Ação de cumprimento de sentença
Por: julianacaldasadv • 10/4/2017 • Abstract • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 211 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX.
PROCESSO Nº
XXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos da Ação de Cobrança e Indenização por Danos Materiais acima em epígrafe, por intermédio dos seus procuradores e advogados in fine assinado (procuração anexa), com escritório profissional situado no endereço impresso no rodapé, onde recebe as intimações e demais atos de estilo e praxe, vem respeitosamente na presença de V. Exa., pleitear o inicio da
EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Em face de XXXXXXXXX, igualmente já qualificada, inerte em cumprir com a obrigação fixada por acordo entre as partes e homologada por sentença, nos seguintes termos:
I – DA SENTENÇA NÃO ADIMPLIDA
Foi homologado por sentença, o acordo realizado pelas partes, na qual a requerida se obrigou a pagar, à requerente, a título de indenização a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$1.000,00 (mil reais) pago em espécie no ato da assinatura do acordo (12.03.2013) e o restante, correspondente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em dois cheques no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) cada um para os dias 30/04/2013 e 30/05/2013 (cheques fls. n.º, Agência Conta , Banco ).
Ocorre que, os referidos cheques que a executada deu como forma de quitação do débito eram cheques sem provisão de fundos, descumprindo assim o acordo acima mencionado.
II– DA INÉRCIA DA DEVEDORA E NECESSIDADE DO INICIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Atualmente com correção monetária, juros, multa e honorários o débito perfaz o valor total de R$ 3.379,48 (três mil trezentos e setenta e nove e quarenta e oito centavos), conforme verificamos no resumo do demonstrativo de atualização de debito:
RESUMO – ref. Cheque nº (vencimento em 30.04.2013)
Valores Custas Total
Valores atualizados R$ 976,01 R$ 0,00 R$ 976,01
Juros moratórios R$ 429,44 R$ 0,00 R$ 429,44
Multa R$ 140,55 R$ 0,00 R$ 140,55
Multa art. 523 NCPC R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Honorários R$ 154,60 R$ 0,00 R$ 154,60
Total R$ 1.700,60 R$ 0,00 R$ 1.700,60
RESUMO – ref. Cheque nº (vencimento em 30.05.2013)
Valores Custas Total
Valores atualizados R$ 970,29 R$ 0,00 R$ 970,29
Juros moratórios R$ 417,22 R$ 0,00 R$ 417,22
Multa R$ 138,75 R$ 0,00 R$ 138,75
Multa art. 523 NCPC R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Honorários R$ 152,63 R$ 0,00 R$ 152,63
Total R$ 1.678,88 R$ 0,00 R$ 1.678,88
Ressalta-se que a executada realizou dois depósitos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos dias 14.04.2016 e 10/05/2016, referente às prestações vencidas, após 03 (três) anos de insistências cobranças pela Exequente, sem a inclusão dos juros e correções monetárias sobre o valor.
Desse modo, considerando o valor atualizado (conforme demonstrativo de débito anexo), o valor pago, além dos valores depositados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ainda existe o credito de R$ 2.379,48 (dois mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), do qual a executada não se manifesta para pagar.
Assim, esgotadas todas as tentativas aceitáveis para o recebimento da dívida, não restou alternativa à Exequente, senão a propositura da presente execução da sentença, nos termos do Art. 523 do NCPC.
III – DO PRAZO PRESCRICIONAL
O Exequente ajuizou a demanda em 14.09.2012 postulando o recebimento por parte da executada a quantia de R$ 1666,00 referente a venda de vestuários que retroagem a data do ajuizamento da referida ação judicial.
Segundo o art. 206, §5º, III, do CC/02, prescrevem em cinco anos o recebimento do valor requerido na pretensão do vencedor em juízo, contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 150 do STF, in verbis:
“Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 5o Em cinco anos:
III - a pretensão do vencedor para haver
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