AÇÃO DECLARATORIA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Por: Renan Vieira • 30/10/2021 • Resenha • 1.156 Palavras (5 Páginas) • 95 Visualizações
AULA 07
NOME: Renan Vieira Souto Luqueci
MATRÍCULA: 201703071701
MATÉRIA: PRÁTICA SIMULADA V
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Confederação Nacional do Comércio, brasileiro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, neste ato representado por XXX, brasileiro, estado civil XXX, profissão XXX, portador da carteira de identidade nº ___, expedida pelo ____, inscrito no CPF/MF sob o nº ____, tendo como endereço eletrônico _______, residente e domiciliado na _________, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional à Rua _________________ e endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, com fulcro nos artigos 1º e 2º da lei 9.868/99 e no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, a este juízo propor o presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR
pelo rito especial, em face do Governador do estado KWY e da Assembleia Legislativa do Estado KWY, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos.
- DA LEGITIMIDADE ATIVA
O autor possui legitimidade ativa para propor a presente ação direta de inconstitucionalidade, visto que esta espécie de ação dispõe de um rol de legitimados ativos previstos na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 103, e em um dos incisos, o IX, trata das confederações sindicais.
Esta presente confederação sindical é reconhecida como uma se visualizarmos o parágrafo 1º do artigo 535 da Consolidação das Leis Trabalhistas, verificando assim que este autor é plenamente legítimo para propor a ação direta de inconstitucionalidade, baseado em institutos legais.
- DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA
Para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, um dos requisitos para que o autor possa ajuizá-la é a demonstração da pertinência temática que o mesmo tem com o assunto da lei objeto da impugnação em questão. Nessa lógica, a confederação nacional do comércio acaba representando toda a classe das pessoas envolvidas nas relações comerciais dentro do território nacional, e esta categoria vem sendo claramente prejudicada com a edição da referida norma estadual objeto de impugnação dessa ação, tendo suas atividades prejudicadas.
- DO CABIMENTO DA AÇÃO E DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
Entende-se como cabível a ação direta de inconstitucionalidade para impugnar a norma estadual que vai de encontro aos ditames da Constituição Federal de 1988, conforme será explicado no tópico dos fundamentos, com base no artigo 102, inciso I, da nossa Carta Magna. Ademais, cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento desta ação, conforme prevê o mesmo artigo, não restando dúvidas da legalidade desta presente ação.
- DOS FUNDAMENTOS
Primeiramente, cabe destacar a violação que essa norma estadual comete em realização aos ditames constitucionais, pois a mesma pode ser considerada uma norma inconstitucional formal. Evidencia-se tal afirmação ao analisarmos a Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 22, inciso I, que trata das competências privativas da União, e dentre elas elencadas nesse inciso consta “Direito Civil”. O contrato de estacionamento, por envolver características de depósito, locação e prestação de serviços, faz parte do Direito Civil, então nessa lógica, o estado KWY não poderia editar norma sobre esse assunto, visto que a matéria é atribuída à União de forma privativa, gerando uma grave inconstitucionalidade formal.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1623/RJ, firmou entendimento nesse sentido, a ver:
“Esta corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre Direito Civil (art.22, inciso I, da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado.”
Um outro ponto a ser argumentado diz respeito à violação do direito de propriedade que essa norma possui, e este direito é considerado fundamental pela Constituição Federal de 1988, trazendo uma importância singular à tutela do mesmo. Maria Helena Diniz conceitua o referido direito como o que o proprietário tem de usar, gozar e dispor do bem corpóreo ou incorpóreo. Este bem jurídico é tutelado pelo artigo 5º, inciso XXII, que lida com os direitos fundamentais, incluindo o da propriedade. Sabe-se também que a propriedade tem sua função social bem definida e a mesma deve ser exercida pelos que gozam desse direito, como por exemplo utilizando a mesma para exercer sua atividade comercial. Os comerciantes que realizam essa atividade por muitas vezes utilizando da sua propriedade estabelecem estacionamentos para seus clientes e cobram uma taxa para isso, o que é perfeitamente normal, visto que se lembrarmos do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica é fundada na livre iniciativa, e dessa forma os indivíduos realizam de forma plena suas atividades comerciais pautados nos seus direitos constitucionais. Destarte, uma norma estadual que dita regras de vedação à cobrança de estacionamentos privados estabelecidos em propriedades particulares de pessoas humanas vai totalmente contrário aos ideais constitucionais da lógica comercial que deve ser estabelecida em nosso dia-a-dia, razão pela qual essa norma estadual é consubstanciada de irregularidades não só no seu plano formal como também no material.
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