renda) do site da Receita Federal do Brasil (RFB) dos últimos anos (não houve declaração de Imposto de Renda), tendo em vista que sua renda não atingiu o limite para tal obrigatoriedade. Demonstra, outrossim, a situação de regularidade do CPF da parte autora junto à Receita Federal.
II- DOS FATOS
A parte autora sempre sonhou em possuir formação em ensino superior, mas por razões financeiras, nunca teve condições de custear um curso de bacharelado.
Entretanto, no final de 2011 se deparou propaganda que veiculavam pela a própria Uniesp, intitulada PROGRAMA UNIESP Pode Pagar, onde afirmava o aluno estudaria União das Escolas do Grupo Faimi de Educação, ora terceira requerida, por meio do FIES, e a primeira requerida garantia o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil, na fase de amortização do financiamento.
A parte autora imensamente entusiasmada com a possibilidade de, enfim poder cursar o ensino superior, completamente envolvida e atraída pela propaganda, prestou vestibular oferecido pela ré UNIESP, e após aprovação se matriculou na instituição escolar para cursar Pedagogia, com duração de 08 semestres, iniciando-se em janeiro de 2012 e término previsto para dezembro de 2015.
Em 20 de março 2012, a parte autora foi direcionada pela ré UNIESP ao réu Banco do Brasil, onde celebrou contrato de Abertura de Crédito para Financiamento de Encargos Educacionais ao Estudante do Ensino Superior, contrato nº 011.106.530 (doc.), no valor total de R$ 41.124,00 (quarenta e um mil, cento e vinte e quatro reais).
Após finalizar a negociação com o banco, a requerente e a ré UNIESP celebraram em 09 de maio de 2012 Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do Fies (doc.), mediante o qual, conforme propaganda amplamente veiculada pela própria ré, garantia o pagamento do Fies pela própria Uniesp. Conforme trecho extraído do aludido contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
(...)
1.2 A INSTITUIÇÃO, pertencente ao GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, que mantém todas as suas Faculdades, importantes parceiras dos Programas dos Governos Federal, Estadual e Municipal, garante o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES de seus alunos na fase de amortização do financiamento, observando o cumprimento das seguintes responsabilidades das partes envolvidas E DE ACORDO COM A Lei Federal nº 10.260/01.
Em contrapartida menciona cláusulas de exigência que a parte autora deveria cumprir para se beneficiar da gratuidade do curso, dentre elas algumas merecem transcrição:
CLÁUSULA
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