A Ação Revisional
Por: Adriano Garcia • 9/1/2019 • Tese • 460 Palavras (2 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA, COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO.
Processo Nº: 8012975-07.2015.811.0002
DOUGLAS CANDIDO GONÇALVES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move em face de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, igualmente qualificado no presente feito, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que subscreve eletronicamente, MANIFESTAR acerca do teor da juntada da petição (evento nº 91), conforme determinado no evento nº 92, a qual passa a expor e requerer.
Excelência, em que pese a executada ter informado que o pagamento fora realizado tempestivamente, na data 08/10/2018 (evento nº 91), de modo a afastar a aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC, verifica-se nos autos que a intimação para pagamento da condenação foi expedida no dia 30/08/2018 (evento nº 83), lida em 31/08/2018 (evento nº 84), por MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, representante da parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A., portanto, fora do prazo legal (15 dias) para pagamento, assim, devendo ensejar a aplicação da multa prevista.
Outrossim, no tocante à multa diária, de forma escorreita determinou-se que a recorrente providenciasse a baixa do gravame no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando-a em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No caso, bem decidiu a 1ª Turma Recursal Temporária conforme r. Acórdão (evento nº 72), “inobstante a recorrente, na movimentação nº 57, alegue a impossibilidade da baixa do gravame, não trouxe nos autos nenhum documento a dar guarida a sua alegação”.
Em simples consulta no site do Detran-MT, endereço eletrônico https://www.detran.mt.gov.br/, pode-se constatar que ainda consta o gravame, conforme demonstra o extrato abaixo:
[pic 2]
Desse modo, deve ser paga pela executada a multa pela recalcitrância, arbitrada no patamar máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como deverá cumprir de forma imediata a obrigação imposta por esse r. juízo.
Ante o exposto, requer seja dado o devido prosseguimento ao feito, para tanto, apresenta, em anexo, memória da dívida no valor de R$ 26.190,03 (vinte e seis mil, cento e noventa reais e três centavos), devidamente descontado o valor parcialmente pago.
Requer, por fim, seja determinado o levantamento do valor pago R$ 7.685,65 (sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de eventual correção monetária, mediante a expedição do competente alvará judicial, a ser transferido para conta bancária do patrono do exeqüente, cujos dados passa a informar: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 3276 C/C: 00022870-0 OPERAÇÃO: 001 TITULAR: ADRIANO GARCIA DA COSTA CPF: 694.010.471-20.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cuiabá/MT, 8 de outubro de 2018.
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