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Ação de Indenização por Danos Materiais e Danos Morais

Por:   •  24/6/2019  •  Abstract  •  3.888 Palavras (16 Páginas)  •  375 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Civil xxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação de Indenização por Danos Materiais

e Danos Morais

em desfavor de Latam Airlines Brasil, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.012.862/0001-60, com sede na Rua verbo Divino nº. 2001, andares 3º ao 6º - Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP, CEP.: 04719-002, Telefone: (11) 4004-5700 e Multiplus S.A., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.094.546/0001-75, com sede na Alameda Xingu, 350 - 17º andar - Condomínio ITower Iguatemi Alphaville, Alphaville Industrial - Barueri - SP, CEP.: 06455-911, Telefone: 03003137474, pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos:

I – Dos Fatos

A Requerente efetuou a compra de uma passagem aérea através da Segunda Requerida, Multiplus S.A., no valor de xxxxxxxx.

A Requerente chegou ao aeroporto no horário previsto, enfrentou todas as filas, realizou o check-in, despachou sua mala e aguardou o embarque.

Ocorre Excelência, que a viagem programada não transcorreu da forma que a Requerente havia pactuado com as Requeridas, a qual gerou graves transtornos e danos irreparáveis que explanaremos a seguir.

O voo supracitado foi cancelado, ocasionando diversos transtornos à Requerente tendo em vista que esta possuía outro voo em São Paulo na Companhia Aérea Gol com destino a Brasília, com horário previsto às 18:50hrs do dia 04.01.2019, ou seja, no mesmo dia, conforme Doc. nº 2 em anexo.

Ciente do cancelamento do voo, a Requerente primeiramente foi instruída que deveria aguardar sua mala na estreia de bagagem e depois seria realocada no próximo voo com destino a Sao Paulo.

Entretanto, após esperar por mais de 40 (quarenta) minutos na esteira de bagagem de nº. 3, foi informada por uma nova atendente que a mala já havia sido encaminhada para o próximo voo e que deveria se dirigir ao check-in para realocamento.

Ao chegar ao check-in foi encaminhada a uma fila para que fosse feita a remarcação da sua passagem, após 20 (vinte) minutos nesta fila, a Requerente foi encaminhada a uma nova fila.

Insta salientar, que deste que ficou ciente do cancelamento do voo, a Requerente informou a diversos atendentes da companhia aérea Latam que possuía um outro voo em São Paulo com destino a Brasília e desta forma, pedia preferência na remarcação de sua passagem, mas nada fora feito.

Torna importante mencionar que a Latam possui voos partindo do Rio de Janeiro com destino a cidade de São Paulo com frequência de hora em hora ou até menos e que as demais companhias aéreas que atuam na cidade do Rio de Janeiro também possuem voos frequentes, conforme Doc. nº. 3 em anexo.

Após aguardar na terceira fila por mais de 3 (três) horas na temperatura de 40º graus Celsius, sem nenhuma assistência, a Requerente novamente informou a atendente que possuía um outro voo em São Paulo com destino a Brasília em outra companhia aérea e pelo fato do cancelamento do voo e na demora excessiva na fila, não teria tempo hábil para tal voo. Entretanto, foi informada que nada poderia ser feito pois a única obrigação da LATAM era somente levar a Requerente ao destino final contratado e nada mais.

Desta forma, a Requerente questionou novamente que a Latam não tinha prestado nenhuma assistência e que desejava a alteração de seu voo. Asim, solicitou que seu voo fosse alterado com destino final à cidade de Brasília, ou seja, Rio de Janeiro - Brasília, mas foi informada que não seria possível mudar o itinerário nem mediante ao pagamento de diferença tarifária e outras taxas, se necessário.

Após mais de 30 minutos no balcão com a atendente e sob muito insistência, a atendente informou que conseguiu vaga em um voo e pediu que corresse, senão perderia o voo. Ao chegar no portão, a Requerente verificou que a vaga ofertada era em um voo com destino final São Paulo e não Brasilia, como havia pedido.

Inconformada e cansada de esperar, a Requerente embarcou no voo das 18:10hrs, ou seja, 5 horas após o horário inicialmente contratado.

Ao desembarcar no Aeroporto de São Paulo, a Requerente se dirigiu ao Juizado Especial, informou o ocorrido ao advogado da empresa aérea Latam, Dr. Rodrigo, e tentou realizar um acordo.

O advogado informou que iria analisar o caso e entraria em contato. Ao entrar em contato novamente, informou que não tinha mais voo disponíveis no dia.

Entretanto a Requerente foi até a Loja Latam localizada no aeroporto e havia diversos lugares disponíveis no voo São Paulo - Brasília, das 21:55hrs. Desta forma, efetuou a compra da passagem aérea, São Paulo - Brasília, no valor de R$1.746,17 (hum mil e setecentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), conforme Doc. 4 em anexo.

A atendente ainda queria cobrar uma taxa de R$174,00 por estar comprando a passagem aérea na loja, chamada “taxa de serviço”, mesmo a Requerente informando o ocorrido. Porém, após a Requerente se negar a pagar, a atendendo falou que poderia fazer uma exceção e retirar o valor da taxa.

O advogado da Latam entrou em contato novamente e a Requerente informou que havia comprado um voo e este informou que esta deveria enviar os comprovantes de pagamento dos gastos causados pelo cancelamento do voo para o email: wr.latam@lbca.com.br, conforme Doc. 5 em anexo.

Desta forma, a Requerente enviou o email, entretanto, nunca obteve resposta.

Assim sendo, vem através desta via judicial buscar a justa reparação pelos danos materiais e morais sofridos.

II - Do Direito

De início, cumpre ressaltar que não restam dúvidas de que há relação de consumo entre as partes, e, como consequência, são aplicáveis as normas do Código e Defesa do Consumidor, de forma que a empresa de transporte aéreo responde objetivamente pelos danos que causou ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, com fundamento na teoria do risco da atividade, com fundamento no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe:

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição

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