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Ação Condenatória De Indenização Por Danos Materiais

Por:   •  20/6/2024  •  Trabalho acadêmico  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  47 Visualizações

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[pic 1]Centro Universitário Presidente Antônio Carlos

UNIPAC Barbacena Núcleo de Prática Jurídica - NPJ

AO JUIZO DA 8ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO

Processo: ...

AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Marcos, qualificado, por seu advogado, que esta subscreve, conforme procuração juntada, com escritório na Rua..., endereço eletrônico..., nos autos do processo que lhe move Júlia, vem à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO, nos seguintes termos:

I. DOS FATOS

A autora alega que estava dirigindo seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu uma colisão envolvendo o veículo do réu. Segundo a autora, o acidente ocorreu porque o réu estava acima do limite de velocidade. Alega que o acidente causou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor necessário para o conserto de seu automóvel. Ela busca indenização por esses danos, argumentando que o réu foi responsável pelo acidente devido à velocidade excessiva. A autora manifestou desinteresse na designação de audiência de conciliação e atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

II. DA TEMPESTIVIDADE

Considerando que a carta de citação foi recebida e juntada aos autos em 04/02/2019, a presente contestação é tempestiva, pois foi protocolada dentro do prazo estabelecido no art. 335, III c/c art. 231, I, ambos do CPC.

III. DA DEFESA PRELIMINAR

Da incorreção no valor da causa

A autora busca a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 40.000,00, valor que alega ter sido gasto no conserto de seu automóvel após o acidente. Portanto, o valor de R$ 1.000,00 atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial ou proveito econômico pretendido pela autora, contrariando o disposto no art. 292, V do CPC.

Deste modo, requer-se a retificação do valor da causa para constar o montante efetivamente pretendido de R$ 40.000,00, devendo, nos termos do art. 293 do CPC, ser determinada a complementação das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV do CPC.

IV. DO MÉRITO

As alegações da autora não merecem prosperar. Primeiramente, cumpre mencionar que o réu, na ocasião do acidente, estava trafegando cerca de 5% acima do limite de velocidade da via.

A prática de ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC, impõe ao agente que causou o dano o dever de indenizar a vítima, conforme disposto no art. 927 do CC. Portanto, a responsabilização é subjetiva e demanda, além da efetiva ocorrência do dano, uma conduta dolosa, omissiva, comissiva, ou culposa, que tenha resultado no dano sofrido.

Assim, configurado que o réu não praticou qualquer ato ilícito ou infração de trânsito, não há que se falar em dever de indenizar a parte autora pelos prejuízos materiais decorrentes da colisão entre os veículos.

Sucessivamente: da culpa concorrente

Caso Vossa Excelência não entenda pela improcedência total do pedido de indenização da autora por ausência absoluta de culpa do réu, requer-se que seja considerado que houve culpa concorrente.

Admitindo-se que o réu estava trafegando 5% acima do limite de velocidade, a autora omite que estava conduzindo o veículo alcoolizada e ultrapassou o sinal vermelho, conforme registrado no boletim de ocorrência. Portanto, ambos, autora e réu, cometeram infrações de trânsito descritas nos artigos 165 e 218 do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente, devendo ser configurada a culpa concorrente, nos termos do art. 945 do CC.

Nesse contexto, cada parte deverá suportar os prejuízos sofridos com a colisão entre os veículos.

V. DA RECONVENÇÃO

Dos fundamentos jurídicos da reconvenção

A reconvinda, conforme atestado pelo boletim de ocorrência, estava conduzindo o veículo sob influência de álcool e avançou o sinal vermelho, cometendo duas infrações gravíssimas nos termos dos artigos 165 e 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

O reconvinte, por sua vez, não cometeu qualquer infração de trânsito, pois trafegava 5% acima do limite de velocidade da via, dentro dos limites de erro na aferição dos medidores fixos de velocidade, conforme estabelecido pela Portaria Inmetro nº 544 de 12/12/2014.

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