Ação de Despejo cumulada com Cobrança de Alugueres e Encargos
Por: Ferproadv • 17/1/2018 • Abstract • 976 Palavras (4 Páginas) • 224 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX/XX.
XXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, chefe de recursos humanos, RG XX.XXX.XX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à XXXXX,XX, XXXXX, na cidade de XXXXX/XX – CEP XXXXX, por seu advogado e procurador que ao final subscreve (instrumento de mandato anexo) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 9º, II e III e 62 e seguintes da lei 8.245 de 1991, pelo procedimento Comum, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM A COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
em face do Locatário XXXXX, brasileira, solteira, analista de RH, RG XX.XXX.XX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à XXXXX, XX, XXXXXX, na cidade de XXXXX/XX – CEP XXXXXXX, e dos Fiadores XXXX, brasileiro, casado, aposentado, RG XX.XXXX.XXXX, CPF XXX.XXX.XXXXX, e XXXX, brasileira, casada, aposentada, RG XX.XXXX., CPF XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes domiciliados à Rua XXX, XX, nesta cidade de XXXX/XX – CEP XXXXX, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
A Requerente em 03/02/2015, celebrou contrato de locação para fins residenciais, com os Requeridos, do imóvel sito à XXXX, XXX, , conforme se depreende do contrato de locação anexo à peça vestibular.
A duração da locação fora ajustada para 36(trinta e seis) meses. O valor atual do aluguel mensal é de R$ XXX.XXX (XXXXXXX) com vencimento em todo dia 25(vinte e cinco) de cada mês.
Ocorre que, o Locatário, ora Requerido, não vem cumprindo com sua parte no pacto locatício deixando de pagar os aluguéis vencidos dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, maio e junho de XXXX.
Restou também sem adimplemento por parte dos Requeridos os valores contratualmente exigíveis da parcela de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no valor mensal de R$ XX,XX (XXXXXXXX) das parcelas dos meses de fevereiro, março e abril, maio e junho de XXXX, com vencimento junto com o principal.
Após apuração dos valores aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (memória de cálculo juntada) extraímos o valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX).
Desta feita, resta inarredável o direito da Requerente em pedir o despejo do Requerido, bem como cobrar os alugueis e acessórios da locação de ambas as partes, Locatário e Fiadores.
DO DIREITO
O Locatário, ora Requerido, e os Fiadores, ora co-Requeridos, foram notificados, mas quedaram-se silentes e inertes, e permanecem inadimplentes e sem qualquer sinalização de que pretendam cumprir com as suas obrigações, fato que conforme o disposto nos artigos 9º inciso III e art. 5º, ambos da lei 8.245 de 1991, ensejam a presente ação ante a falta de pagamento do aluguel.
Os valores dos alugueres vencidos e não pagos seguem acostados conforme memória de cálculos, devendo ser pagos à Requerente, atualizados, nos termos do art. 62 e seguintes da lei 8.245 de 1991.
Para efeitos de emenda de mora, caso queiram os Requeridos, deverão pagar os aluguéis e encargos vencidos até a efetivação do pagamento, acrescidos de juros de mora de 1%(um) por cento ao mês, nos termos do artigo 62, II da Lei 8.245/91, bem com o que dispõe o artigo 323 do NCPC, mais os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor do débito, e também, as custas processuais em reembolso, no importe de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX).
Ao que dispõe o artigo 334 do NCPC, a Requerente manifesta-se no sentindo de não ter interesse na audiência de conciliação ou mediação.
DA GARANTIA DA LOCAÇÃO PELA FIANÇA PRESTADA
O contrato de locação fora garantido por fiança tendo sido ajustado a renúncia do benefício de ordem pelos Fiadores, ora Requeridos, igualmente se obrigam como devedores solidários da obrigação, conforme cláusula “XX” e os itens seguintes do contrato de locação anexo.
Por consequência os Fiadores são igualmente responsáveis pelos débitos decorrentes da relação locatícia em conjunto com o Locatário.
Nos termos exposto, deverão responder os Fiadores, inclusive sendo cabível penhora dos bens sem possibilidade de alegação de bem de família, ou do benefício de ordem, pelo que, já ofertaram bem preferível à penhora em relação aos demais o imóvel descrito e caracterizado na matrícula XX.XXX do Cartório de Registro de Imóveis de XXXXX/XX.
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