TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Ação de divórcio consensual

Por:   •  6/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  931 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

Página 1 de 4

EXCELÊNTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – PR

MARIA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, casada, dona de casa, portadora da cédula de identidade civil sob n° 0.000.000, e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Maranhão, n° 930, Jardim Alvorada, Maringá-PR, CEP 00000-000, e JOSÉ PRESTES RODRIGUES, brasileiro, casado, construtor, portador da cédula de identidade civil sob n° 0.000.111, e inscrito no CPF/MF 0.000.000-11, domiciliado na Rua Piratininga, n° 856, Jardim Industrial, Maringá-PR, CEP 00000-222, ambos representados por seu procurador judicial Iguaçu Paranaense, inscrito na OAB/PR 2015, com escritório profissional na Rua Holanda, n° 100, Maringá-PR, onde recebe intimações conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 6.515/77, propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

Pelos fatos e motivos que passa a expor.

I – DOS FATOS

Ocorre que os Requerentes se conheceram no dia 28/03/2000, em uma festa que ocorreu na casa da irmã de Maria, e que depois disso continuaram se encontrando repetidamente, até que no dia 28/03/2001 resolveram se casar, como consta na Certidão de Casamento em anexo.

Após passarem 5 (cinco) meses do casamento, nasceu, Lucas da Silva Rodrigues, conforme consta na Certidão de Nascimento em anexo, porém por problemas de relacionamento o casal decidiu por bem se separarem de fato, sendo que Maria permaneceu no imóvel alugado, já que na constância do casamento o casal não constituiu bens imóveis, e assim José foi morar com sua mãe. Ocorre que depois da separação José tentou varias vezes se reconciliar com Maria, porem essas tentativas foram todas infrutíferas, tanto que agora ele vive com sua atual companheira, a qual o pressiona para ter um relacionamento mais sério, o que ultimamente José anda concordando, e também tranquiliza Maria, pois a mesma tem grande receio que José tenha uma recaída e volte a querer retornar com ela, desse modo dificultando que ela tente ser feliz.

A questão principal é que em uma festa, após a separação, Maria encontrou um velho amigo e atualmente pretende se casar com o mesmo. É importante observar que para o bem de Lucas, fizeram acordo pacífico sobre a guarda, visitas e alimentos. A guarda ficou estipulada para Maria, e José tem direito de visita em finais de semanas intercalados, ou seja, um sim e outro não, e tem a liberdade de nos finais de semana que for ficar com Lucas de leva-lo para sua casa e trazê-lo de volta no Domingo anoite. A pensão alimentícia ficou estipulada à José para a contribuição de 1 (um) salário mínimo mensal, depositado todo dia 10 (dez), na conta bancária de Maria, como consta decisão judicial em anexo. O convívio entre os Requerentes é muito bom, inclusive o fato de que os filhos dos primeiros casamentos de ambos se relacionam muito bem, tanto entre os filhos, quanto com os pais.

Assim, restando aos Requerentes a propositura da seguinte Ação de divórcio consensual para que possam seguir com suas vidas.

II – DOS DIREITOS

Conforme dispõe o artigo 126, §6° da CF, o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, o que trará grande satisfação aos Requerentes, para que possam constituir nossa família.

Ademais, o artigo 127, §6° da Constituição Federal, diz que os filhos que foram havidos da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidos quaisquer designação discriminatórias relativas a filiação, assim assegurando o direito de Lucas.

Os artigos 24 ao 54 da Lei 6.515/77, trazem as regras e tudo mais acerca do divórcio, como ele deve ser requerido, por quem, de que forma, e outros detalhes que faz com que ele seja válido.

De acordo com o artigo 1.571, inciso IV do Código Civil, a sociedade conjugal se dá com o divórcio, como pretende os Requerentes.

O artigo 1582 do Código Civil, diz que o pedido de divórcio pode ser consolidado sem que haja prévia partilha de bens, como no caso de Maria e José.

Segundo o artigo 1.122, §1° do Código de Processo Civil, se o Juiz se convencer que os Requerentes querem mesmo, de livre e espontânea vontade, se divorciar consensualmente, mandará reduzir a termo as declarações e, depois de ouvir o MP no prazo de 05 (cinco) dias a homologará, caso contrario marcará a eles dia e hora, com 15 (quinze) a 30 (trinta) dias de intervalo, para que voltem, a fim de ratificar o pedido de separação judicial.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.9 Kb)   pdf (46.6 Kb)   docx (12.9 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com