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A AÇÃO RENOVATORIA

Por:   •  4/10/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  113 Visualizações

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AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO FELIZ -SP

 

 

10 linhas

 

 

JJ Abobrinha Alimentos Naturais LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNPJ sob o nº..., com sede na Rua...nº...Bairro, Porto Feliz, São Paulo, CEP... e endereço eletrônico, representada por José, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade e registro geral RG..., SSP/..., e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física, CPF.../MF, residente e domiciliado na Rua...nº...Bairro... Cidade...Estado... CEP... e endereço eletrônico, vem por meio de seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa),com endereço na Rua... nº... Cidade...Estado...CEP... e endereço eletrônico, vem respeitosamente a Presença de Vossa Excelência, propor:

 

AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

 

Com fulcro no artigo 51, caput e §3º, e artigo 71 da Lei 8.245/91, com aplicação subsidiária do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de Pano Couro LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº... com sede na Rua... Bairro...Cidade...Estado...CEP... e endereço eletrônico, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

 

 

 

 

I-DOS FATOS

JJ Abobrinha Alimentos Naturais LTDA,  dissolvida em 2017, em virtude do falecimento de João, sócio. A constituição da empresa deu-se em 1998 e sempre manteve a atividade. Em razão da dissolução e com objetivo de manter seus clientes, José único sócio de João, requereu seu registro como empresário individual.

 

A sociedade é localizada em Porto Feliz-SP, estabelecimento alugado desde sua constituição, a locadora é a empresa Pano Couro LTDA, sendo a ré dessa demanda.

 

O contrato celebrado, seguia o padrão, três anos e sua expiração em 27 de março de 2021. Em razão da continuação do exercício da atividade, agora como empresário individual, José procurou locador em abril de 2020, oferecendo proposta de nova aluguel, que após alguns meses foi rejeitada sem justificativa pertinente.  

 

O valor do alguém é de R$7.000,00 (sete mil reais) e que contratou seguro de fiança locatícia.

 

II-DO DIREITO  

A parte autora é legítima para propositura da ação, vez que tem o direito para renovação do contrato, visto que, permaneceu exercendo a mesma atividade após a dissolução da sociedade empresária, de acordo com o artigo 51 §3º da Lei 8.245/91.

 

A constituição da empresa foi no ano de 1998, e sempre o imóvel utilizado para a atividade empresarial, sendo os contratos escritos e com vigência de três anos, assim, exerce a atividade há 22 anos de forma contínua, cumprindo os requisitos do artigo 51 da Li 8.245/91.

 

A parte autora possui o direito da renovação do contrato nos mesmos termos que os anteriores, de acordo com a legislação vigente sobre ação renovatória.

 

III-DOS PEDIDOS

Diante o exposto requer:

 

  1. Procedência da ação, com período de duração de três anos, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), e na forma de garantia a continuidade do seguro de fiança.
  2. Requer a condenação da parte ré em custas e honorários advocatícios.  
  3. Citação da parte ré, para apresentar contestação no prazo previsto em lei, caso queira.

 

          IV- DAS PROVAS

          Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial a oitiva das partes e prova documental.

 

          V- DO VALOR DA CAUSA

         Dá-se a causa o valor de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)

 

        VI- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

        Conforme o artigo 319, VII do CPC, o autor não opta pela realização da audiência de conciliação e mediação.

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