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AÇÃO: QUEIXA CRIME

Por:   •  30/10/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.686 Palavras (7 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO

QUERELANTE: PATRÍCIA GOULART DE BRAGANÇA E JUNQUEIRA

QUERELADA: KAMYLLA PROENÇA DE ALBUQUERQUE

AÇÃO: QUEIXA CRIME

PATRÍCIA GOULART DE BRAGANÇA E JUNQUEIRA, brasileira, blogueira, (estado civil), portadora da carteira de identidade RG de nº. (xxx) , inscrita sob o CPF de nº. (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº. (xxx), CEP. (xxx), Bairro. (xxx), na cidade e comarca de São Paulo, estado de São Paulo, vem, respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que a presente subscreve, com procuração com poderes especiais nos termos do artigo 44 do Código de Processo Penal, com endereço profissional na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP. (xxx) na cidade e comarca de (xxx), estado de (xxx), com fulcro nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, artigo 100, parágrafo segundo c/c 145 e 138 do Código Penal, oferecer a presente:

QUEIXA CRIME

 Em face de KAMYLLA PROENÇA DE ALBUQUERQUE, brasileira, profissão (xxx), estado civil (xxx), profissão (xxx), portadora da carteira de identidade RG de nº. (xxx) , inscrita sob o CPF de nº. (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº. (xxx), CEP. (xxx), Bairro. (xxx), na cidade e comarca de São Paulo, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

PRELIMINAR:

a-) DA COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL

É importante frisar que essa respectiva Vara Criminal é competente para o processamento e julgamento deste feito ao invés do Juizado Especial Criminal, tendo em vista, que estão preenchidos os requisitos para o aumento da pena previsto no artigo 141, inciso III, do Código Penal, sendo que o crime praticado pela querelada foi veiculado em rede social (internet) e foi amplamente divulgado e comentado não se enquadrando o crime em menor potencial.

Sendo assim, a presente Queixa Crime foi devidamente distribuída para uma das Varas Criminais.

b-) DA TEMPESTIVIDADE E DO PRAZO DECADENCIAL DE 06 (SEIS) MESES

O prazo para o fim da contagem da queixa crime é decadencial de 06 (seis) meses, iniciando-se do conhecimento do fato criminoso. Assim já foi julgado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça:

“HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME CRIME. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO PELO OFENDIDO. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Concluindo a sentença condenatória, mediante a análise das evidências constantes dos autos, que o ofendido somente tomou conhecimento das ofensas lançadas contra sua pessoa em 17/10/2000, o que torna tempestiva a queixa-crime oferecida, não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, o exame aprofundado das provas para se chegar a conclusão diversa.2. Ordem denegada.(HC 32.050/MG, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2006, DJ 25/09/2006, p. 311)”.

No caso em tela a querelante tomou conhecimento do fato no dia 19 de janeiro de 2.017, através de uma postagem na rede social, razão pela qual, a partir desta data, que iniciou-se o prazo decadencial, de acordo com os artigos abaixo:

Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo

de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia

Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem

é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Como o ajuizamento do presente feito foi na data de 18 de julho de 2.017 a tempestividade brinda a Querelante.

I – DOS FATOS

 No dia 19 de janeiro de 2017, em sua residência, a querelada entra em uma de suas redes sociais, através de seu computador pessoal e acessa o perfil pessoal de querelante, com o único intuito de ofender a ex-colega, inventando um fato que jamais chegou a acontecer e publicou na rede social a seguinte mensagem:

 “URGENTE! Ontem à noite, ao solicitar uma selfie, sem qualquer motivo, de forma covarde fui agredida fisicamente com um tapa no rosto por Patrícia Goulart de Bragança e Junqueira, também conhecida como Patty, quando esta entrava na portaria do prédio em que mora. Me ajudem a divulgar. Tal fato não pode ficar impune”.

A postagem foi imediatamente disponibilizada a todos os milhares de seguidores de Patty, tendo em vista que a querelante possui diversos seguidores fiéis e assíduos. Cumpre salientar que a querelante tem se demonstrando ser uma verdadeira formadora de opinião, através de seus perfis em redes sociais existentes na internet, que possuíam milhares de seguidores fiéis e assíduos.

 Basta uma postagem de Patty apresentando determinado produto do mercado da moda e beleza (roupa, perfume, sapato, etc.) para que este rapidamente se esgotasse das prateleiras das lojas. Os itens por ela utilizados, bem como os locais por ela frequentados, passavam a ser tendências da moda, a partir do momento em que eram divulgados nas redes sociais. Por todos estes motivos, Patty era presença constante em eventos da alta sociedade e dos famosos.

A publicação virou rapidamente notícia, tendo sido comentada, tanto nas redes sociais, quanto por grupos de aplicativos de mensagens em todo país.

A querelante estava prestes a participar de um desfile de moda, como de costume, estava conectada à rede social por meio de seu smartphone e tomou conhecimento da publicação feita por Kamylla e toda a repercussão gerada, ficou em estado de choque, profundamente abalada teve uma queda de pressão arterial e precisou ser amparada por Júlia Bauptista e Laura Guedes, modelos que também participariam do desfile. Muito abatida, Patty desistiu de desfilar e foi para casa, onde precisou ser consolada por sua mãe.

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