A ANTINOMIA ENTRE A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A TUTELA DA JUSTIÇA PROCESSUAL TRABALHISTA
Por: ajsbn • 4/5/2016 • Trabalho acadêmico • 7.058 Palavras (29 Páginas) • 533 Visualizações
A ANTINOMIA ENTRE A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A TUTELA DA JUSTIÇA PROCESSUAL TRABALHISTA[1]*
Aldemir Elias de Morais Júnior[2]** José Alexandre Pereira Pinto[3]***
RESUMO
O presente trabalho aborda a litigância de má-fé no âmbito da justiça processual trabalhista. De inicio são feitos breves apontamentos a respeito da ética, e em seguida o tema começa a ser tratado, fazendo-se referência ao Código de Processo Civil, onde o tema é originalmente disposto e logo após destrincha-se o tema no Direito Processual do Trabalho, apontando sua incidência, seu tratamento legal e as maneira pelas quais ela estremece as estruturas da justiça processual trabalhista. Por fim, elabora-se uma proposta que combata e ao mesmo tempo impeça a utilização desse meio abominável de se portar no meio jurídico.
PALAVRAS-CHAVE: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TUTELA DA JUSTIÇA PROCESSUAL TRABALHISTA.
1. INTRODUÇÃO
A ética, a boa-fé e a verdade são preceitos básicos nas relações humanas, no campo das ciências jurídicas, no âmbito processual de uma maneira específica então, eles são considerados imprescindíveis.
A mentira, onde quer que ela seja utilizada, é sempre um ato reprovável. No Direito, dentre outras abordagens, ela está presente no estudo da litigância de má-fé, que atualmente é timidamente discutida pela doutrina, o que nos habilita afirmar que seu tratamento doutrinário é inversamente proporcional à sua relevância no cotidiano processual trabalhista. Em virtude disso e da necessidade de adentrar bem mais no assunto, desvendando suas origens, passando pelo tratamento que lhe é dado nos dias atuais e possivelmente gerando um posicionamento opressor o bastante para reprimir tão vergonhosa prática no dia-a-dia processual e também de nossas relações pessoais é que se objetivou a elaboração deste trabalho.
De onde surge a coragem e a intenção do homem para afrontar a justiça e desafiar as punições previstas na lei ? O quê influencia o homem a descumprir os deveres éticos e ignorar a boa-fé ? A punição prevista na lei para aqueles que litigam de má-fé não é severa o suficiente para inibir aqueles que assim a tentem fazer ? Existe uma solução para isto ou seremos obrigados a conviver eternamente com a insegurança da aplicação da justiça processual? Estas questões e demais problemáticas referentes ao assunto serão descortinados neste trabalho, que objetiva, de modo geral, estudar de maneira mais ampla a litigância de má-fé no âmbito do Direito Processual do Trabalho, identificando e analisando o conceito ético para alguns clássicos pensadores; abordando a litigância de má-fé da maneira que atualmente é tratada pela doutrina, buscando ampliar sua temática; especificando as maneiras de incidência da litigância de má-fé que põem em risco a tutela da justiça processual e por fim, sugerir um método de elevada força inibitória à sua utilização.
Esta pesquisa utiliza o método positivo de abordagem, valendo-se de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, utilizando-se de subsídios doutrinários da filosofia jurídica, como os posicionamentos a respeito da ética conforme Aristóteles (Bittar, 2006), Platão (Bittar, 2006), Epícuro (Bittar, 2006), Cícero (Bittar, 2006), Hume (Bittar, 2006) e Kant (Bittar, 2006); além de estudos doutrinários do processual civil, utilizando-se das doutrinas de Wambier (2006), Theodoro Júnior (2003), dentre outros processualistas civis; estudos doutrinários do processo trabalhista, como o elaborado por Leite (2005); de entendimentos jurisprudenciais e do Código de Processo Civil, com especial enfoque nos artigos 16;17;18 e 35, visto que tratam diretamente a litigância de má-fé.
Inicialmente serão expostos os pensamentos a respeito da ética para Aristóteles, Platão, Epícuro, Cícero, Hume e Kant; em seguida serão feitas breves abordagens da relação do Direito com a ética, a moral e a justiça.
Na seqüência do trabalho, será explicitado o que vem a ser a litigância de má-fé; tipificado e explicado as maneiras pelas quais ela pode ser observada; a sanção prevista para os que litigam de má-fé; o modo como o tema tem sido tratado no dia-a-dia jurídico e posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
No desfecho do trabalho, abordar-se-á a sanção punitiva e inibitória para os que fazem uso da litigância de má-fé. Depois disso, analisar-se-á a possibilidade de uma proposta modificadora da sanção prevista no Código de Processo Civil para a litigância de má-fé.
2. O COMPORTAMENTO HUMANO DO PONTO DE VISTA ÉTICO
Há muito tempo se discute sobre o modo que o ser humano se comporta perante a sociedade e sobre os reflexos de tal comportamento, possibilitando desta forma uma instigante, obstinante e incessante discussão do que vem a ser e o que deve ser considerado ético. Diversos estudos foram feitos e inúmeras conceituações formuladas ao longo dos tempos, e novos conceitos possivelmente surgirão, pois salvo a sua essência, a qual diz respeito ao comportamento considerado “ideal” defendido e almejado pela sociedade, podemos considerar que o conceito de ética não é imutável, é relativo uma vez que decorre de costumes, fatores sociais, políticos e econômicos, possibilitando desta maneira novas análises e conceituações sobre o tema.
Superficialmente, podemos definir a ética como o comportamento ou a atitude incapaz de ferir os bons costumes, as regras sociais e a conduta moral de uma determinada sociedade.
Na Grécia antiga, a expressão ethos era utilizada para significar a dimensão da vida humana sobre a qual incidem normas, nomoi, as quais tinham por objetivo fornecer parâmetros que possibilitassem decisões entre opções de conduta futura igualmente possíveis e mutuamente contraditórias.
A respeito da ética defendida por Platão, Bittar:
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