AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/ CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA
Por: Amauri César • 3/4/2021 • Trabalho acadêmico • 929 Palavras (4 Páginas) • 241 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ___________
JOÃO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o nº 421.410.852-88,portador do RG xxx, residente e domiciliado à Rua Florival da Silva, nº 231, Taquara/RJ , com endereço eletrônico xxx e telefone xxx, por intermédio do seu advogado, xxx, inscrito na OAB/(UF) sob n° xxx, com domicílio profissional na cidade de xxx, xxx, que recebe intimações pelo e-mail xxx e telefone xxx, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/ CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA/ CUMULADA COM DANOS MORAIS
Empresa Bradesco Saúde, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 001.002.123/0001-85, localizada à Avenida das Américas, nº 1000, Barra da Tijuca/RJ , com endereço eletrônico xxx e telefone xxx, pelos motivos e fundamentos a seguir alinhados:
I- DOS FATOS
O autor procurou o núcleo de prática jurídica para relatar que possui o plano de saúde Delta A20 da empresa ré a aproximadamente 12(doze) anos,
Alegando que foi diagnosticado com glaucoma 10/2020 e diante da prescrição médica iniciou seu tratamento apenas com colírios e medicamentos controlados. Ocorre que 01/2021 após consulta previamente agendada, verificou-se que a doença havia se agravado, tendo a necessidade de uma intervenção cirúrgica.
Durante esse período, o autor solicitou o agendamento da cirurgia com o plano de saúde, que em 10/02/2021 negou o requerimento, com a alegação de que possuía um elevado custo e que não haveria profissionais especializados para a realização da mesma.
Diante da ciência da resolução de seu caso, o autor entrou em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde), assim como pela ouvidoria do plano de saúde, porém não obteve uma solução. Além de que, o autor informa que cumpriu com suas obrigações contratuais e que, portanto, tal negativa não seria justa
II- DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Trata-se de direito Constitucional previsto no artigo 196 da CF de 88, no caso o autor faz jus a realização da cirurgia, uma vez que é requerimento médico para tanto, a urgência Excelência no caso é notória, incabível neste sentido a ré denegar o requerimento raso, como por exemplo, o elevado custo, considerando o risco da atividade é do próprio fornecedor, não pode o Ônus recair sobre aquele que necessita, por risco ainda de ficar realmente cego, caso não haja a realização dessa intervenção cirúrgica, portanto com fulcro no artigo 294 cumulado com 300 do CPC que seja a parte ré compelida a realizar a cirurgia conforme o requerido documento anexo.
III- DOS FUNDAMENTOS
Trata-se de relação jurídica, amparada pelo CDC cumulado com o Código Civil, vejamos que a ré é responsável no caso concreto, uma vez que se figura como fornecedor de serviços, conforme a previsão do artigo 3 do CPC, não obstante o autor é consumidor na figura do artigo 2 também do mencionado diploma legal, não obstante a negativa da ré se trata de uma conduta arbitraria, indevida e abusiva, no qual deverá ser responsabilizada de maneira objetiva com fulcro no artigo 14 do CDC, trata-se Excelência de direito essencial à vida de qualquer pessoa, conforme assegurado na CF no artigo 196, logo não é cabível a aceitação do poder judiciário de posturas como essa, que podem trazer prejuízos e danos irreparáveis a vida do autor, vejamos que preenche todos os requisitos legais, demonstrando a necessidade e urgência da intervenção cirúrgica, aqui deslumbra-se a violação latende de alguns princípios que o ordenamento jurídico custa com observância no artigo 422 do Código Civil, uma vez que em todos os contratos seja ele de consumo ou em particulares a boa fé deve ser observada, principalmente quando se enxerga a latente necessidade da outra parte, sob pena de desequilíbrio contratual, portando o autor faz jus a tutela jurisdicional cabível na proteção dos seus direitos
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