AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Por: yamaraoliveira • 16/5/2018 • Trabalho acadêmico • 885 Palavras (4 Páginas) • 171 Visualizações
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUB A-SP
MARIA, viúva e representante legítima do Sr. Marcos, brasileira, residente e domiciliada na Rua Bérgamo, nº 123, apt. 205, na cidade de Araçatuba/SP, inscrita no CPF n°xxxxxxx, e no RG nº xxxxxxxxx, com endereço eletronico xxxxxxxx@xxxxx.com.br, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado devidamente constituído, com endereço profissional a rua xxxxxxxxxxx, n° xxx, bairro xxxxxxx, Araçatuba/SP, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Em face DE ROBERTO, comerciante, brasileiro, residente na Rua dos Diamantes, n° 123, Recife/PE, cujo cadastro nos registros gerais de pessoas físicas é ignorado, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto
I. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Requer a Autora, sob o arrimo do que expressa a lei nº 1.060 de 1950, do artigo 98 e 99, do CPC e do artigo 5º, LXXIV da CF, que lhe seja deferido os benefícios da justiça Gratuita, tendo em vista de que a mesma não pode arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio.
ll. DOS FATOS
Marcos, era marido a autora, o mesmo caminhava por uma rua quando foi atingido por um aparelho de ar-condicionado manejado, de forma imprudente, por Roberto. Após o acidente, Marcos foi encaminhado a um hospital particular, onde faleceu após estar internado por um dia.
A autora, profundamente abalada pela perda trágica que foi acometido seu esposo, deslocou-se até Recife/PE para providenciar o traslado do corpo para Araçatuba/SP, local do sepultamento. O falecido tinha 50 anos de idade, não tinha filhos, era provedor de sua casa, trabalhando como pedreiro, mantendo uma renda média de um salário-mínimo por mês.
A autora teve quer arcar com todas as despesas médico-hospitalares de seu marido, também, os gastos com transporte do corpo e o funeral, perfazendo um total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O réu foi indiciado por homicídio culposo em primeira instância, após o inquérito policial apurar através do laudo da perícia técnica apontar como causa mortis: Traumatismo craniano, decorrente da pancada sofrida pela queda do aparelho de ar condicional.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O réu quando deixou de manejar com imprudência seu aparelho de ar-condicionado, sendo um objeto sabidamente pesado, e por exclusiva culpa do Réu, o referido objeto veio a despencar de uma altura considerável, atingindo em cheio o Sr. Marcos, que por um triste e infeliz acaso do destino vinha passando n aquele exato momento.
Não a como negar a culpa do réu, tendo o laudo atestado a causa mortis do Sr. Marcos, após sofrer um trauma decorrente da queda do aparelho que o réu manejava na hora em que o sr. Marcos caminhava pela rua. Incorrendo assim nos arts. 186, 927, 938, vejamos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Cabe lembrar que o episódio do caso em tela fora objeto de ação penal, quando se deu por sentença o reconhecimento da responsabilidade culposa do Réu no ocorrido, isto é, este fora condenado como autor de homicídio culposo. A vista disso, de modo feliz, o código civil traz os reflexos que a condenação penal tem em uma eventual indenização em ação civil reparatória. A disposição é expressa no artigo 948 do código civil brasileiro, ao nitidamente aduzir sobre o que consiste indenização. Veja-se:
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