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Ação condenatória de indenização por danos materiais

Por:   •  29/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  456 Visualizações

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Ação condenatória de indenização por danos materiais

Marcos, qualificado, por seu advogado, que esta subscreve, conforme procuração juntada, com escritório na Rua XXXXXX, endereço eletrônico XXXXX@hotmail.com, nos autos do processo que lhe move Júlia, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO, nos seguintes termos:

  1. DOS FATOS

Alega, a autora, que dirigia seu veiculo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veiculo do ora contestante, por estar o réu transitando acima do limite de velocidade. Aduz que o acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$40.000,00 (quarenta mil reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel; postula indenização pelo valo equivalente ao conserto de seu automóvel, sob o argumento que o réu teria sido o responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida; manifestado pela autora desinteresse na designação de audiência de conciliação; atribuiu à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais).

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Tendo em vista a juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos em 04/02/2019, tempestiva a presente contestação eis que protocolada no prazo estabelecido no art.335,III c/c art.231,I, ambos do CPC.

  1. DA DEFESA PRELIMINAR

Da incorreção no valor da causa

A autoria pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$40.000,00, o valor que, segundo alega, foi gasto no conserto de seu automóvel após o acidente de transito. Portanto, evidente que o valor de R$1.000,00 atribuido à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial ou proveito econômico pretendido pela parte autora, contrariando o disposto no art.292,V do CPC

Deste modo, requer-se a retificação do valor da causa para constar  o montante cujo o pagamento a autora, efetivamente, pretende , de R$40.000,00, devendo, nos termos do art. 293 do CPC, ser determinada por este juízo a complementação das custas processuais, sobe pena de extinção d processo sem resolução do mérito.

  1. DO MÉRITO

As alegações da autora não merecem prosperar. Primeiramente, cumpre mencionar que o réu, por ocasião do acidente e conforme apurado, estava trafegando cerca de 5% acima do limite de velocidade da via. No entanto, o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) para medidores de velocidade de veículos automotores, regulamentado pela Portaria Inmetro nº 544 de 12/12/2014, que acompanha a presente defesa, estabelece os seguintes requisitos de tolerância para erros de medição:

“4.2.3 Os erros máximos admissíveis em serviço para medidores de velocidade fixos, estáticos e portáteis são de ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7 % para velocidades maiores que 100 km/h.

4.2.4 Os erros máximos admissíveis em serviço para medidores de velocidade móveis são de ± 10 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 10 % para velocidades maiores que 100 km/h”.

Deste modo, sendo fixo ou móvel o equipamento que registrou a velocidade em que o réu trafegava, resta claro que não cometeu qualquer infração de trânsito, vez que, sendo a velocidade da via inferir a 100 km/h o limite máximo de 7 km/h será sempre inferior a 5% e; sendo superior a 100 km/h, é de 7% para mais ou para menos.

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