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Ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição

Por:   •  27/8/2019  •  Tese  •  1.249 Palavras (5 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO FEDERAL DE BELO HORIZONTE – SEÇÃO JUDICIARIA DE MINAS GERAIS.

MÁRIO PRETERIDO, brasileiro, solteiro, profissão, CPF, ID, CTPS, PIS, residente na rua, n°, bairro, cidade, UF, CEP, e-mail, vêm respeitosamente perante V. Exa. por sua advogada abaixo assinada, conforme procuração anexa, propor: AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL, autarquia federal, CNPJ, com sede na rua n°, bairro, cidade, UF, CEP, e-mail, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DOS FATOS

O autor requereu administrativamente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em 01/06/2019, apresentando sua CTPS, onde consta sua relação de trabalho na Tornearia Imperial LTDA, no período de 01/82 a 01/85, no cargo de auxiliar de escritório.

No Banco Itaú S.A, o autor trabalhou exercendo o cargo de Chefe de setor, no período de fevereiro de 1985 até fevereiro de 1992, e por posteriormente na Marcopolo Importações LTDA, no período de julho de 1992 a julho de 2018, onde exerceu o cargo de administrador, somando mais de 36 anos de contribuição para o INSS, superando os 35 anos exigidos como requisito para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Contudo, o INSS indeferiu seu pleito administrativo sob o argumento de que contrato de trabalho havido na Tornearia Imperial LTDA, no período de janeiro de 1982 a janeiro de 1985, está rasurado em sua CTPS, não se prestando à prova dos 03 anos nesta empresa trabalhado.

Ora, este lapso temporal glosado, pode ser provado por outros meios que não os contratos de trabalho registrados na CTPS, como o recibo de pagamento, recibo de férias, termo de rescisão de contrato de trabalho, todos anexos, além da prova testemunhal.

Portanto, diante da negativa administrativa do INSS, não restou outra alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para garantir o seu direito a aposentadoria por tempo de contribuição, visto preencher os 35 anos de contribuição exigidos pela Constituição Federal e lei extravagante.

II- DO DIREITO

Constituição Federal

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

A Constituição Federal garante a todo trabalhador a aposentadoria por tempo de contribuição a aquele que comprovar 35 anos de contribuição para o INSS, se homem, 30 anos, se mulher, reduzindo se em 05 anos para os professores do Ensino Médio, Fundamental e Infantil, conforme o Art. 201 §7º, inciso I.

Neste mesmo sentido, o decreto 3.,48/99, que regulamentou o comando constitucional acima referido, da mesma forma confere ao trabalhador o direito à aposentadoria por tempo de contribuição após a comprovação de 35 anos de contribuição para o INSS, se homem e 30 anos, se mulher, com a redução de 05 anos para os professores do do Ensino Médio, Fundamental e Infantil, conforme o Art. 56.

DECRETO 3.048/99

Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

No caso sub judice, o autor demonstrou ter laborado na empresa denominada Tornearia Imperial Ltda, por 03 anos; Banco Itaú S.A por 07 anos e Marcopolo Impotações LTDA. por 26 anos, totalizando mais de 36 anos de contribuição para o INSS.

A rasura no contrato de trabalho que registra os 03 anos trabalhados na Tornearia Imperial Ltda., motivo do indeferimento administrativo, não prospera, pois pode ser provado pelos recibos de salário, recibos de férias, extrato do FGTS e termo de rescisão do contrato de trabalho, todos juntados nessa oportunidade, que pode ser corroborado pela prova testemunhal a ser produzida.

Portanto, restou demonstrado ter o autor contribuído por mais de 35 anos para o INSS, o que lhe dá o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, conforme Art. 201 §7º, inciso I da CF/88 c/c Art. 56 do Decreto 3.048/99.

A jurisprudência de nossos Tribunais vem decidindo no sentido de admitir provas outras que não a CTPS para comprovar o tempo laborado.

Vejamos:

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RASURA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO. FALSIDADE NÃO COMPROVADA. ILEGIBILIDADE. CONDIÇÃO DE SEGURADO. JUROS. CORREÇÃO. HONORÁRIOS.

1. Em

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