Ação De Divórcio C/C Partilha De Bens
Por: ADAILSONBRANCHES • 26/7/2024 • Trabalho acadêmico • 1.765 Palavras (8 Páginas) • 61 Visualizações
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Sirney dos Santos Ribeiro Adailson da Costa Branches Railton Sarmento Barbosa
OAB/PA 25.855 OAB/PA 27538 OAB/PA 29.632
ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SNATRÉM-PARÁ
JAQUELINE ANDRESSA GOMES XAVIER, brasileira, casada, autônoma, portadora da cédula de identidade RG de nº 6906935 SSP/PA, inscrita no CPF sob o nº 017.606.662-46, residente e domiciliada Rua Professor José Menezes Nº 302, na Cidade de Belterra-Pará vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, atraves de seus advogados que a esta subscrevem (procuração anexa), com escritório profissional na Avenida Borges Leal, esquina com a Travessa Morais Sarmento nº 1809, CEP 68.005-360, Bairro Santa Clara, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS
Em face de JANSEN DE JESUS BATISTA MELO, qualificação desconhecida, portador do CPF/MF nº 621.869.062-87, residente e domiciliado a Rua Raimundo Ribeiro s/n, Bairro são Cristóvão, na cidade de Belterra-Pará, TELEFONE/WATSSAP (93) 99179 5580, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A REQUERENTE afirma que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, preenchendo assim, todos os requisitos legais previstos em lei, razão pela qual requere a concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos moldes da lei nº. 1.060/50 e suas alterações c/c com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e artigo 98 do Código de Processo Civil Brasileiro, especialmente no que se refere ao pagamento de custas processuais, emolumentos, honorários periciais e outros encargos oriundos da presente ação. Declaração de hipossuficiência anexa.
II- DOS FATOS
As partes iniciaram uma união estavel no inicio de 2019, passado a residir juntos no mesmo ano em uma vila de propriedade do requerido. Já em agosto de 2020, o casal oficializou o matrimônio pelo regime de comunhão parcial de bens, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais FIORETTI da cidade de Santarém-Pará, registrado sob a MATRICULA Nº 161323 01 55 2020 2 00002 192 0000492-31, LIVRO B 2, FOLHA: 192, TERMO: 492 (certidão de casamento anexa)
Após 03 (três) meses do casamento, o requerido iniciou um relacionamento extraconjugal, o que fez com que a autora se afastasse do companheiro infiel pelo período de 02 (dois) meses, o perdoando posteriormente e voltando a conviver juntos novamente.
O relacionamento permaneceu ate o fim do ano de 2023, quando o requerido começou a demonstrar um tratamento ríspido e sem afeto para com a Autora, e após diversos desentendimentos a autora não mais suportando o comportamento infiel do companheiro, que apesar de comprometer se a não mais praticar atos de infidelidade, descumpriu todas as promessas feitas a demandante. Desde então a convivência entre ambos tornou-se insustentável, ocasionando com a saída da autora de sua residência em comum com o demandado passando a residir na casa de sua mãe.
Desta feita as diversas tentativas de reconciliação restaram infrutíferas, não havendo mais possibilidade de continuidade da vida em comum.
III-DO DIREITO
a) DO DIVÓRCIO
O art. 226, §6º, da Constituição Federal, com a alteração implementada pela EC 66/2010, prevê:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Verifica-se que o desejo do cônjuge em dissolver o casamento é suficiente para que seja julgado procedente o pedido, não sendo mais exigido o biênio temporal para a decretação do divórcio direto.
Trata-se de direito potestativo, cujo exercício depende somente da manifestação do titular, no caso, a requerente. Dessa forma, não havendo mais interesse na manutenção do vínculo conjugal, abre-se a possibilidade de, a qualquer tempo, o matrimônio ser dissolvido pelo divórcio, nos termos do art. 1571, inc. IV, do Código Civil, vejamos:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Assim, por não mais ser viável a convivência conjugal, e por estarem separados de corpos por mais de dois meses, requer seja decretado o divórcio do casal, expedindo-se o competente mandado de averbação ao cartório celebrante das núpcias.
b) DO NOME DA VIRAGO
Com o fim do matrimônio opta a Autora a voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, Jaqueline Andressa Gomes Xavier, tudo de acordo com o permissivo legal.
Deste modo, requer seja expedido competente mandado para alteração do nome da Autora junto aos registros civis.
c) DOS BENS E SUA PARTILHA
Durante a constância da vida conjugal as partes conquistaram o seguinte patrimônio:
1.) BEM IMÓVEL: Casa residencial, situado na Rua Raimundo Ribeiro s/n, Bairro são Cristóvão, na cidade de Belterra-Pará, com terreno medindo 15,00 (quinze) metros de frente para a referida rua, por 30,00 (trinta) metros de fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área superficial de 450 m² (quatrocentos e cinquenta) metros quadrado, mais ou menos. O imóvel não tem inscrição no Cartório de Registro de Imóveis, com o valor de mercado avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
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