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AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

Por:   •  10/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.339 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE

Curso de Direito

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

PROF. RODRIGO FLAVIO

Direito Penal IV

CAMPO GRANDE, MS

2015


ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem Etapa, apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pelo Prof. Esp. Rodrigo Flavio, como requisito para a avaliação da disciplina de Direito Penal IV.

CAMPO GRANDE, MS

2015


 INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa melhorar o conhecimento no âmbito do Artigo 231 do Código Penal, uma vez que mostra como se faz sua aplicação no caso concreto bem como as suas peculiaridades, uma vez que este trata de um assunto polêmico mas muito pouco divulgado pela mídia e que por muito ocorre não só em nosso país mas também no mundo todo.

Á um ponto em destaque: sua aplicação em conjunto com o ECA (estatuto da criança e do adolescente).


O tráfico de pessoas, existente desde a Antiguidade, é um flagelo da qual a humanidade ainda convive. Pessoas são traficadas para os mais diversos fins: exploração sexual, laboral, remoção de órgãos, adoções etc. Trata-se da terceira maior fonte lucrativa ilícita, estando atrás do tráfico de drogas e de armas. Relativamente ao tráfico de pessoas para fins sexuais, a Lei n. 11.106/2005 deu nova redação ao artigo 231, do Código Penal (tráfico internacional de pessoas) e criou o artigo 231-A, do mesmo diploma legal, este tutelando o tráfico interno de pessoas. O primeiro tipo penal, embora em vigor há mais de 60 anos, não recebeu a necessária atenção dos pesquisadores. Sobre o artigo 231-A, do Código Penal, em face de sua recente criação, inexistem estudos específicos. Assim é que várias questões sobre ambos os tipos penais permanecem sem um adequado tratamento, notadamente a problemática do momento consumativo dos mencionados delitos. A esse respeito, a importância do tema determinou que se procedesse ao presente estudo, que chega à conclusão de que ambos os tipos penais consumam-se com a prática de quaisquer das condutas lá previstas, desde que presente o elemento subjetivo do injusto.

É possível afirmar que o tráfico de pessoas teve início com a prática do tráfico negreiro, que em 1808, foi considerado um crime contra a humanidade. Com o fim do tráfico negreiro e da escravidão, teve início um novo século, sendo marcado pelo enorme fluxo de diversas nacionalidades em busca de novas perspectivas em todo o mundo.

         Uma em cada três vítimas de tráfico de pessoas é criança. Do conjunto de vítimas desse tipo de crime, praticado em pelo menos 152 países de origem e 124 países de destino, 70% são mulheres. Até o momento, foram identificados mais de 510 fluxos de tráfico ao redor do planeta, revela o Relatório Global 2014 sobre Tráfico de Pessoas, divulgado hoje (4) pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc).

          De acordo com o relatório, o tráfico de crianças aumentou 5% na comparação com o período entre 2007 e 2010. Em algumas regiões, como África e Oriente Médio, as crianças são as maiores vítimas do tráfico de pessoas. No Continente Africano e no Oriente Médio, elas representam 62% das vítimas de tal tipo de crime.

          O tráfico para trabalhos forçados, que abrange, entre outros, setores como o industrial, o de trabalho doméstico e a produção têxtil, tem “aumentado continuamente” nos últimos cinco anos. Nesse grupo, as mulheres correspondem a 35% das vítimas. Segundo o documento do Unodc, os motivos para o tráfico de pessoas variam em função da região. Na Europa e na Ásia Central, a maioria das vítimas é traficada para exploração sexual, enquanto na Ásia Ocidental e no Pacifico a motivação é a prestação de trabalho forçado. No caso das Américas, foram detectados casos de exploração sexual e de trabalho forçado em igual medida.

          Apesar de a maioria dos fluxos serem inter-regional, 60% das vítimas cruzaram pelo menos uma fronteira nacional. Outra constatação do relatório é que 72% dos traficantes condenados são homens com origem no país onde praticaram os crimes. No entanto, ressalta o Unodc, a impunidade continua sendo um “problema sério”, uma vez que 40% dos países registraram “apenas alguma ou nenhuma condenação”, não havendo, ao longo dos últimos dez anos, “aumento perceptível” na resposta da justiça global a essa prática criminosa.

Hoje em dia o assunto do “tráfico internacional de pessoas”, é muito pouco conhecido pela sociedade mas que ainda faz muitas famílias infelizes para sempre, o pior ainda é sem saber o que houve com o ente querido que supostamente desapareceu sem deixar qualquer “rastro”, estamos diante de uma situação muito grave uma vez que estamos totalmente “desprotegidos”.

O Artigo 231 do CP em seu caput traz: Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

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