Ação de Beneficio Assistencial
Por: 0099778866 • 30/5/2015 • Trabalho acadêmico • 4.033 Palavras (17 Páginas) • 184 Visualizações
Etapa 3 (três), passo 2 (dois): Aluno
Doação Inoficiosa: Decerto, é uma espécie de doação nula, e está exposto no artigo 549 do Código Civil, veja:
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
De acordo com o artigo 1.789, do CC , o doador não poderá dispor de mais da metade dos seus bens
A doação inoficiosa trata de um caso de doação cercada por um vicio . Esse vicio que está disposto no Código Civil, trata – se do utilização exacerbada do direito do doador que acaba por lesar o direito de outrem, nesse caso cessando o direito dos herdeiros. Os herdeiros tem o direito a herança que é tutelado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil e norteiam como deve – se agir nesse tipo de contrato. O doador não pode doar mais que 50% do que tem sem a autorização dos seus herdeiros que tem por direito parte a esta. Quando o doador quebra esta regra a sua doação pode ser anulada por vício que macula a doação.
A doação inoficiosa prevista pelo artigo 549 do código civil dispõe a nulidade desse ato;pelo qual a doação ultrapassa a parte de onde o doador no momento da liberalidade pode dispor em testamento o limite de 50%, excedendo à esse limite disposto em lei a doação passa à ser improcedente em vista da garantia de 50% disponíveis à ordem da vocação hereditária prevista no artigo 1829 do código civil
A defesa dos herdeiros do Jesuíno
Indubitavelmente, de acordo com o exposto no artigo 1.789 e seguintes do Código Civil, que nos exponha de forma ampla quando discorre:
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Ou Seja, havendo o testador herdeiros, sejam eles descendentes ou ascendentes, não será possível dispor em testamento um porcentual a mais do que metade dos bens. Agora quando tratar-se de doação, fica liberado um limite, que pelo exposto fato será calculada. O que se excede a meação disponível, é o que chamamos de inoficiosa nula.
O caso de Jesuíno é um caso complicado, pois trata – se de uma doação sem que houvesse a ciência e aprovação dos herdeiros que por direito deveriam autorizar que o pai fizesse a doação de todos os seus bens, haja vista, que os mesmos tem direito à herança do pai, como dispões a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXX, e dessa forma Jesuíno só poderia doar uma parte de seus bens a sua namorada, sendo ilegal o fazer doando tudo, pois, de acordo com o ortigo 549 e 1846 do Código Civil sua doação torna – se nula. O Código Civil versa em seu artigo 1824 que os herdeiros podem entrar com uma ação de petição de herança tendo seu reconhecimento de direito sucessório tutelado, no intuito de reaver sua parte na herança, que o pai doou a sua namorada. A ação mais cabível a este caso trata – se de Ação de Anulação de Doação Inoficiosa com fulcro nos supra citados artigos
Tendo os herdeiros a vocação hereditária amparados no artigo 1798 e seguintes do c.c é nítida a legítima aptidão para suceder a herança; como também esta doação configura-se inoficiosa ao ultrapassar os limites legais previstos pelo artigo 549 do c.c.
Cujo mencionar, que os herdeiros legítimos não renunciaram os seus direitos ,portanto somados todos os critérios estabelecidos à garantia do direito indefirivelmente, declara-se ato nulo de doação inoficiosa perante à herdeiros legítimos ,descendentes e detentores do direito
Passo 3 (três): Equipe
Jurisprudência
Prescreve o artigo 549 do cc que “ nula é a doação quanto à parte que exceder à de que o doador ,no momento da liberalidade ,poderia dispor o testamento”.
Assim como a liberdade de testar é restrita, quando houver herdeiros necessários , o mesmo aplica-se às doações.
Tendo em vista que o direito brasileiro adotou o regime da liberdade de doar, toda e qualquer disposição patrimonial praticada ainda em vida pelos pais a favor dos filhos, ou para outro ascendente ,ou ainda, para terceiros, encontra limitação legal, com o objetivo exclusivo de manter a igualdade entre os filhos ,resguardando à cada um ,a sua legítima parte que lhes cabe por direito.
Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, a despeito anotam que a doação a descendente, naquilo que ultrapassa a parte de que poderia o doador disporem testamento, no momento da liberalidade, é de ser qualificada como inoficiosa e, portanto nula. De acordo com Arnaldo Rizzardo,”Ultrapassando a pessoa, no ao da liberalidade ,a parte disponível e permitida, o excedente envolve nulidade.
Chama-se então doação inoficiosa aquela que atinge a legítima dos herdeiros necessários. essa disposição patrimonial por patê do doador feita a terceiros ou aos próprios herdeiros não pode exceder o limite estabelecido pelo legislador, pois havendo excesso, a doação deve ser reduzida à parte disponível existente à data da liberalidade.
Passo 4 (quatro): Aluno
Redigir um relatório com as conclusões dos assuntos tratados nos três passos. Acrescidos de Jurisprudência.
Decerto, podemos perceber que a doação inoficiosa, é um vício, e que não se invalida o negócio jurídico originário. Sendo assim, é de suma importância entender que tal doação é nula, como já foi exposto em relatos expostos acima. Caso contrário, os prejudicados sempre seriam os herdeiros necessários na ação (descendentes, ascendentes e conjugues). Seria de extrema importância analisar todos os aspectos, e verificar que se não houvesse a regra da doação inoficiosa, tornaria uma fraude a legítima, por meio de doação. Portanto quando houver doação, deve-se verificar se o bem doado representa mais de cinquenta por cento do patrimônio, que o doador tem naquele momento.
Em suma, é preciso entender que a doação neste caso é NULA.
O ato que concerne a disposição excedente a disposição excedente de bens,qualifica-se em nulidade e indeferimento de direito ,tendo esta como objetivo reserva legal da equidade.
O código civil estabelece limites à sucessão de bens onde o doador que possuir herdeiros necessários,poderá dispor 50% de seus bens ,garantindo 50% à ordem vocacional hereditária ,que detém o pleno direito legítimo dessa fração .Em suma,cabe salientar que toda e qualquer disposição patrimonial, praticada em vida pelos pais,independente em favor à seus descendentes ,ascendentes ou à terceiros ,não pode exceder os limites expressos e objetivos da lei,haja vista ao resguardo do direito indisponível e garantindo às partes ,de onde ocorrido o excesso ,o ato é nulo e a doação deve ser reduzida à parte disponível à data de sua liberalidade.
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