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A APLICABILIDADE DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI 4898/65 FRENTE AS AÇÕES POLICIAIS

Por:   •  18/9/2018  •  Monografia  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  333 Visualizações

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A APLICABILIDADE DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI 4898/65 FRENTE AS AÇÕES POLICIAIS

CAPÍTULO I

O abuso de autoridade atualmente tem se tornado um delito midiático, e tem trago à tona reflexões que vão além do que a lei prevê, pois a mesma ainda toca uma região delicada do jurídico, e trata o ferimento dos direitos individuais elencados pela Constituição, e a reflexão dos interesses em comum. Por se tratar de um tema com tanta relevância se faz por bem, discutir sobre ele, visando minimizar a incidência de abuso causada a comunidade.

A sociedade, desde o princípio dos tempos, evolui, e cresce em todos os aspectos, e não seria diferente no tocante a Constituição, onde está elencado a lei Mor, onde prevê seu maior objetivo, “(...) um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna (...)” (BRASIL, 1988). Sendo assim este crime, alheio aos princípios morais e éticos ofende o maior dos princípios do Estado.

Sendo assim, é notável que a sociedade, embasa suas normas de conduta na constituição, pois é dela que parte a preservação dos direitos, e a punição para aqueles que infringem a Lei, e ainda garante o convívio harmônico entre os cidadãos. Dessa forma, para se chegar a um consenso, é necessário tomar medidas para que tal coisa seja possível, visando que o vértice de todas as contradições é a educação. Portanto, a melhor instrução das autoridades, no tocante ao trato com a comunidade, seria uma boa forma de minimizar a incidência de casos de abuso.

Dessa maneira se nota que a um longo caminho a ser percorrido, pois a preservação da segurança pública é e deve ser sempre o objetivo da polícia, que afinal é a referência de “porto seguro” da comunidade, neste caso a força policial é autorizada ao uso da força e porte de armas para quando necessário e se fizer necessário fazer uso de tais recursos para reestabelecer a ordem, neste sentido entra em questão a tênue linha que transpõe os direitos individuais de cada cidadão, no tocante aos seus direitos de liberdade.

A referida lei, surgiu justamente para refrear tais transposições ao direito da comunidade, inspirada no artigo quinto alínea a constituição, e faz referência aos tipos de abuso em seu artigo terceiro, no que tange ao ferimento dos direitos fundamentais, e quanto as intervenções do Estado.

Portanto a constituição, e a comunidade, em certas ocasiões poderá sofrer com a limitação de tais direitos, sendo que o que prevê a constituição não impede a livre ação policial, pois a mesma é quem garante a segurança da sociedade, e ainda é a responsável muitas vezes pela restituição dos direitos individuais, e nesse sentido, existe o interesse comum, visando que a sociedade como um todo seja mantida em plena harmonia.

Nos dias de hoje o país tem vivenciado momentos de tensão no tocante a segurança pública, um caso recente a ser citado por exemplo é a intervenção militar no estado do rio de janeiro. Dessa forma é evidente a decadência moral, ética, e o favorecimento de uma sociedade que cada vez mais desconhece as questões de limites no que diz respeito aos direitos do outro, atualmente não existe o “medir de seus atos”, e tudo é feito como melhor lhe prouver.

Sendo assim, a força policial, como força coersiva, tem que cada vez mais de formas evasivas fazer valer o que a constituição prevê, fazendo uso de todos os recursos possíveis para alcançar seu objetivo, e nessa ação é onde existe o ferimento da lei em estudo.

Portanto não se pode deixar de mencionar que a força policial já foi considerada uma força de primeiro mundo, mas, o mérito não anula os delitos, que em muitas ocasiões, se faz desnecessário, expondo a comunidade a situações de extremo constrangimento, através do abuso de autoridade. Essas ações chegam a ultrapassar os limites do constrangimento, e fere os direitos fundamentais de cada indivíduo, restringindo sua liberdade, violando sua intimidade e ferindo sua integridade física.

Entretanto é preciso ressaltar, que o objetivo não é fazer com que a força polícia fique à mercê da criminalidade, e que tenham sempre ações brandas, pois é sabido que em diversas ocasiões é necessário atitudes de repressão. Porém, é de se notar que todas ações realizadas dentro de um Estado, deve estar de acordo com os aspectos jurídicos.

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