A Ação de Danos Materiais
Por: Mylena Aranha • 12/11/2019 • Exam • 2.076 Palavras (9 Páginas) • 317 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB.
RANAYRKA YARA MENDANHA, brasileira,casada,Técnica em Enfermagem, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 641.311, -SSP/ES e CPF sob o nº 009.752.447-60, residente e domiciliada à Rua Cordelia Velloso Frade, nº159,Bairro: Jardim Cidade Universitaria, CEP: 58051-420, nesta capital, pela Defensora Pública, sem instrumento procuratório como lhe faculta a Lei Federal1060/50 e Lei Estadual 39/2002, com endereço na Sede da Defensoria Pública Parque Sólon de Lucena 300, nesta Capital - João Pessoa, vem à presença de V.Exa, requerer:
AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS E RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS
Em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A CNPJ: 02.012.862/0001-60 Avenida Jornalista Roberto Marinho, nº 85 – 5º andar – Tower Bridge CEP: 04576-010, São Paulo/SP,pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.:
DOS FATOS
A Requerente, no dia 19.11.2015, embarcou juntamente com sua família de, João Pessoa/PB para Belo Horizonte/MG, com conexão em Guarulhos/SP, utilizando a companhia aérea Requerida.
Acontece que, no retorno para casa no dia 25.11.2015, no aeroporto de Confins por volta das 8:20hs, com o auxilio de uma funcionaria da promovida, a autora fez o checkin onde a funcionaria verificou os documentos e direcionou a autora juntamente com sua filhinha de 09 (nove) anos e seu esposo para despachar as bagagens, quando neste momento a atendente de nome Amanda informou a promovente que ela não poderia embarcar, pois o seu documento não conferia com o da passagem.
A autora levou um tremendo susto! Como assim o documento não confere com a passagem?? A atendente informou que o nome do documento não correspondia com o da passagem, pois no documento o nome é Ranayrka Yara Mendanha e na passagem é Ranayrka Yara Mendanha de Lima, a autora explicou que, o documento estava com o nome de solteira e na passagem estava com nome de casada, e que teria embarcado de João Pessoa/PB para Guarulhos/SP, Guarulhos/SP para Belo Horizonte/MG, e não teve nenhum problema.
Ocorre que, a autora ficou bastante nervosa com todo aquele transtorno, a atendente pediu que ela ficasse calma que iria chamar o supervisor da companhia Requerida, ao chegar o supervisor de nome Renato, informou a Requerente que ela não poderia embarcar com aquele documento.
Ao ver sua mãe naquela situação a filhinha da autora começou a chorar, a promovente então mostrou ao supervisor a carteira de Identidade da filha que tinha seu nome de casada, mesmo assim o supervisor (Renato) não permitiu que a mesma embarcasse, a autora mostrou a situação de sua filha que transtornada chorava bastante, mas o supervisor foi irredutível.
No desespero o seu esposo foi até a ANAC do aeroporto para fazer uma reclamação, mas foi direcionado para o Juizado Especial Cível do aeroporto, onde prontamente uma funcionaria do Juizado foi com o esposo da autora no guinche da companhia requerida para tentar um acordo juntamente com o supervisor Renato na tentativa de realizar o embarque da requerente, mas nada adiantou, a autora suplicou, desesperadamente para embarcar com sua filha que estava num desespero só, quando soube que ia embarcar sem a mãe, pois foi de causar um trauma em sua filha, a maneira com que foi tratada a autora.
Bastante abalada em ver sua filha daquele jeito, nunca tinha viajado sem a mãe e ter presenciado tal situação e sem entender o porquêsua mãe tinha que ficar sem ela, pois estavam sem condições de perder aquelas passagens e seu esposo tinha que ir com sua filha, como se não bastasse pediram para a promovente aguardar 30 (trinta) dias para o reembolso da passagem que foi retida, pelos funcionários da promovida.
Pois bem, assim que seu esposo e sua filha embarcaram, a autora retornou para Belo Horizonte, totalmente transtornada, teve que pagar o valor de R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos) para poder chegar até o aeroporto da Pampulha, para encontrar com seu cunhado que, ia emprestar o seu apartamento para que a requerente pudesse passar a noite, e no dia seguinte teve que comprar uma nova passagem da companhia aérea AZUL, no valor de R$ 674,34 (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), documento em anexo,e bastante chocada com tudo que aconteceu, conseguiu retornar para João Pessoa/PB em outra companhia aérea.
Por fim, inconformada com essa postura descabida da Ré, não viu outra solução a Autora senão recorrer aos auspícios do Poder Judiciário como único meio de resguardar o seu direito de ser ressarcido do prejuízo que lhe foi causado.
Eis aqui o que se tinha historiar.
DO DIREITO
Diante do exposto, no decorrer desta exordial ficou mais do que evidente que a autora teve um grande prejuízo, além da passagem que teve que pagar para ir ate o aeroporto de Pampulha no valor de R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos) pagou ainda taxi R$ 30,00 (trinta reais), além de ter sua passagem retida pela empresa Ré, ainda teve que pagar por uma nova passagem aérea no valor de R$ 674,34 (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), documento em anexo.
EXCELÊNCIA, A REQUERENTE ADQUIRIU AS PASSAGENS ATRAVÉS DA REQUERIDA PORQUE OUTRORA HAVIA ESTABELECIDO UMA RELAÇÃO BASEADA NA CONFIANÇA E NO RESPEITO. JÁ QUE HAVIA VIAJADO PARA BELO HORIZONTE/MG, NA MESMA COMPANHIA AEREA. ENTRETANTO, DEPOIS DA CONDUTA QUE TEVE A RÉ, EM LHE INFORMAR QUE A AUTORA NÃO PODIA RETORNAR PARA CASA COM SUA FAMILIA, O DESGASTE DA PROMOVENTE QUE NÃO PODE REALIZAR A VIAGEM E QUE ACABOU PAGANDO POR ALGO QUE NÃO ESTAVA EM SEU ORÇAMENTO, UMA INJUSTIÇA IMPOSTA PELA PROMOVIDA E QUE DEVE SER REPARADA PELO JUDICIÁRIO!!
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19.12.1986) fixa condições obrigatórias a serem insertas no bilhete de passagem representativo do contrato de transporte, obrigando ao transportador a providenciar o embarque imediato do passageiro em outro vôo ou, alternativamente, o reembolso da importância paga pelo passageiro no caso do cancelamento do vôo e outras penalidades para os casos de atraso na partida ou interrupção de viagem por mais de quatro horas (Código Brasileiro de Aeronáutica, arts. 229, 230 e 231) e pagamento de despesas de transporte pessoal, alimentação, hospedagem, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil.
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