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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Por:   •  28/1/2019  •  Exam  •  3.123 Palavras (13 Páginas)  •  246 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA/CE

                      ________________________, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº _______________ SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº ______________________, endereço eletrônico: _______________@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua ________________, nº __ – Bairro: Passaré, CEP.: 60.810-67, na Cidade de Fortaleza/CE, por sua procuradora infra-assinado, mandato acostado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

em face de ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, endereço eletrônico: ________________, com sede na Rua ____________, nº __________________ – Bairro: ___________, CEP.: ____________, na Cidade de Santana de Parnaíba/SP, pelos motivos e razões seguintes:

I. DA LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE FACTORING E DA INSTUIÇÃO BANCÁRIA NO POLO PASSIVO

Quanto à possibilidade de inclusão da empresa de fomento mercantil e da instituição bancária no polo passivo da lide, os Tribunais pátrios têm decidido que é sim possível.

Se tratando da empresa de factoring, em virtude das mesmas passarem a ser a legítima proprietária do título, consequentemente, devendo figurar no polo passivo da ação de nulidade do título e/ou nas ações de ressarcimento de danos. Também se vislumbra essa possibilidade quando há má-fé ao levar a protesto título de crédito sem aceite ou quando deixa de verificar a efetiva existência do negócio jurídico. Vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATA MERCANTIL C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - EMPRESA DE FACTORING - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE PERANTE O SACADO - INDENIZAÇAO - VALOR - MANUTENÇÃO - O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito já quitado e o envia a protesto, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem por objeto a declaração de inexistência do débito nele inscrito. - O endossatário que leva a protesto duplicata sem aceite e não cuidou de verificar a efetiva existência do negócio jurídico que ensejou a emissão do título, responde pelos danos causados ao sacado. - O valor da indenização deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita, razão pela qual, no caso em questão, deve ser mantido porque está aquém do '"quantum" fixado em casos semelhantes. (TJ-MG - AC: 10090110005676001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 23/02/2017, Câmaras Cíveis / 17a CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2017).

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE FACTORING CESSIONÁRIA DOS DIREITOS RELATIVOS AOS TÍTULOS. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PELOS PROTESTOS. DANO MORAL. QUANTUM MAJORADO. PREQUESTIONAMETO. Caso em que o protesto se deu por empresa que adquiriu o título de crédito, via contrato de fomento mercantil, por endosso-translativo, detendo legitimidade passiva e responsabilidade para responder pelo protesto. Valor da indenização pelos danos morais majorado (R$ 10.000,00), adequando-o aos parâmetros adotados por este Colegiado em feitos similares. APELO PROVIDO. (Apelação Cível NO 70065561029, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 05/11/2015). (grifo nosso).

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXTÊNCIA DE RELAÇÀO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÀO POR DANOS MORAIS. Protesto. Duplicata fraudulenta. Parcial procedência. Insurgência da empresa de factoring. Legitimidade. Empresa de factoring. Aquisição de título de crédito mediante endosso translativo. Condição que lhe impõe a obrigação de responder por eventuais vícios decorrentes da emissão do título. Dano moral. Empresa de factoring. Obrigação de tomar as cautelas necessárias a fim de comprovar o negócio que deu origem ao título. Título emitido sem lastro negocial. Emissão e respectivo protesto reputados indevidos. Abalo na reputação creditícia da pessoa. Caráter infamante de tal anotação que é notório e inferido da simples conduta ilícita. Indenização devida. "Quantum" indenizatório. Redução. Inviabilidade. Valor fixado de R$ 10.000,00 que foi arbitrado com equidade, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e está dentro dos parâmetros adotados por esta colenda Câmara, para casos como o dos autos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - APL: 00279763320048260554 SP 0027976- 33.2004.8.26.0554, Relator: Sebastião Flávio, Data de Julgamento: 02/05/2017, 23a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/05/2017). (grifo nosso).

No tocante as instituições financeiras, quando, agindo como mandatário, deixa de verificar a idoneidade formal do título, recebeu duplicata não aceita e sem nenhum comprovante da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço, ou seja, o título não apresenta condições de exigibilidade, mas o protestou mesmo assim,  demonstraria a atuação negligente do banco, consequentemente, devendo responder por quaisquer danos causados ao suposto devedor.

DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA SEM ACEITE. ENDOSSO-MANDATO. É parte legítima para figurar no polo passivo da relação jurídico-processual o banco/mandatário que deixou de verificar a idoneidade formal do título, mormente em se tratando de duplicata sem aceite. Considerando a inexistência de dívida, o encaminhamento da duplicata a protesto, por si só, configura abalo moral, pois caracterizada ofensa aos direitos de personalidade. Quantum indenizatório reduzido e fixado de acordo com os parâmetros de razoabilidade adotados por esta Câmara para casos semelhantes ao sub judice. Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo improvido. (Apelação Cível NO 70078390077, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 11/10/2018). (grifo nosso).

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