A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: marcosffaria • 7/1/2022 • Ensaio • 8.476 Palavras (34 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARULHOS/ SP
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, camaronês, casado, comerciante, passaporte n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Associação Bom Samaritano, que fica situada na Rua xxxxxxxxxxxx, Botucatu/SP, dispensado de apresentar instrumento de mandato, nos termos do art. 128 da LC 80/94, (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública) com alteração da LC 132/09, pela Defensora Pública infra-assinada, vem perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM DANOS MORAIS
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seus procuradores na forma da lei (endereço para intimações: Rua xxxx, n.º xxxx, São Paulo/SP), e da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Alameda xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/SP, CEP 07190-120.pelos motivos de fato e de direito adiante expostos.
1. DOS FATOS:
No dia 30 de maio de 2008, o autor estava no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na fila para o check-in do voo com destino a Dubai, quando foi abordado pelos policiais civis Carlos Alberto Rocha Rodrigues, investigador de polícia, e por Wanderley Conde, Agente de Polícia, os quais, por suspeitarem de que o autor portava substâncias entorpecentes, o levaram até uma sala de controle, onde o revistaram a si e a sua bagagem, sem nada encontrar.
No entanto, suspeitando que o autor trouxesse drogas em seu estômago, o levaram para o Hospital Geral de Guarulhos, para a realização de exame de raio-x.
Consoante descrito pelo requente (Doc. 1 anexo), chegando ao local, ele admitiu para os policiais que realmente havia ingerido cento e dezenove cápsulas de cocaína, tendo solicitado que não fosse submetido à cirurgia, visto que se prontificaria a expelir as drogas por meio de evacuação. Pediu, também, que não fosse feito o raio-x, por problemas de saúde.
Todavia, os policiais gritaram com autor e ordenaram que ele se submetesse ao exame. Ademais, o médico informou que se ele não fizesse a radiografia, poderia ser agredido e morto, uma vez que se encontrava sozinho no Brasil.
Assim, Eyon tirou o raio-x e, em seguida, foi conduzido a uma sala, local onde foi duramente torturado pelo investigador e pelo agente de polícia.
Após, foi submetido ao procedimento cirúrgico para retirada das drogas de seu estômago (laparotomia exploradora), sendo certo que permaneceu internado, em estado grave, por três meses, não tendo recebido, no período pós-operatório, os cuidados que seu estado de saúde exigia. No período, ficou algemado ao leito hospitalar, seja nos membros superiores quanto inferiores, por determinação policial, comprometendo severamente sua recuperação e agravando seu quadro clínico.
Como resultado das agressões de que foi vítima, bem como da deficiência de cuidados no hospital, Eyon sofreu lesões gravíssimas, quais sejam, fratura bilateral de quadril, com calcificação anormal e perda parcial da mobilidade das articulações dos seus quadris e joelhos, trauma abdominal grave, ferimento aberto supurado, lesões no punho e no tornozelo, encurtamento de 3 cm de uma perna para outra, incapacidade para exercer atividades laborais, debilidade permanente de membros inferiores, deformidade permanente, marcha claudicante definitiva e, por fim, seqüela neurológica.
Como se não bastasse, o autor passou a sentir dor constante nas pernas e nos quadris, tendo ficado com várias cicatrizes pelo corpo.
Acrescente-se, ainda, que o autor foi avaliado pelo médico ortopedista da Igreja Presbiteriana Independente de Botucatu, e, na oportunidade, ficou constatada a irreversibilidade do quadro, uma vez que nem mesmo a realização de cirurgia poderá devolver ao autor a capacidade plena de locomoção, tendo em vista a já mencionada ocorrência de calcificação das cartilagens dos seus quadris e joelhos.
2. DO DIREITO:
2.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:
O artigo 37, § 6º, da Constituição da República determina que:
“As pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa”.
No mesmo sentido, dispõe o Código Civil, no artigo 43, que “(A)s pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.”
Da leitura dos dispositivos legais acima transcritos, depreende-se que o constituinte de 1988 adotou a teoria da responsabilidade objetiva.
Dessa maneira, para que se imponha ao estado a obrigação de indenizar, basta que sejam comprovados a conduta, o nexo causal e o dano.
No caso em tela, tais elementos são facilmente verificáveis, tendo em vista que o autor gozava de perfeita saúde quando foi abordado pelos policiais civis estaduais na fila de check in de voo internacional, sendo que, após o período em que ficou sob a custódia do Estado, passou a apresentar um quadro de saúde bastante debilitado, com severa dificuldade de locomoção e dores constantes, de modo irreversível e causador de intenso e permanente sofrimento.
A condução do autor ao hospital, a realização de exames e cirurgias, assim como a prolongada internação em situação de imobilidade (graças ao contínuo uso de algemas) configuram a conduta realizada pelos agentes do Estado, ou sob sua determinação e aquiescência.
Tal conduta (praticada mediante tortura e tratamento desumano e degradante) foi o nexo causal dos danos à saúde sofridos pelo autor, encerrando a tríade necessária para a caracterização do dever de indenizar do Estado.
Vejamos:
Consoante estampado no Auto de Prisão em Flagrante (Doc. 2) consta que, no dia 30/5/2008 o autor foi avistado e abordado pelos dois policiais civis na fila de check-in da companhia aérea Emirates, de modo que ali estava, como qualquer passageiro, aguardando, em pé, o momento de ser chamado pelos atendentes da companhia aérea. Desta forma, está claro que o autor, até então, podia deambular com naturalidade e no gozo de sua plena saúde física.
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