A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Por: Kaline Albarracin • 27/2/2019 • Projeto de pesquisa • 1.052 Palavras (5 Páginas) • 138 Visualizações
UNISALESIANO
Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium
Curso de Direito
KALINE DOS SANTOS ALBARRACIN 208291
PROJETO DE PESQUISA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
ARAÇATUBA – SP.
2018
SUMÁRIO PROVISÓRIO
1 INTRODUÇÃO X
2 TEMA X
3 PROBLEMATIZAÇÃO X
4 JUSTIFICATIVA X
5 HIPÓTESE....................................................................................................................X
6 OBJETIVOS..................................................................................................................X
6.1 OBJETIVO GERAL...................................................................................................X
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.....................................................................................X
7 METODOLOGIA .........................................................................................................X
8 CRONOGRAMA..........................................................................................................X
9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................X
INTRODUÇÃO
A seguridade social é intimamente ligada aos fins sociais, assegurando a população, saúde, previdência, e a assistência social. É um sistema de proteção social, fazendo com que o cidadão se sinta resguardado durante sua vida.
A sociedade brasileira através de doutrinadores e juristas, tem promovido na última década, debates acerca da aposentadoria por tempo de contribuição, referente ao tempo laborado na infância ou juventude.
A doutrina entende que tal benefício é concedido com mais facilidade as classes sociais que possuem maior poder aquisitivo, tendo em vista que possuem uma educação de mais qualidade, e um maior conhecimento das normas jurídicas, conforme pensamento de Fábio Zambitte Ibrahim:
“Para piorar, este benefício acaba por gerar uma solidariedade às avessas no sistema previdenciário, pois somente as classes mais abastadas conseguem obtê-lo, em razão das dificuldades de comprovação de longos períodos de contribuição”.
O entendimento doutrinário se enquadra perfeitamente ao caso concreto, tendo em vista que a população menos avantajada tem dificuldades em comprovar o longo período laborado, a hipótese mais comum é a do trabalhador rural, considerando que este não tem as mesmas oportunidades que as demais classes.
O Brasil é um dos únicos países onde não se possui faixa etária mínima para aposentar-se por tempo de contribuição, sendo criticado por parte dos especialistas do assunto. Nos Estados Unidos por exemplo, a idade mínima para se aposentar é de 66 anos, independentemente do sexo.
Sabemos que o direito diverge de sociedade para sociedade, existindo no Brasil uma grande lacuna a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, onde o fator social está em constante mudança, principalmente o que diz respeito ao tempo laborado antes dos 14 (quatorze) anos.
Ao se examinar em alguns casos, verificou-se que o tempo trabalhado na infância ou juventude deveria ser computado como tempo de contribuição para tal benesse. Conforme extraímos entendimento do julgado que tramitou perante a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde afirma em seu voto a desembargadora relatora federal Salise Monteiro Sanchotene:
“As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou adolescência”.
“Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não tem a respectiva proteção previdenciária”, fundamentou em sua decisão.
Dito isso, deve-se lembrar que o direito previdenciário, além de regulamentar os benefícios sociais, deve se preocupar com o bem estar, a segurança do cidadão contribuinte.
TEMA
Área – Direito Previdenciário
Assunto – Aposentadoria por tempo de contribuição
Tema – Tempo de contribuição não reconhecido pelo INSS
PROBLEMATIZAÇÃO
O reconhecimento do tempo laborado na infância ou juventude está previsto no ordenamento brasileiro?
JUSTIFICATIVA
O Instituto Nacional do Seguro Social somente reconhece o tempo trabalhado mediante contribuição após os 14 (quatorze) anos de idade. Já na justiça, é reconhecido todo o tempo trabalhado, independentemente da idade.
Levando em consideração que o trabalhador não deve ser responsabilizado e sofrer consequências por causa do empregador que infringiu a leu.
HIPÓTESE
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda obtém resistência por parte do órgão administrativo responsável, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exatamente pelos enredos que o mesmo traz a tese em face da ausência de melhor percepção aos direitos do empregado que labora desde sua infância e não tem esse tempo reconhecido pelo INSS.
OBJETIVO GERAL
Esclarecer e demonstrar com o direito, que o tempo de serviço laborado antes dos 14 (quatorze) anos deve ser reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Demostrar com as ferramentas jurídicas do direito, a aposentadoria por tempo de contribuição.
Expor as ferramentas jurídicas capazes de fornecer um entendimento jurisprudencial a respeito do tema abordado.
Definir os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, levando em conta os fins sociais a que ela se dirige, as peculiaridades do bem comum, os direitos individuais e coletivos.
METODOLOGIA
Obtendo conhecimento do tempo trabalhado pelo empregado e não reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ocorreu o interesse em executar o projeto de pesquisa ora apresentado. Não se pode deixar de recordar sobre a ausência de regulamentação de leis quanto a esse assunto e que de certo modo resulta em segurança jurídica, o que torna o tempo trabalhado e não acolhido pelo Instituto Nacional do Seguro Social um obstáculo a ser derrotado.
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