AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE MEDIDA COMINATÓRIA)
Por: Alexandre Moreira Porto • 5/5/2017 • Dissertação • 1.869 Palavras (8 Páginas) • 413 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE AGUAS CLARAS/DF.
Nome______________ , casado, gestor de RH, portador do RG nº _________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado na ______________________________ , vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, _________________, OAB/DF _________, com endereço profissional na ____________________, telefones ____________________, e-mail __________________, com instrumento procuratório anexo (doc. 01), interpor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
(COM PEDIDO DE MEDIDA COMINATÓRIA)
em face de _____________________, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG ______________, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, residente e domiciliado na ________________________________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir alinhavados:
1 – PRELIMINARMENTE;
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Preliminarmente, requer a Vossa Excelência, nada obstante o teor normativo ressoado pelo Art.54 da Lei n° 9.099/1995, o pedido pela concessão dos favores da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro nos preceitos elencados no art. 4º da Lei n° 1060/50, e art. 5º, inciso LXXIV da CF/1988, que asseveram que a parte gozará dos benefícios da Assistência Gratuita mediante simples afirmação, e a qualquer tempo do processo, porquanto não possua o Requerente condição financeira de arcar com as custas e demais despesas do processo.
Como comprovação de seu estado de hipossuficiência, o Requerente encaminha, em anexo, cópia de sua CTPS (doc. 05), onde se verifica a sua situação de desempregado.
2 - DOS FATOS
Na data de 01/02/2006, o Requerente e sua esposa Fabiola Fernandes dos Santos Castro, firmaram com o Requerido, um Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Obrigações e Responsabilidades de Compra e Venda (doc. 06) do imóvel assim descrito e caracterizado:
Lote de n° 10 (dez) com 750 m², do Conjunto 06 (seis) da Quadra 04 (quatro), do Trecho 01 (um), do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, desta cidade, registrado no 2° Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matricula n° 83.515.
Ressaltamos que o Instrumento supramencionado estabelece em suas cláusulas o que abaixo segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Cedente cede e transfere ao Cessionário, todos os direitos, obrigações e responsabilidade de compra e venda do imóvel objeto, pelo preço certo e ajustado de R$78.298,12 (setenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e doze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: O Cessionário assume a partir desta data, toda e qualquer despesa necessária à escrituração e registro do imóvel objeto do presente instrumento, tais como: taxas, emolumentos e imposto de transmissão “inter-vivos”, referente à aquisição do Cedente, caso venha a ser cobrado futuramente pelos órgãos competentes por ocasião da escritura pública a ser lavrada futuramente.
CLÁUSULA QUARTA: O Cessionário declara que, a partir desta data, assumirá todas e quaisquer despesas, taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto, mesmo que lançadas ou cobradas em nome do Cedente; sendo imitido na posse do imóvel objeto neste ato, ficando estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir desta data, para o mesmo transferir para o seu nome, junto a TERRACAP, a titularidade do imóvel, objeto deste instrumento particular.
Registre-se que, em 07/02/2006, o Requerente e sua esposa, outorgaram ao Requerido, no Cartório do 1° Ofício de Notas do Distrito Federal, Procuração, com amplos, gerais e especiais poderes, para tratar de assuntos, direitos e interesses dos Outorgantes (doc. 07), relacionados com o imóvel em questão, a fim de que fosse providenciada a transferência para o nome do Cessionário, no prazo de 180 dias, conforme o estipulado na Cláusula Quarta do Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Obrigações e Responsabilidades de Compra e Venda.
Em 07/11/2013, o Requerente foi surpreendido com o comunicado da Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal (doc. 08) de que o IPTU referente ao imóvel negociado com o Requerido, do período de 2008 a 2009, estava em atraso. Com o propósito de solucionar a pendência, o Requerente procurou pelo Requerido, sem lograr êxito, pois o mesmo havia se separado da mulher com quem vivia maritalmente, e mudado de residência sem deixar endereço.
Embora a Cláusula Quarta do Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Obrigações e Responsabilidades de Compra e Venda, estipule que o Cessionário teria o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para realizar a transferência do imóvel para o seu nome, a transferência de titularidade só veio a ocorrer em 07/05/2010, ou seja, 04 anos após a data acordada, conforme consta na Certidão de Ônus em anexo (doc. 09). A mencionada transferência de propriedade do imóvel foi realizada para a Sra. LOUIG UCHÔA E GRANJA, ex-companheira do Requerido, pois com ele vivia maritalmente.
Recentemente, o Requerente tomou conhecimento de que se encontra inscrito na dívida ativa do Governo do Distrito Federal, sendo réu numa ação de Execução Fiscal, processo nº 2011.01.1.143605-5, em curso na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, conforme se observa na movimentação processual em anexo (doc. 10 e doc. 11).
Desta forma, o Requerente está sendo executado por dívidas fiscais (IPTU’s) que recaem sobre o imóvel do Requerido. Não restou alternativa ao Requerente, senão ingressar com a presente ação para buscar o desincumbir-se da obrigação de quitar os débitos fiscais (IPTU´s).
03 – DIREITO
Resta evidente que existe interesse processual do Requerente, CEDENTE, em buscar tutela jurisdicional para compelir o Requerido, CESSIONÁRIO, a quitar junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, os débitos de IPTU, do período de 2008 a 2009, referentes ao imóvel por ele adquirido.
O direito de propriedade do Requerente foi totalmente esvaziado pela quitação do preço pelo Requerido.
Na verdade, a propriedade, no sistema que regula as cessões de direito e promessas de compra e venda de imóveis, é mantida apenas como garantia do recebimento de preço, não havendo mais qualquer utilidade na sua manutenção depois do pagamento final pelo promitente cessionário/ comprador.
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