AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Por: Mayse Sabatini • 20/8/2018 • Exam • 1.371 Palavras (6 Páginas) • 512 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA XXXXXXXXXXXXXX - SP
XXXXXXXXXX, neste ato representado por sua genitora xxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxx, residentes e domiciliados na Rua xxxxx, n.º xxxxx, xxxxxx, na cidade xxxxxxx, Estado de xxxxxxx, via de sua advogada subassinada, constituída nos termos do incluso instrumento procuratório (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.695 e 1.699 do Código Civil e artigo 471 do Código de Processo Civil, promover a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de xxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG n.º xxxxx, inscrito no CPF sob n.º xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, n.ºxxxx, xxxxxxxx, na cidade de xxxxxx, xxxxxxxx, o que fazem consoante as razões fáticas e de direito avante delineadas:
O requerido, em Ação de Homologação Judicial de Revisional de Alimentos, que tramitou perante a xxxx.ª Vara Cível da Comarca de xxxxx, sob o n.º xxxxxxx, pactuou nos autos pagar ao requerente, a título de pensão alimentícia, a importância de 29,4% do salário mínimo vigente, até o dia 10 de cada mês, valor este depositado em conta poupança de titularidade da genitora do menor ( doc. 02 ).
Convencionaram, ainda, que em caso do requerido encontrar-se em emprego fixo, seria pago ao menor a título de pensão alimentícia o importe de 30% dos vencimentos do suplicado, bem como arcaria com o pagamento de 50% de material escolar e medicamento de xxxxx, tudo mediante recibo.
Pois bem.
No entanto, desde a fixação dos alimentos em junho de 2010, o requerido até a presente data não majorou a pensão consoante o acordado, adimplindo apenas o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), não reajustando a pensão consoante o aumento do salário mínimo, bem como não custeia 50% do material escolar e despesas medicamentosas do infante.
Insta esclarecer, que à época daquele acordo o requerido encontrava-se desempregado, sendo certo que esse valor acordado era condizente com aquela situação fática.
A genitora do requerente não tem condições de arcar com todas as responsabilidades de alimento, vestuário, educação, assistência médica, odontológica, entre outros gastos que crianças de parca idade necessitam.
Atualmente a progenitora do infante trabalha realizando bicos, percebendo meio salário mínimo, ou seja, aproximadamente R$ 300,00 ( trezentos reais).
O requerente não tem a pretensão de exigir aquilo que vai além do poder aquisitivo do requerido, razão pela qual, propõe-se a presente Ação Revisional, visando a alteração da pensão de 29,4% do salário mínimo, para 01 salário mínimo, uma vez que o menor necessita de remédios constantes (já que nem todos são fornecidos pela Assistência do Município) e alimentação balanceada, devido ser portador de renite alérgica, apresentando infecção de vias respiratórias, possuindo sinusopatia (doc. anexo).
Atualmente, a situação financeira do requerente mudou para pior, posto que o valor da pensão hoje não satisfaz as necessidades do menor, pois agora que os medicamentos experimentam alta de preço crescente.
Existe no caso em testilha um perfeito nexo causal entre a lei e o pedido formulado pelo Requerente, como podemos observar nos preceitos elencados abaixo.
De rogar-se vênia para a transcrevê-los:
Código Civil - Art. 1.699. "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
Conforme entendimento do Prof. Silvio Rodrigues:
"Uma vez fixada, a pensão alimentícia pode ser alterada por reclamação de qualquer das partes, desde que evidencie ter sobrevindo mudança na fortuna de quem fornece os alimentos, ou na de quem os recebe. Assim, por exemplo, se com o seu crescimento, os filhos necessitam de maiores recursos para o estudo e para o vestuário, ou se provam que a situação financeira do pai melhorou em relação à anterior, deve o juiz conceder aumento da pensão alimentícia". (RODRIGUES, Silvio; Direito Civil; Vol. 06; 18ª Edição; São Paulo; Editora Saraiva).
Dispõe o art. 15, da Lei nº 5.478/68, que: "a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados".
Nessa ordem, como a pensão paga não é suficiente para sustentar o filho e evidenciada está a melhora na condição financeira do REQUERIDO, já que atualmente trabalha como servente de pedreiro e, na época da homologação do acordo o requerido estava desempregado, é perfeitamente possível o ajuizamento da presente ação, devendo o novo valor observar o disposto no art. 1694, § 1º, do Código Civil, que determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Sabendo-se que a obrigação pelo sustento e criação dos filhos incumbe aos pais, é imprescindível que a pensão alimentícia do requerente seja revisionada para maior, já que atualmente o requerido tem condições financeiras de pagar uma pensão melhor, uma vez que está trabalhando, possuindo, assim, condições de arcar com pensão alimentícia majorada.
Assim, tem o requerido condições satisfatórias de aumentar o encargo, aliado ao fator necessidade demonstrado neste pedido, razão pela qual propõe-se a presente ação revisional, visando aumentar tal encargo para 01 salário mínimo vigente, quantia que o suplicado poderá pagar, eis que condizente com seus rendimentos.
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