Ação Rescisão de Contrato de Locação Shopping
Por: Dr.altair • 16/2/2017 • Exam • 2.647 Palavras (11 Páginas) • 616 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.
XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 000000000, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Paraná, so b nº. 138317, com sede na rua XXXX, 08/09, vila Braga em são José dos Pinhais, Paraná, e-mail: XXXX, tendo como seu sócio administrador o Sr. XXXX, portador do RG n. 0000/SSP/SC, CPF nº. 0049, vêm, mui respeitosamente, por intermédio do advogado que esta subscrevem, aforar ação contra o Empreendedores Shopping, inscrito no CNPJ com o nº0000, com sede na Avenida Sete , nº 2., Bairro Centro, Curitiba, Paraná, aduzindo, para tanto, o seguinte:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS
- Benefícios da Justiça Gratuita (CP, art. 98, caput).
A parte Autora não reúne condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da Justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do Art. 9, § 4º c/c 105, ambos do CPC, quando tal prerrogativa encontra-se inserta no procuratório acostado.
- (Quanto à audiência de conciliação CPC art. 319, inciso VII).
A autora opta pela realização de audiência conciliatória, (CPC art. 319, inciso VII), razão pela qual requer a citação do Promovido por carta a ser entregue em mãos próprias (CPC, art. 247, inciso I), para comparecer à audiência designada para esta finalidade (CPC, art. 334, caput c/c art. 695).
I – Síntese Necessária
1. Depois de muitas negociações, os demandantes – sócios da empresa GCM COMÉRCIO DE FRANQUIAS ALIMENTÍCIAS – EIRELI – ME – tomaram em locação do demandado os espaços comerciais discriminados como lojas SET 01068 no Piso L-1, com área de 30,83m², (trinta virgula oitenta e três metros quadrados, e SET 1165ª, no Piso L-1, com área de 83,52m², (oitenta e três virgula cinquenta e dois metros quadrados) localizados no interior do Shopping Estação.
Em tal ocasião, os demandantes firmaram com o demandado o contrato de locação elaborado por este, o qual cita inúmeros adendos, cartas e outros apetrechos, inclusive uma cessão de direitos que o transformam num monstrengo com mais artigos e parágrafos que o Código Civil.
No mês de outubro de 2016, o Requerente firmou com a Requerido contrato de locação comercial de loja para a instalação de seu estabelecimento, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, dos imóveis, aqui já descritos, pelo qual obrigou-se ao pagamento do locatício mensal na ordem de R$ 22.668,00,( Vinte e dois mil seiscentos e sessenta e oito Reais) os dois contratos, como atestam os contratos anexos.
Destaque-se que, após a assinatura do contrato, o Requerido ficou de fornecer um documento de Cessão particular de Direitos, o qual nunca providenciou.
Desde o início a relação contratual mantida entre as partes foi conturbada, na medida que, após a assinatura do instrumento escrito pelo Requerido, o contrato foi enviado ao Requerido para a cidade de Curitiba/PR, para que fosse assinado por seus representantes legais, entretanto, até a presente data o instrumento contratual não foi devolvido.
Com o decorrer do tempo a situação foi ficando agravada pelo fato de que, além de sequer entregar cópia do contrato para a Requerente, a Requerido ainda forçou-a a somente autorizar a inauguração das lojas após aprovação de projeto arquitetônico, porem, a Autora enviava o projeto ao Requerido e este sempre indeferia seu pedido de autorização para inicio das obras com o fito de implantar o “layout” das lojas com seus moveis e utensílios necessários para sua operação, conforme juntada de correspondência eletrônica anexa.
E para piorar a situação o Requerido sequer realizou a entrega das chaves, dos imóveis locados à Autora, deste modo, impedindo a mesma de tomar posse do imóvel locado.
No contrato de locação firmado entre os demandantes existe a obrigação de entrega das lojas à Autora, conforme clausula “12” dos referidos contratos de locação, havendo uma grave infração do acordo de vontades por parte da Requerido, fato que por si só caracteriza o direito da Requerente à rescisão do pacto locatício e percebimento das perdas e danos decorrentes.
Contudo, não bastasse o gritante ilícito contratual acima descrito, novamente, em data de 20/10/2016, Clausula “13” do contrato estabeleceu para inauguração das lojas, porem o próprio requerido obstaculizou ol acontecimento, não entregando até presente data as chaves dos imóveis ao Autor, e muito menos aprovando o projeto arquitetônico, impedindo assim de a Autora de dar cumprimento ao contrato.
Dessa forma, como as obras não puderam começar a ser realizadas no local pela Autora e consequente inauguração, não restou alternativa à Requerente, a não ser desistir do empreendimento firmado em contrato, por absoluta inviabilidade causada pelo Requerido.
Dessa forma, a Requerente ainda teve prejuízos na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), com a compra de moveis e utensílios para a ocupação e desenvolvimentpo de sua atividades, nas respectivas lojas, rescisão do contrato de trabalho de seus funcionários, pois viu-se obrigada a fechar as portas em face da insegurança na contratação firmada com a Requerido; além da perda do faturamento mensal na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), deste mês de outubro de 2016 até a presente a data dezembro de 2016, conforme média dos relatórios contábeis (balancetes) dos últimos seis meses a serem anexados nos autos anexados.
Nem se diga ainda que a Requerente sofreu graves prejuízos de ordem moral, na medida que sua fama e bom nome comercial foram afetados pela falta de local para iniciar suas atividades, ilícitos contratuais praticados pela Requerido que repercutiram além do patrimônio da Requerente, atingindo sua boa fama no comércio.
Mesmo interpelada pessoalmente para que desse cumprimento ao contrato de locação, sob pena de constituição em mora, a Requerido nenhuma atitude tomou no sentido de solucionar a pendência existente, motivo da propositura desta medida.
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