AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZE COM DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: Gicélia Santos • 27/11/2019 • Exam • 2.316 Palavras (10 Páginas) • 244 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE POMAR DE FRUTAS DOCES – Estado.
AMORA MADURA, brasileira, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, VEM, respeitosamente, por sua advogada in fine assinada, com escritório no endereço estampado no rodapé desta página e endereço virtual email, requerendo que as publicações no D.O. sejam realizadas em nome da patrona (advogada – nome e Oab), propor a presente:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZE COM DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de BANCO X S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o número 00000000000000, situado na ENDEREÇO COMPLETO.
Em face de C & A CHIQUE, inscrita no CNPJ sob o nº 00000000000000, ENDEREÇO COMPLETO.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma nos termos da lei, que o requerente não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 98 do NCPC.
II- DOS FATOS
- A parte autora é cliente do cartão Mastercard sob o nº 1111 XXXXXX 5555, (conforme cópia em anexo), vinculado ao Banco X S/A já há algum tempo;
- Ocorre que a parte autora sempre honrou com seus compromissos e pagou em dia todas as suas faturas, não tendo a parte autora jamais problemas com o mesmo;
3. Cai ao laço notar que a fatura com vencimento em 10/07/2019 chegou para autora no valor de R$ 1.231,00 (mil duzentos e trinta e um reias),tendo a parte autora adimplido normalmente como de costume, haja vista tratar-se de compras realizadas por ela ...
... Ante as injustiças e mediante sua hipossuficiência diante de dois gigantes do mercado de consumo, a parte Autora não vislumbrou outra alternativa, senão buscar a tutela desse jurisdicionado, a fim de ter seus direitos reconhecidos.
III – DOS FUNDAMENTOS
Trata-se de evidente relação de consumo, tendo em vista ser a requerente consumidora por equiparação, conforme muito bem dispõe o art. 17, da Lei 8.078/90. A Requerente foi vítima de ilícito praticado pelas empresas prestadoras de serviços Ré.
Os Réus violaram os preceitos básicos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no artigo 4°, inciso IV e inciso X do art. 6° e ainda nos termos do estabelecido nos artigos 14 e 21 da referida lei.
Dessa forma faz-se necessário citar o art. 14 do CDC, responsabilizando objetivamente o fornecedor do serviço prestado, isto é, independente de culpa, pelos danos sofridos pelo consumidor.
Cumpre salientar que, a autora vem sofrendo cobranças abusivas e que a mesma desconhece, tendo efetuado sempre o pagamento dos valores que reconhece como sendo seus, ou seja, de consumo próprio,não obstante ser cliente da 2ª Ré já há mais de 18 anos!!!!
O que podemos observar é o pouco caso dos Réus ao tentar solucionar o problema da autora. V. Exa. , não há mais como sustentar o abuso que estes vêm praticando, causando prejuízos a esta de ordem material e moral!!!
Diante do exposto, verifica-se que os Réus vêm praticando em face da Autora práticas ilícitas, violando o Código de Defesa Consumidor, abusando do seu direito em detrimento da hipossuficiência deste.
Logo, o litígio em tela deverá ser dirimido pelas disposições presentes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que preleciona em seu art. 6º, inciso VIII a possibilidade de inversão do ônus da prova a favor do consumidor, como forma de facilitação de defesa dos seus direitos, quando a critério do órgão judicial, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
Art. 6 - São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova... (grifo nosso)
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, não possibilita entendimento contrário no que estabelece, demonstrando a responsabilidade objetiva do prestador de serviço, razão pela qual passamos a transcrevê-los “Ipsis Literis”:
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.
A legislação consumerista é clara no que tange a obrigação de qualidade aos fornecedores de produtos e serviços, impondo, a estes, o dever de qualidade no que se propõe a fornecer.
Sendo assim, não há como confundir a reparabilidade do dano material e do dano moral. Na primeira busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, ao passo que na segunda, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça o autor pelo mal sofrido.
Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos danos morais sofridos pelo Requerente. A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo artigo 5º, V, CRFB/88, in verbis:
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