AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL
Por: josesouzazz • 4/10/2018 • Tese • 779 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE AMERICANA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP
PEDRO xxxx, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº 35.495969-4, e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua ...... º 253, Pq Limeira – SP. Cep, vem, respeitosamente perante V.Exa., propor a presente:
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL –LOAS - PELO RITO SUMARÍSSIMO
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, situado na Rua Presidente Prudente, 130, Vila Cidade Jardim, Limeira - SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o Autor, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, faz uso da declaração anexada a presente petição inicial, para requerer o benefício da justiça gratuita.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O autor requereu junto ao Instituto réu o benefício assistencial (LOAS) na data de 14.02.2012, que foi indeferido sob o fundamento de que a renda familiar é superior a 1\4 do salário mínimo
Cumpre ressaltar que o autor é portador de doença congênita e cegueira completa, necessitando de acompanhantes 24 horas por dia, imprescindindo do beneficio assistencial para que possa viver com um mínimo de dignidade.
O Autor vive com seus pais, cujas despesas são pagas por uma diminuta renda familiar.
Na espécie, não há a mínima possibilidade de o Autor trabalhar a fim de auferir renda e, em razão de sua condição, sua família possui uma despesa muito alta, além de ter que acompanhá-lo permanentemente até para os afazeres mais simples.
Vivem, pois, em situação de miserabilidade e a casa onde residem é bem modesta, sendo certo que necessitam do auxílio de vizinhos.
Não se pode esquecer ainda, que o critério de verificação objetiva da miserabilidade correspondente a ¼ do salário mínimo, previsto no art. 20§3º, da Lei 8.742/93, restou modificado para ½ salário mínimo, a teor do disposto no art. 5º I da Lei 9.533/97, e art. 2º§ 2º da Lei 10.689/2003.
Mesmo diante do grave quadro apresentado, o INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL refutou a possibilidade de efetivar, administrativamente, o Direito no caso concreto ao não conceder o benefício do auxílio doença a Autora.
A data do início do beneficio deverá ser fixada nos termos do artigo 60 da Lei 8.213/91.
III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Presente no feito está o requisito do "periculum in mora" consubstanciado no fato de que o indeferimento do pleito administrativo, pela Ré, privou ao autor de receber mensalmente o LOAS, fazendo com que ela passe meses a fio sem dignidade.
É aplicável, inarredavelmente, na hipótese, o inciso I do Codificador Processual brasileiro, já que a não concessão do benefício implicará em um prejuízo de impossível reparação para Autora, que vê sua condição física a cada dia mais comprometida, e o seu sustento e de sua família a cada dia menos viável.
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