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A ASSISTÊNCIA JUDICIARIA LIMINAR

Por:   •  22/6/2020  •  Artigo  •  14.830 Palavras (60 Páginas)  •  109 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA   VARA CÍVEL DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS (GO).

PEDIDO DE

ASSISTÊNCIA JUDICIARIA

LIMINAR

                         

                                WILSON ALVES DA GUIA, brasileiro, casado, maior, militar residente e domiciliado na Avenida Hermogenes Coelho, Qd. 04 Lt. 02 Setor Bela Vista, em São Luis de Montes Belos/GO – CEP nº.76.100-000, possuidor do CPF(MF) nº. 588.295.631-53, por seu advogado abaixo firmado (procuração anexa), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO REVISIONAL

“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”

contra o BRB - Banco de Brasília SA | CNPJ: 00.000.208/0001-00 | Endereço da Sede: SBS Qd. 01, Bl. E Ed. Brasília - Brasília/DF - Cep: 70.072-9001 (CC, art. 75, § 1º), em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

II - RESENHA FÁTICA.

                                O Promovente celebrou com a Promovida, na data de  30/08/2012, Contrato de Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento(doc.01).

                                No referido pacto, as partes  convencionaram:

a) Financiamento de R$  41.758,25 sendo liberado R$ 27.902,00;

b) Juros de 3,25% ao mês e .42.85.% ao ano;

c) Com prazo de pagamento de 60(sessenta) meses;

d) Vencendo-se a 1ª em .30./.09/.2012 e a última em .30/08./.2017;

e) Valor base inicial de R$ 1.046,42

                                Pactuaram, mais, que o valor do financiamento seria debitado junto á conta corrente mantida naquela mesma instituição(Conta Corrente nº. 104835-0 – Ag. nº. 1943 - CAIXA):

“5.3.   (...) o FINANCIADO, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza o FINANCIADOR a proceder aos pertinentes e necessários lançamentos contábeis a débito de sua conta corrente, mantida na agência do Banco BRB S/A, (...)”

                                Importa ressaltar, e este é o âmago do entrave, que a referida conta corrente é a conta onde o Autor recebe seus proventos mensais(salário), o que se comprova mediante a declaração fornecida por sua empregadora(CONTRACHEQUES).

                        Fato de se destacar, Excelência, é que a referida contratação veio de, sobretudo, dissimular a existência de juros capitalizados, por meio do emprego da “Tabela Price”, onde resultou na incômoda situação de os Autores pagarem além do que fora pactuado. Sendo que o valor liberado foi bem inferior ao supostamente financiado ou seja R$ 27.902,00, A este propósito, estes acostam, desde já, demonstrativo contábil, elaborado Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor(PROCON), onde referido documento demonstra, às claras, que:

 os Promoventes tão somente têm a pagar um saldo devedor de R$ 13.547,00( .treze mil quinhentos quarenta e sete reais), valor este que, dividido pelo número de parcelas vincendas(39), traduz-se no montante mensal a pagar de R$ 421,20( quatrocentos vinte e um reais, vinte centavos). (PLANILHA 04)

                                 Em razão destas colocações, atualmente pouco resta do salário do Autor, em razão do débito formalizado pela Ré em sua conta de recebimento salarial, que hoje, já se apresenta em um patamar absurdo. Sua situação é, ademais, vexatória, e precisa, sobretudo, nesta ocasião, do remédio processual de URGÊNCIA.

                                                                       

II - MERITUM CAUSAE.

DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS

CPC, art. 285-B

                                  Observa-se que a relação contratual entabulada entre as partes é de empréstimo, razão qual o Autor, à luz da regra contida no art. 285-B, da Legislação Adjetiva Civil, cuida de balizar, com a exordial, as obrigações contratuais alvo desta controvérsia judicial.

                                 O Promovente almeja alcançar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de raciocínio, a querela gravitará com a pretensão de fundo para:

( a ) afastar a cobrança de juros capitalizados mensais;

Fundamento: ausência de ajuste expresso neste sentido.

( b ) reduzir os juros remuneratórios;

Fundamento: taxa que ultrapassa a média do mercado.

( c ) excluir os encargos moratórios;

Fundamento: o Autor não se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o período de normalidade.

d) valor financiado maior que o liberado;

Fundamento: Adequar as parcelas ao valor realmente liberado ou seja R$ 27.902,00 , conforme documento em anexo

                                Dessarte, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilhas com cálculos (PLANILHAS EM ANEXO) que demonstra o valor a ser pago:

( a ) Valor da obrigação ajustada no contrato R$ 1.046,42 (hum mil quarenta e seis reais, quarenta e dois centavos );

( b ) valor controverso da parcela R$ 628,36 (seiscentos vinte e oito reais, trinta e seis centavos. );

( c ) valor incontroverso da parcela R$ 421,20 ( quatrocentos vinte e um reais, vinte centavos. ).

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