AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Daniela_fred • 11/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.743 Palavras (7 Páginas) • 1.211 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL – ESTADO DE SÃO PAULO –SP
Tramitação Prioritária
, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade de nº., inscrita no CPF/ MF sob nº. residente e domicilia da na Rua Giuseppe Ferrari, 040 – Jardim Esther - Osasco – SP – CEP 06036-040, por sua advogada que esta subscreve, mandato incluso, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., ingressar com a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em face de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE, autarquia, inscrito no CNPJ/ MF sob nº 60.747.318/0001-62, situado na Avenida Ibirapuera, 981- Indianópolis – Capital – SP- CEP 04028-000, pelos motivos de fato e de direto que a seguir passa a expor:
A AUTORA é beneficiária há muitos anos do plano de assistência médica oferecido pelo Réu IAMSPE, consoante se comprova através do cartão de beneficiário que segue em anexo.
A Autora sofre de artrose severa nos dois joelhos, conforme se comprova pelos laudos médicos juntados a esta exordial.
Por força da Artrose Severa que acomete os seus 2 (dois) joelhos, a Autora tem muita dificuldade de locomoção, faz uso recorrente de medicamentos para dor e tem, diante do grave quadro, muitas limitações tais como, andar claudicante, dificuldades ao subir escada, sendo necessário a utilização de bengalas para auxiliá-la nas mais simples atividades do dia a dia.
Insta esclarecer que a Autora já buscou inúmeros tratamentos, visando mitigar os efeitos da doença, tais como fisioterapias, infiltrações nos joelhos, hidroterapia, ocorre que nenhum destes tratamentos surtiram efeito, tendo em vista a gravidade do quadro apresentado.
Neste contexto, segundo consta a avaliação firmado pelo Dr. Rodrigo, médico conveniado do Réu, a solução para as fortes dores e a dificuldade apresentada pela Autora é a realização de procedimento cirúrgico denominado ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHOS.
Assim, sendo a cirurgia o único meio capaz de mitigar os transtornos causados pela doença, a Autora buscou junto ao Plano de Saúde Réu o agendamento de procedimento cirúrgico, conforme consta do relatório médico assinado pelo Dr. Virgílio S. Azevedo.
Ocorre que, segundo informações prestadas pelo próprio Dr. Virgilio S. Azevedo, Médico Ortopedista, existe uma fila de espera de 5 (cinco) anos para agendamento de referida cirurgia.
Atualmente, a Autora conta com 70 (setenta) anos de idade e as fortes dores nos joelhos e a dificuldade de locomoção para realização das atividades rotineiras, seguramente, só se agravarão com a espera interminável imposta pelo Réu.
Conforme avalição médica da equipe responsável pelo setor de ortopedia do Hospital Réu, faz necessário uma intervenção cirúrgica, procedimento este indispensável para que a Autora possa voltar a exercer as suas atividades rotineiras sem dor e sem limitações.
As desculpas para a não realização da cirurgia são frequentes, ora a equipe médica não possui equipamentos, ora não há vagas no sistema de Unidade de Terapia Intensivo, ora não há o material para realização deste tipo de cirurgia não está disponível.
Registre que a Autora já é uma idosa, afinal conta com 70 (setenta) anos de idade, e diante disso não poderá aguardar 5 (cinco) longos anos conforme estipulado pelo Réu, já o seu quadro só tende a se agravar.
O prazo estipulado pelo Réu para realização da cirurgia é um absurdo! Afinal, a situação da Autora que, nos dias atuais já encontra muita dificuldade caminhar, subir e descer escadas, ficará insustentável, ao ponto de não conseguir mais se locomover sem o auxílio de cadeiras de rodas!
Assim, a longa espera imposta pelo Hospital Réu, só agrava o quadro clínico da Autora, contribuindo ainda pela redução na sua qualidade de vida.
Neste contexto, a demora na realização do procedimento cirúrgico poderá causar danos irreversíveis à saúde da Autora que, por força da idade, das fortes dores e pela dificuldade em se locomover, já é frágil.
A situação da Autora é muito delicada, necessitando do procedimento cirúrgico com urgência, não restando dúvidas que não se pode aguardar os prazos estabelecidos pelo Hospital Réu, até porque o Hospital do Servidor Público, por se tratar de entidade assemelhada a todos os demais serviços de saúde de empresas particulares, é obrigado a cumprir o contrato que mantém com os seus beneficiários nos exatos moldes do artigo 2º do decreto lei 52.474/40
Com a permissa vênia, não resta a Autora outra alternativa senão se socorre ao Poder Judiciário para que o mesmo determine a realização do procedimento cirúrgico imediatamente ou, alternativamente, caso o Hospital Réu não possua os recursos necessários para realização da cirurgia, seja determinado por este D. Juízo, que o hospital Réu arque com todos os custos referente ao tratamento necessário para total a realização da cirurgia necessária a reabilitação da Autora.
DO DIREITO
Conforme consta na nossa Carta Magna em seu artigo 196, a saúde como bem intrinsecamente relevante a vida e a dignidade humana, é condição de direito fundamental do homem.
Verifica-se pelos fatos exposto na inicial que a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação para a Autora é iminente, já que a demora na realização do procedimento cirúrgico poderá agravar ainda mais a sua saúde.
O particular que presta uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde possui os mesmos deveres do estado, ou seja, prestar assistência médica integral aos consumidores
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