AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: liliane0611 • 28/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.555 Palavras (7 Páginas) • 631 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.
MARIA CAROLINA, nacionalidade, estado civil, estudante, portadora a carteira de identidade RG nº ..........., inscrito no CPF sob o nº..............., residente e domiciliado na Rua................, nº…, Bairro........, CEP.............., Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de LUCIANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG nº........., inscrito no CPF sob o nº:.........., residente e domiciliado na Rua......................., nº:......., Bairro…, CEP…, Uberaba, Minas Gerais
DOS FATOS
No dia 10 de novembro de 2015, às 22 horas, a autora saía da pizzaria HIPPO PIZZA localizada na Avenida Rondon Pacheco e ao seguir pela Avenida Minervina Cândida de Oliveira em direção à sua casa, quando seu veículo foi atingindo por outro carro, que transitava em velocidade muito acima do permitido, e testemunhas lhe disseram que parecia estar ocorrendo um “racha” entre dois motoristas, que corriam muito, quando um dos veículos atingiu seu automóvel que capotou e ficou de cabeça pra baixo na pista. O condutor do veículo causador do acidentes desceu de seu veículo sem ferimentos, e as testemunhas e as testemunhas locais acionaram o SAMU. No acidente Maria Carolina, fraturou a perna e teve cortes faciais. Ela ficou internada e foi necessário a realização de uma cirurgia ortopédica urgente, pois o osso quebrado em sua perna poderia colar caso não houvesse intervenção cirúrgica rápida. Ambos os motoristas não tinham seguro veicular e o carro da autora teve perda total. Onde o veículo era um Space Fox da Volkswagen, ano 2013, no valor de R$55.000,00(cinquenta e cinco mil reais). Onde este veículo era o único da família e pertencente aos seus pais e a autora também e estudante do Curso de nutrição. A autora esta emocionalmente fragilizada, devido à todos os transtornos causados pelo acidente, e além de sentir fortes dores na aperna fraturada e não podendo ficar sem uso de medicamentos recomendados para dor e recuperação cirúrgica. Ademais, os gastos com o tratamento e remédios somam R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) até a presente data, e a autora teve também despesas com a faculdade privada onde estuda em virtude da reprovação nas disciplinas, pois no período em que ficou internada e em recuperação pós-cirurgia perdeu provas e trabalhos que lhe levaram à reprovação, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
Ocorre que em razão do acidente, a autora teve inúmeras despesas, de acordo com demonstrativos de gastos em anexo. E requer também pelo menos R$20.000,00(vinte mil reais), a títulos de danos morais.
Assim, nada mais justo, venha a autora requerer judicialmente uma reparação por tal fato.
DO DIREITO
A legislação brasileira é bem clara com relação ao dever de indenização pelos danos causados a outrem por ação ou omissão: é o que se denomina responsabilidade civil.
E neste caso em particular, deve-se considerar que dano é “qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito”.
No primeiro busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, ao passo que na segunda, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça a autora pelo mal sofrido.
A Constituição Federal garante em seu art. 5º, inciso V, o direito a indenização por dano material e moral, tal qual se pode verificar na transcrição seguinte:
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Um acidente de trânsito é capaz de causar danos irreparáveis às pessoas envolvidas. Pode ceifar a própria vida do acidentado, bem jurídico maior, além de provocar sequelas à saúde e prejuízos patrimoniais, como danos ao veículo e despesas com hospital, cirurgia, remédios e tratamentos necessários à recuperação.
A Autora foi vítima de um acidente de trânsito por culpa exclusiva do Réu, que trafegava em velocidade muito acima do permitido e atingiu o veículo que a autora conduzia. Neste acidente ela teve a perna fraturada, o que resultou em cicatrizes profundas, além da perda total do veículo de sua família, ou seja, o Réu agiu, com negligência, com imprudência, violou direitos e causou danos, onde têm a obrigação de repara-los pois trata-se de responsabilidade civil e sendo assim, essa responsabilidade tem o papel de determinar o dever de reparação dos danos causados a outrem pelo sujeito que desrespeitou a lei. Com previsão expressa no art. 927 combinado com os arts. 186 e 187 do Código Civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O Réu transitava em velocidade muito acima do permitido, quando seu veículo atingiu o automóvel da Autora que capotou e ficou de cabeça pra baixo na pista. E ao conduzir em velocidade acima do limite permitido, também violou normas de trânsito, tal qual descrito nos arts. 29, inciso II e 218, incisos I a III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/1997):
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...]
II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
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